FGTS Digital entra em vigor: confira o guia definitivo

FGTS Digital entra em vigor: confira o guia definitivo
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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966 pelo Governo Federal, desde a sua instituição, o FGTS passou por diversas alterações significativas, visando adaptar-se às constantes evoluções do mercado de trabalho e às necessidades dos trabalhadores.

Essas mudanças refletem o esforço contínuo para melhorar as condições laborais e garantir mais segurança aos empregados brasileiros. Entre as inovações mais recentes e impactantes está a introdução do FGTS Digital.

Esta nova modalidade representa uma mudança significativa não apenas para os trabalhadores, mas também para os departamentos pessoais das empresas, que são os responsáveis diretos pela administração do FGTS. Diferente das mudanças anteriores, o FGTS Digital foi concebido com um claro enfoque na otimização dos processos, modernizando a forma de inclusão das informações, visando facilitar a gestão das contribuições, melhorar a precisão dos dados e reduzir o tempo no envio de dados.

O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital marca uma evolução significativa na maneira como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é administrado e arrecadado no Brasil. Almejando uma gestão mais eficiente dos recursos e uma comunicação mais transparente com empregadores e trabalhadores, este sistema promove a integração total ao eSocial, resultando na precisão da declaração de remunerações e na individualização dos débitos desde sua origem.

Originado das Resoluções CCFGTS nº 926/2019 e nº 935/2019, e amparado pela Portaria MTE nº 240, de 29 de fevereiro de 2024, o FGTS Digital se alinha com os princípios modernizados pela Lei nº 14.438/2022, cobrindo todo o ciclo do FGTS, da arrecadação à fiscalização. Substituindo sistemas antigos como SEFIP, GRRF e Conectividade Social, facilita a geração de guias personalizadas pelos empregadores, reduzindo custos operacionais e economizando tempo.

Sob a gestão da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e Secretaria de Trabalho (STRAB) do MTE, a plataforma 100% digital visa a modernização efetiva do sistema, melhorando o acesso dos trabalhadores às informações sobre seus direitos e simplificando o processo de recolhimento para os empregadores.

O FGTS Digital é para todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Com a implementação deste sistema, a partir de março de 2024, a geração de guias e a gestão dos pagamentos do FGTS deverão ser realizadas exclusivamente através da nova plataforma digital para empresas. 

Exceções e especificidades

Embora o FGTS Digital esteja configurado para englobar uma vasta gama de empregadores, existem exceções e regras específicas para alguns grupos:

1. Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Especial (SE)

Para o Microempreendedor Individual (MEI) e o Segurado Especial (SE), o recolhimento do FGTS mensal e sobre verbas rescisórias (quando não há direito ao saque do FGTS) continua a ser feito através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). 

Já o FGTS rescisório e a indenização compensatória (multa do FGTS), em casos de desligamento que gerem direito ao saque, seguirão as seguintes diretrizes:

  • Até 29 de fevereiro de 2024: recolhimento através da guia gerada pelo Conectividade Social e sistemas integrados.
  • A partir de 1º de março de 2024: recolhimento por meio da Guia do FGTS Digital (GFD), após registro da rescisão no eSocial e geração da guia no FGTS Digital, incluindo o FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e a multa do FGTS.

2. Empregador Doméstico

Para o empregador doméstico, o recolhimento do FGTS mensal e rescisório seguirá sendo realizado por meio da guia DAE gerada pelo eSocial. A utilização do FGTS Digital por este grupo ficará restrita, inicialmente, à solicitação de parcelamentos de débitos do FGTS. Até que essa funcionalidade seja implementada no FGTS Digital, o empregador doméstico que desejar parcelar débitos deverá recorrer aos canais de atendimento da CAIXA.

Pagamento via Pix no FGTS Digital

O FGTS Digital implementa uma inovação significativa no processo de recolhimento do fundo ao adotar o Pix, o sistema de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central do Brasil, como sua única forma de pagamento. 

Características do Pagamento com Pix

  • Instantaneidade: o Pix permite a transferência de valores entre contas de forma segura e quase imediata, disponível 24 horas por dia, todos os dias do ano, incluindo feriados e finais de semana.
  • Universalidade: empregadores podem realizar o pagamento a partir de qualquer tipo de conta: corrente, poupança ou de pagamento pré-paga.
  • Custo: será gratuito para pessoas físicas e jurídicas na modalidade “Pix – Cobrança”, que é a modalidade utilizada para as guias do FGTS Digital.
  • Segurança e Controle: a atualização em tempo real evita problemas como pagamentos em duplicidade, recolhimento de guias vencidas e o registro indevido de valores já pagos em outras guias.
  • Agilidade para o trabalhador: os depósitos dos valores na conta vinculada do trabalhador são realizados com maior rapidez, facilitando o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos direitos dos trabalhadores.

Geração do Certificado de Regularidade do FGTS no Ambiente Digital

A adesão ao FGTS Digital transforma o recolhimento do Fundo de Garantia, enfatizando a importância da pontualidade nos pagamentos. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) está diretamente atrelada ao cumprimento dessa obrigação dentro do prazo estipulado. Atrasos ou falhas no recolhimento podem resultar na perda da regularidade, afetando diversos aspectos administrativos e legais da empresa.

Para eventos ocorridos antes da implementação do FGTS Digital, os empregadores devem continuar utilizando o sistema Conectividade Social da CAIXA. Após a implementação, o recolhimento deve ser feito por meio da nova plataforma digital.

Como Funciona o FGTS Digital?

O FGTS Digital moderniza o processo de arrecadação do fundo, trazendo facilidades como:

  • Identificação por CPF: simplifica o acesso e a gestão da conta do trabalhador.
  • Pagamento via Pix: oferece um método rápido e sem taxas, melhorando a precisão e agilidade do processo de pagamento.
  • Geração de Guias: disponível diretamente no portal do eSocial ou FGTS Digital, assegurando que os valores sejam corretamente alocados às contas dos trabalhadores.

O sistema também permitirá gerenciar procedimentos de compensação e restituição para pagamentos indevidos, ampliando a autonomia  e facilitando o acompanhamento por profissionais do Departamento Pessoal.

Serviços Disponíveis no FGTS Digital

Usuários do portal podem aproveitar várias funcionalidades:

  • Consulta e individualização de extratos de pagamento.
  • Realização de emissão de guias
  • Verificação de débitos em aberto e emissão de guias de recolhimentos.
  • Geração de multas indenizatórias.
  • Acesso a notícias recentes sobre o FGTS, canais de contato, legislações e perguntas frequentes.

Acesso ao FGTS Digital

Para acessar, basta criar uma conta no site gov.br e registrar uma senha ou utilizar um certificado digital, garantindo segurança no acesso para pessoas físicas associadas a empregadores ou responsáveis legais de empresas. O acesso requer uma conta de nível prata ou ouro para garantir a segurança das informações.

Perfis de Acesso

Os perfis de acesso no FGTS Digital incluem:

  • Meu perfil (titular): acesso direto do empregador ou titular do certificado digital.
  • Procurador de pessoa jurídica e física: permite gerenciar dados do empregador após autorização.
  • Responsável legal perante a Receita Federal: acesso com certificado digital pessoa física ou conta gov.br.

Procuradores precisam utilizar o certificado digital para acessar o portal e podem transferir poderes a terceiros, mas com a condição de retenção integral dos poderes originais.

Data de Vencimento do FGTS no Novo Sistema FGTS Digital

Sob o novo sistema FGTS Digital, que começará a ser implementado a partir da competência de março de 2024, o prazo para o pagamento do FGTS será estendido. Os empregadores terão até o 20º dia do mês seguinte ao da competência para efetuar o recolhimento. Isso significa que, por exemplo, para a competência de março, a primeira guia emitida sob o novo sistema terá como data de vencimento o dia 20 de abril de 2024.

Esse ajuste no prazo visa proporcionar maior flexibilidade e tempo hábil para os empregadores se adequarem ao novo sistema e realizarem seus pagamentos, minimizando riscos de atrasos e as consequentes penalidades. É crucial que os empregadores estejam atentos a essa mudança para garantir a continuidade de sua regularidade junto ao FGTS e evitar possíveis complicações legais ou administrativas.

Mudanças na Chave de Movimentação com o FGTS Digital

O FGTS Digital introduz uma mudança importante no processo de liberação do fundo para os trabalhadores, especialmente no que se refere à transmissão dos eventos de desligamento, conhecidos como eventos S-2299 (Desligamento) e S-2399 (Término de Contrato de Trabalho do Trabalhador Avulso). 

Com esse novo sistema, a liberação dos valores do FGTS ocorreu de maneira automática, simplificando significativamente o processo tanto para empregadores quanto para empregados.

Uma das inovações mais notáveis é a eliminação da necessidade de gerar a chave de identificação baseada no número do PIS (Programa de Integração Social) do empregado. Tradicionalmente, essa chave era essencial para o processo de movimentação da conta vinculada do FGTS. No entanto, no contexto do FGTS Digital, o sistema passa a utilizar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) como principal meio de identificação do empregado.

Implicações da Mudança

  • Simplificação do Processo: A utilização do CPF em detrimento do número do PIS como chave de movimentação simplifica o processo administrativo, tornando-o mais direto e menos suscetível a erros ou atrasos.
  • Automatização: A liberação automática do FGTS após a transmissão dos eventos S-2299 e S-2399 facilita a gestão de desligamentos, agilizando o acesso do trabalhador aos seus recursos.
  • Uniformidade de Identificação: Como o CPF é um documento único para cada cidadão, a sua adoção como chave de movimentação contribui para uma maior consistência nos registros e menor complexidade na identificação dos trabalhadores.

Recomendações para Empregadores

Diante dessa transição, é fundamental que os empregadores:

  • Mantenham os dados cadastrais dos empregados atualizados, especialmente o CPF.
  • Estejam atentos às novas diretrizes e procedimentos introduzidos pelo FGTS Digital.
  • Preparem-se para a transição, ajustando seus processos internos conforme necessário para atender às novas exigências do sistema.

A transição para o FGTS Digital marca uma nova era na administração do Fundo de Garantia, trazendo uma série de mudanças significativas que visam simplificar e agilizar os processos tanto para empregadores quanto para empregados. Com a automação e digitalização dos procedimentos, desde a geração do Certificado de Regularidade do FGTS até a utilização do CPF como chave de movimentação, o sistema promete maior eficiência e menos erros.

No entanto, entender e adaptar-se a essas mudanças pode ser um desafio. É aqui que a tecnologia pode ser uma aliada poderosa. O sistema Fortes Tecnologia, especificamente projetado para facilitar a gestão de recursos humanos e cumprimento de obrigações trabalhistas.

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