Em meio a tantas siglas na vida do microempreendedor individual, pode surgir uma dúvida: qual a diferença entre DAS MEI e DASN SIMEI? Ambas fazem parte do mesmo fluxo burocrático obrigatório a todo microempreendedor individual. No entanto, não se tratam da mesma documentação!
Vamos entender de uma vez por todas quais são as diferenças?
DAS MEI e DASN SIMEI são nomes muito parecidos, mas que representam coisas bem diferentes:
Vamos ver agora as características específicas de cada um.
Como vimos, DAS MEI é o boleto mensal que todo MEI precisa pagar para ficar em dia com a Receita Federal. É uma guia única que reúne todas as contribuições de forma simplificada e com valor acessível.
Por meio do pagamento desses impostos, o microempreendedor individual assegura seus benefícios previdenciários, como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Para emitir seu boleto, é um processo simples e totalmente online:
Também existe a opção de pagamento do DAS MEI por aplicativos seguros, que garantem maior praticidade e rapidez no procedimento.
DASN SIMEI é a declaração anual do MEI. Ou seja: é a “prestação de contas” para a Receita Federal, na qual o MEI comprova que cumpriu todas as suas obrigações de microempreendedor.
A entrega da declaração é absolutamente necessária para a regularização do empreendimento. É através desta documentação que o governo irá avaliar se o faturamento foi adequado e se todos os DAS MEI foram pagos.
É assim que eles estão conectados.
O processo também pode ser feito pela internet. Siga o passo a passo:
Assim como o documento de arrecadação, o DASN SIMEI também pode ser entregue usando aplicativos seguros. É um jeito prático que agiliza o preenchimento das documentações mais importantes para o microempreendedor individual.
Agora que ficou mais clara a diferença entre os dois documentos, vamos ver quais são as demais obrigações de todo microempreendedor?
A nota fiscal necessariamente precisa ser emitida toda vez que o cliente for pessoa jurídica. O procedimento é opcional no caso de venda ou prestação de serviço para pessoa física.
O preenchimento do Relatório Mensal de Receitas Brutas (RMRB) deve ser realizado até o dia 20 do mês seguinte ao serviço/venda prestado ao cliente. Uma dica: estar com os relatórios mensais em dia vai facilitar sua vida quando for preencher a declaração anual.
A legislação autoriza o MEI a contratar um funcionário. Desta maneira, o microempreendedor individual deve apresentar a comprovação de que cumpriu com todos os direitos trabalhistas.
Guardar todas as notas fiscais, comprovantes, recibos e relatórios é um resguardo necessário para seu empreendimento, caso a Receita Federal questione alguma informação.
Agora você sabe as obrigações referentes ao MEI, assim como a diferença entre documento de arrecadação e a declaração anual do Simples Nacional.
O segredo para a boa gestão administrativa do seu negócio é sempre manter a organização. Assim, nenhum prazo é perdido e nenhuma documentação é esquecida!
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