Em um mundo onde a mobilidade é essencial, oferecer benefícios que facilitem o deslocamento dos colaboradores torna-se uma estratégia inteligente para empresas que desejam atrair e reter talentos. Entre esses benefícios por exemplo, destaca-se o auxílio-mobilidade, uma alternativa flexível e vantajosa para os trabalhadores.
Mas como funciona esse benefício? O que diz a lei sobre esse ele? Como implementá-lo de forma estratégica? Quais são os benefícios para a sua empresa e seus colaboradores?
Vou explorar essas questões ao longo deste artigo.
Venha comigo e aproveite a leitura!
O auxílio-mobilidade é um benefício oferecido pela empresa aos seus colaboradores para facilitar o deslocamento até o local de trabalho.
Ao contrário do vale-transporte (VT) tradicional, o auxílio-mobilidade não se restringe apenas ao transporte público, mas também pode ser utilizado em outros meios, como táxis, aplicativos de transporte, postos de gasolina e até mesmo em estacionamentos.
Embora ambos tenham o objetivo de facilitar o deslocamento dos colaboradores, há diferenças importantes entre o auxílio-mobilidade e o vale-transporte.
Enquanto o vale-transporte é obrigatório e destinado exclusivamente ao transporte público, o auxílio-mobilidade é opcional e oferece uma gama mais ampla de opções de transporte.
Para se ter acesso ao auxílio-mobilidade, o colaborador e a empresa devem formalizar a migração do benefício através de um acordo autorizando a mudança.
No entanto, é importante ressaltar que o empregador não é obrigado a oferecer o auxílio, diferente do que acontece com o VT, que é obrigatório pela CLT.
A legislação brasileira estabelece que o empregador deve proporcionar meios para cobrir as despesas de deslocamento ao trabalho, conforme necessário. Essa exigência é regulamentada pela Lei 7.418 de 1985, a qual institui o vale-transporte.
Conforme o artigo 1º desta lei, o empregador deve antecipar ao empregado o vale-transporte para uso em despesas de deslocamento entre a residência e o local de trabalho, através de transporte coletivo público.
Esse benefício não possui natureza salarial, não sendo considerado rendimento tributável e não incidindo contribuição previdenciária ou FGTS.
Além disso, a legislação permite que o empregador deduza até 6% do salário base do trabalhador que optar pelo vale-transporte.
A possibilidade de substituição do vale-transporte pelo auxílio-mobilidade está prevista no artigo 458, § 2º, inciso III da CLT, o qual estabelece que os valores destinados ao deslocamento para o trabalho não são considerados salário, mesmo se o trajeto não for atendido pelo transporte público.
É fundamental destacar que o vale-transporte é um benefício obrigatório, portanto, para substituí-lo pelo auxílio-mobilidade, é necessário o consentimento formal do funcionário e a aprovação da empresa.
O auxílio-mobilidade é comumente disponibilizado por meio de um cartão de benefícios, similar aos cartões de vale-alimentação e vale-refeição.
No entanto, existem duas modalidades de cartão-mobilidade: débito e crédito. No débito, o valor é depositado pela empresa e pode ser utilizado em estabelecimentos que aceitam a bandeira do cartão.
Já na modalidade crédito, o colaborador pode utilizar o valor para despesas relacionadas ao deslocamento, como corridas de táxi ou abastecimento de combustível.
O cartão de auxílio-mobilidade pode ser utilizado em diversas situações, por exemplo:
Além de cumprir com a legislação, implementar o auxílio-mobilidade pode ser vantajoso tanto para os colaboradores, como para a empresa.
Para os colaboradores, esse benefício oferece mais facilidade e flexibilidade no deslocamento, proporcionando uma melhor qualidade de vida, com menos estresse e cansaço, além da redução de custos e de tempo gasto no transporte.
Já para o empregador, o auxílio-mobilidade traz vantagens como:
A implementação do auxílio-mobilidade, apesar de ser muito positiva, requer planejamento e cuidado.
A seguir, listamos alguns dos passos que você deve seguir para implementar esse benefício na sua empresa.
O auxílio-mobilidade é uma alternativa valiosa para empresas que desejam oferecer benefícios flexíveis e atrativos aos seus colaboradores.
Além de cumprir com a legislação trabalhista, esse benefício pode contribuir para a satisfação, o engajamento e a retenção de talentos, gerando portanto, impactos positivos tanto para os colaboradores, quanto para a empresa.
Portanto, considerar a implementação do auxílio-mobilidade pode ser uma decisão estratégica para o sucesso do seu negócio, principalmente se você quer expandir a sua presença no mercado.
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Até a próxima!
*A IA criou as imagens deste post.
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