Demissão por acordo trabalhista: entenda as regras e riscos

Demissão por acordo trabalhista: entenda as regras e riscos
6 minutos de leitura

A demissão por acordo trabalhista é uma modalidade de rescisão contratual em que empregado e empregador decidem, em comum acordo, encerrar o contrato de trabalho.

Antes de ser regulamentado, esse tipo de rescisão já era praticado por algumas empresas, porém com vários riscos, pois a empresa simplesmente simulava uma demissão sem justa causa, sem que isso de fato tivesse ocorrido, apenas para que o empregado pudesse ter acesso ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Visando proporcionar segurança jurídica às empresas e permitir uma maior flexibilização nas relações de trabalho, a Reforma Trabalhista regulamentou a demissão por acordo trabalhista, estabelecendo as regras e as verbas trabalhistas devidas.

Continue a leitura para saber mais sobre a demissão por acordo trabalhista.

O que é a demissão por acordo trabalhista?

A demissão por acordo trabalhista, também conhecida como demissão em comum acordo ou rescisão por acordo entre as partes, é um tipo de término de contrato de trabalho no qual empregado e empregador expressam interesse mútuo e concordam com o encerramento do vínculo empregatício.

Como mencionado, já era uma prática comum em algumas empresas – você provavelmente já ouviu alguém mencionar que “fez um acordo para ser demitido”.

Nesse acordo, a empresa dispensava o empregado sem justa causa, pagava as verbas rescisórias e negociava previamente a devolução da multa dos 40% do FGTS.

No entanto, essa prática não tinha regulamentação legal, deixando a empresa vulnerável à boa-fé do empregado em devolver o valor acordado.

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Para garantir essa devolução, algumas empresas descontavam o valor da multa na própria rescisão, utilizando nomenclaturas vagas no termo de rescisão para justificar o desconto.

Essa conduta levantava dúvidas e suspeitas, especialmente porque o valor do desconto coincidia com o da multa do FGTS. Como consequência, a empresa ficava exposta a uma série de riscos trabalhistas.

Até que, em 2017, a Lei nº 13.467, conhecida como Reforma Trabalhista, regulamentou esse tipo de rescisão, estabelecendo que o contrato de trabalho poderia ser encerrado por acordo entre empregado e empregador.

O que diz a lei sobre a demissão por acordo trabalhista?

A Reforma Trabalhista introduziu o artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que o contrato de trabalho poderia ser encerrado por acordo entre empregado e empregador. Nessa situação, estão previstas as seguintes verbas trabalhistas:

  • 50% do aviso-prévio, quando indenizado;
  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
  • Direito ao saque do FGTS limitado a 80% do valor dos depósitos;
  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais e/ou vencidas acrescidas do terço constitucional;
  • Décimo terceiro salário proporcional.

É importante ressaltar que na demissão por acordo trabalhista a lei não autoriza o empregado a ingressar no Programa de Seguro-Desemprego, conforme prevê o § 2º do art. 484-A.

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Como ocorre a negociação entre as partes na rescisão por acordo?

Na demissão por acordo trabalhista, a negociação entre empregado e empregador desempenha um papel crucial.

Ambas as partes devem expressar seu consentimento mútuo para o encerramento do contrato de trabalho, caso contrário, o acordo pode ser considerado nulo.

A iniciativa para a negociação pode partir tanto do empregador quanto do empregado.

É fundamental que ambas as partes estejam dispostas a discutir os termos e condições da rescisão de forma amigável e que estejam satisfeitas com o acordo.

Se a iniciativa partir da empresa, é essencial que o empregado se sinta respeitado e receba todas as orientações necessárias sobre seus direitos. Clareza nas informações e um diálogo aberto são fundamentais.

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Devido à posição de vulnerabilidade do empregado, a demissão por acordo pode ser vista como uma forma de coação para que ele aceite a rescisão nessas condições, as quais muitas vezes favorecem financeiramente a empresa.

No entanto, o empregado possui proteção jurídica nesses casos e pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos trabalhistas.

Por outro lado, a empresa precisa se proteger de possíveis alegações infundadas por parte de ex-funcionários. Para isso, é recomendável contar com testemunhas durante a celebração do acordo.

No entanto, é importante escolher testemunhas neutras, evitando pessoas em cargos de confiança ou superiores diretos do empregado. Quanto mais imparcial for a testemunha, melhor para todas as partes envolvidas.

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Já se a iniciativa partir do empregado, é importante que ele formalize uma declaração voluntária, de próprio punho, para comprovar sua intenção de encerrar consensualmente o contrato de trabalho.

Essa declaração pode ser feita por escrito, contendo a assinatura do empregado e a data, para garantir a validade do acordo.

A rescisão por acordo trabalhista é uma alternativa para o encerramento do vínculo trabalhista, proporcionando flexibilidade entre as partes.

No entanto, é fundamental que o acordo seja realizado com cautela, observando as diretrizes legais e as devidas formalizações.

Quais as vantagens da rescisão por acordo?

A demissão por acordo trabalhista trouxe diversas vantagens tanto para a empresa quanto para o empregado. Abaixo estão listadas algumas das principais vantagens:

Para a empresa

  1. Redução de custos: Uma das maiores vantagens para a empresa é a significativa redução de custos associados ao desligamento do colaborador. Ao optar pela demissão por acordo trabalhista, a empresa arca com metade do valor da multa rescisória e metade do aviso-prévio, resultando em uma economia considerável em comparação com uma demissão sem justa causa.
  1. Segurança jurídica: A regulamentação da demissão por acordo trabalhista trouxe mais segurança jurídica para as empresas. Anteriormente, práticas informais de acordos muitas vezes resultavam em litígios trabalhistas e exposição a fraudes. Com a formalização deste tipo de rescisão, as empresas podem evitar esses problemas e agir dentro dos limites da lei.

Para o colaborador

  1. Benefício financeiro: Uma das maiores vantagens para o colaborador é o aspecto financeiro. Ao contrário do pedido de demissão, onde o empregado perde alguns direitos trabalhistas, como a multa rescisória e direito ao saque do FGTS, na demissão por acordo trabalhista além de ter direito a 20% da multa, ele ainda pode movimentar 80% do saldo do FGTS. Isso proporciona um amparo financeiro relevante durante a transição para novas oportunidades de emprego.
  1. Flexibilidade na negociação: A legalização do acordo trabalhista abre espaço para uma conversa aberta entre a empresa e o colaborador possibilitando o fim da relação trabalhista de forma transparente e mútua.

Em resumo, a demissão por acordo trabalhista oferece benefícios tanto para a empresa quanto para o empregado, proporcionando uma forma mais ágil, econômica e segura de encerrar o vínculo empregatício.

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A demissão por acordo trabalhista dá direito ao seguro-desemprego?

Não. Na demissão por acordo trabalhista, o empregado perde o direito de receber o seguro-desemprego, conforme prevê o parágrafo segundo do artigo 484-A da CLT.

“§ 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.”

Essa é uma das desvantagens para o colaborador, embora se ele pedisse demissão, já não teria direito a esse benefício.

Como calcular a demissão por acordo trabalhista?

Agora que você já compreendeu o funcionamento da demissão por acordo trabalhista, é hora de aprender como calcular esse tipo de rescisão.

Para ilustrar, considere o seguinte exemplo:

Um empregado foi admitido em 02/01/2024 e recebe um salário mínimo no valor de R$ 1.412,00. A data da rescisão será em 27/03/2024, com aviso-prévio indenizado.

Assim, o empregado terá direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário

Refere-se à quantidade de dias trabalhados no mês da rescisão. Em nosso exemplo, 27 dias. Em regra, o cálculo é feito dividindo o salário por 30 dias: R$ 1.412,00 / 30 * 27 = R$ 1.270,80

  • Aviso-prévio

Na demissão por acordo trabalhista, quando o aviso é indenizado, o empregado tem direito a metade do aviso-prévio. Em nosso exemplo, o empregado tem menos de um ano de serviço, então terá direito a 30 dias de aviso-prévio, resultando em 15 dias:

R$ 1.412,00 / 30 * 15 = R$ 706,00

  • Férias proporcionais + Terço constitucional

Refere-se ao período em que o empregado ainda não completou um ano de serviço e recebe o valor de forma proporcional aos meses trabalhados. Lembrando que é considerado como mês trabalhado a fração igual ou superior a 15 dias.

Para realizar o cálculo basta dividir o salário por 12, multiplicar pela quantidade de meses trabalhados e somar mais 1/3 do valor.

Período aquisitivo férias proporcionais: 02/01/2024 a 27/03/2024 (3 meses trabalhados)

R$ 1.412,00 / 12 * 3 = R$ 353,00

R$ 353,00 / 3 = R$ 117,67

R$ 353,00 + 117,67 = R$ 470,67

Além das férias proporcionais, o empregado pode ainda ter direito a férias integrais, também chamadas de férias vencidas. Essas férias são devidas quando o período aquisitivo já está completo mas o empregado ainda não tirou esse período de descanso.

  • 13º salário

O cálculo também é feito com base na quantidade de meses trabalhados no ano, sendo considerado mês completo a fração igual ou superior a 15 dias.

Para realizar o cálculo basta dividir o salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados, em nosso exemplo 3 meses.

R$ 1.412,00 / 12 * 3 = R$ 353,00

  • FGTS + Multa

O empregado também terá direito ao depósito de 8% do FGTS, incidindo sobre os seguintes valores:

  • Saldo de salário: R$ 1.270,80
  • Aviso-prévio: R$ 706,00
  • 13º salário: R$ 353,00
  • Base de cálculo FGTS: R$ 2.329,80
  • FGTS devido: R$ 2.329,80 * 8% = R$ 186,38

Além disso, na demissão por acordo trabalhista, também será devida uma multa de 20% sobre o saldo do FGTS e os depósitos do mês da rescisão.

Para o nosso exemplo, vamos considerar que o saldo de FGTS na conta vinculada do trabalhador seja R$ 241,52. Assim, o cálculo da multa será:

  • Base de cálculo: R$ 241,52 + R$ 186,38 = R$ 427,90
  • Multa FGTS: R$ 427,90 * 20 % = R$ 85,58
  • Total FGTS devido na rescisão: R$ 186,38 + R$ 85,58 = R$ 271,96

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Além disso, como mencionado, o empregado terá direito ao saque do FGTS no valor correspondente a 80% do saldo.

Observa-se que as verbas rescisórias da demissão por acordo trabalhista são semelhantes às da demissão sem justa causa. No entanto, apresentam algumas particularidades em relação ao aviso-prévio, à multa do FGTS e ao saque.

A demissão por acordo trabalhista representa uma alternativa tanto para a empresa quanto para o empregado, devendo ser adotada mediante acordo entre ambas as partes.

Esperamos que este conteúdo tenha sido esclarecedor e útil para você. Continue acompanhando o blog da Fortes Tecnologia para se manter atualizado(a).

Até o próximo artigo.

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