Você já deve ter passado pela experiência ou já ouviu falar de um empregado que teve sua demissão por justa causa na empresa. Mas, você sabe se, o funcionário afastado por auxílio doença pode ser demitido?Confira neste artigo como funciona a demissão por justa causa e o entendimento das circunstâncias nas quais elas podem ser aplicadas ou não. Ficou interessado? Então, acompanhe este artigo![rock-convert-pdf id="9131"]
Isso aconteceu com um bancário que mesmo afastado foi demitido por justo motivo.O empregado entrou com ação trabalhista por ter sido demitido por justa causa no curso de benefício previdenciário, alegando que não poderia ser demitido, pois o contrato de trabalho estava suspenso devido o afastamento.No entanto, o mesmo perdeu a ação, pois o TST – Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de demissão por justa causa mesmo o empregado estando no curso do auxílio doença.O trabalhador em questão foi demitido, porque antes do afastamento havia cometido indisciplina, ato lesivo a honra e ofensas físicas contra superiores, entre outras condutas contrárias às regras internas do banco.
É interessante observar ainda, a argumentação do empregado ao defender que, estando ele afastado o contrato de trabalho estava suspenso, logo, não poderia ser demitido.Todavia, segundo o ministro Renato de Lacerda Paiva, a suspensão do contrato de trabalho desobriga o empregador apenas das verbas decorrentes diretamente da prestação de serviços e "Comprovada a justa causa, a suspensão do contrato de trabalho não se revela como motivo capaz de impedir a rescisão de imediato”.Analisando a decisão, é possível perceber que nenhum direito é absoluto, desde que se comprove a má conduta do empregado. Contudo, é importante lembrar que cada caso é analisado de forma individual, o que pode resultar em rescisões diferentes.
É caracterizada como justa causa a demissão que acontece quando o patrão tem uma justificativa forte o bastante para dispensar o colaborador com total isenção em relação ao aviso prévio e ao pagamento de determinados direitos trabalhistas. Dentro das punições existentes, ela é considerada a mais pesada que se pode dar ao trabalhador diante de faltas previstas em lei.A justa causa deve ser provada, detalhando que o empregado tem culpa em sua ação. Isso diz respeito a questões como desobediência, violência, má conduta, abandono de emprego, entre outras.
Em Direito do Trabalho, são várias as situações em que a Lei atribui ao empregador o direito de demitir o empregado por justa causa:“DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943(...)Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
Além disso, em seu parágrafo único, a lei explicita que "constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional".Entendeu agora como funciona adispensa por justa causa? Quer saber mais? Então, confira também o nosso e-book “Gestão de pessoas: a solução para 5 desafios que toda empresa enfrenta”.
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