O que é DET? Entenda o Domicílio Eletrônico Trabalhista

O que é DET? Entenda o Domicílio Eletrônico Trabalhista
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Nos últimos anos, o governo tem buscado constantemente formas de modernizar e otimizar o cumprimento das obrigações acessórias, visando não apenas facilitar a vida dos empregadores, mas também garantir maior eficiência na fiscalização e no monitoramento das relações de trabalho.

Nesse contexto de evolução tecnológica, destacam-se o eSocial, a DCTFWeb e o FGTS Digital, que representam marcos significativos na digitalização e centralização das informações trabalhistas.

Cada uma dessas ferramentas foi desenvolvida com o objetivo de simplificar a prestação das informações, reduzir a burocracia e proporcionar maior transparência no repasse dos dados para a administração federal.

Agora, surge o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema que promete simplificar e tornar mais eficiente a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o empregador.

Neste artigo, exploraremos o DET, seu objetivo, cronograma e funcionalidades. Continue a leitura e fique por dentro de tudo!

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O que é o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, é o sistema que permite a comunicação eletrônica entre a Inspeção do Trabalho e o empregador, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas, a fim de atender ao artigo 628-A da CLT, bem como o Decreto nº 10.854/2021, juntamente com a Portaria MTP nº 671/2021.

O DET pertence ao Governo Federal, gerido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e desenvolvido pelo SERPRO.

Por meio do novo sistema, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral. Além do recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº 11.905/2024.

Qual o objetivo do DET?

O principal objetivo do DET é proporcionar maior publicidade e eficiência na relação entre a Administração Pública e os administrados.

Por meio de serviços digitais, ele realiza a comunicação eletrônica entre os Auditores-Fiscais do Trabalho e os empregadores, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

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Quem está obrigado a se cadastrar e qual o cronograma?

Conforme o Edital SIT nº 1/2024, desde o dia 1º de março deste ano, todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, independentemente de terem ou não empregados, estão obrigados a realizar o cadastro no DET.

Quanto à utilização do sistema, o Edital estabeleceu o seguinte cronograma:

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*Decreto nº 10.854/2021 – art. 11 a 15, com redação dada pelo Decreto nº 11.905/2024 e Portaria MTP nº 671/2021 – art. 140 a 142-C, com redação dada pela Portaria MTE nº 3.869/2023

Destaca-se que a ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros. 

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Como acessar o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?

O acesso dos empregadores ao DET se dá através do endereço eletrônico do sistema, e a autenticação ocorre via login da conta gov.br (selo ouro ou prata) ou via certificado digital.

Também é possível utilizar procuração eletrônica para permitir o acesso de contadores e terceiros. O cadastro para isso é feito pelo Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE), onde o responsável legal do empregador poderá delegar o acesso a um procurador para realizar ações em seu nome.

Todos os empregadores (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) já possuem uma caixa postal no DET. Mas é muito importante que seja feito o primeiro acesso para atualização dos dados cadastrais.

Nesse momento, será solicitada uma palavra-chave e um e-mail para recebimento de alertas com segurança.

A palavra-chave é parte da identificação das futuras mensagens que serão enviadas ao empregador, permitindo verificar a origem e autoria das mesmas.

Para mais informações sobre o acesso clique aqui.

O empregador será notificado por e-mail

A plataforma DET enviará alertas por e-mail ou o responsável terá que acessá-la com certa frequência para visualizar novas demandas?

A plataforma enviará e-mail para os contatos cadastrados, informando da existência de notificação na Caixa Postal do DET.

Porém, não será por este e-mail que a ciência do empregador será controlada, o controle se dará pela leitura da mensagem após acessar o DET e, caso não seja lida, a empresa será considerada cientificada.

Na prática, se o empregador estiver com o cadastro dos contatos atualizado no DET, o acesso à plataforma só será necessário caso ele receba algum e-mail de aviso.

Entretanto, como o serviço de email pode falhar, cair em SPAM, ser apagado por equívoco etc, é importante que seja cadastrado mais de um contato e, se possível, acessar a Caixa Postal com certa frequência.

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Quais funcionalidades estão disponíveis no DET?

O DET possibilitará a execução de diversas atividades, tais como:

  • atendimento a fiscalizações;
  • emissão de certidões;
  • acompanhamento de processos administrativos;
  • protocolo de recursos; e
  • autodiagnóstico em matéria de saúde e segurança do trabalho (SST).

Inicialmente, apenas o atendimento às fiscalizações está disponível, permitindo o envio dos documentos solicitados, solicitação de prazo para cumprimento e demais ações necessárias durante uma fiscalização realizada pelo Auditor Fiscal do Trabalho .

Veja na imagem abaixo quais serviços estão disponíveis:

Dados Cadastrais

Consulta do cadastro da inscrição (CNPJ, por exemplo) na RFB (sem possibilidade de alterações via DET), além de inserção e manutenção de informações complementares, que deverão ser fornecidas e atualizadas pelos empregadores (como, por exemplo, seus contatos).

Caixa Postal

Armazena e exibe mensagens trocadas com a Inspeção do Trabalho, tratando de atos administrativos, ações fiscais, intimações, avisos e demais comunicações necessárias.

Notificações

Apresenta o conteúdo das notificações recebidas, a ciência (expressa, pela leitura, ou tácita, por decurso de prazo) das obrigações legais perante a Inspeção do Trabalho e os documentos solicitados e entregues no curso da ação fiscal.

Procurações

Atalho para acesso ao Sistema de Procurações Eletrônicas (SPE) para outorga e manutenção de procurações.

A consulta do Livro de Inspeção do Trabalho será pelo DET?

O Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT) será uma funcionalidade do DET e haverá um “card” para acesso na tela principal. 

As funcionalidades e serviços do eLIT serão disponibilizadas gradualmente e a primeira funcionalidade será a consulta de fiscalizações anteriores e em andamento. 

Posteriormente, as versões seguintes terão os seguintes serviços:

  • certidões;
  • consulta de indícios de irregularidades do FGTS;
  • consulta de cumprimento de cotas de PCD e aprendizagem;
  • consultas autos e notificações de FGTS;
  • avisos de novas legislações aplicáveis ao mundo do trabalho;
  • dentre outros.

Ainda haverá solicitação por meio físico?

A regra será a utilização do DET para qualquer comunicação entre a Inspeção do Trabalho e o Empregador. Porém, se o AFT entender necessário solicitar por algum outro meio será possível, por enquanto.

As notificações de multa e de débitos do FGTS, além dos autos de infração dependem da integração do DET com o eProcesso, que está sendo desenvolvida e estará funcionando nas próximas versões.

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Quais são as penalidades para o descumprimento do DET?

O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa mínima de R$ 208,09 e máxima de R$ 2.080,91. 

O DET representa mais um avanço significativo na modernização das relações de trabalho no Brasil.

Com sua implementação, espera-se uma maior eficiência na comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, contribuindo para a transparência e o cumprimento das obrigações trabalhistas.

É essencial que os empregadores estejam cientes das obrigações e prazos estabelecidos, evitando assim possíveis penalidades.

Para mais informações e esclarecimentos, recomendamos a consulta ao manual o contato com a Secretaria de Inspeção do Trabalho através do correio eletrônico domicilio.sit@trabalho.gov.br.

Continue ligado no blog da Fortes Tecnologia para acompanhar outras novidades na área trabalhista e contábil.

Até a próxima!

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