As férias coletivas são uma importante ferramenta de gestão adotada por muitas empresas para conceder descanso a todos os seus colaboradores ou a determinados setores ao mesmo tempo. Elas permitem uma pausa planejada, beneficiando tanto a organização quanto os funcionários, ao alinhar os interesses de ambas as partes e melhorar o clima organizacional.
No entanto, esse tipo de férias possui regras específicas que precisam ser seguidas para garantir a conformidade com a legislação trabalhista. Neste artigo, você vai entender o que são as férias coletivas, como funcionam e quais são os procedimentos necessários para concedê-las corretamente.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou a apenas determinados setores. Independentemente de terem completado ou não o período aquisitivo, todos os colaboradores da empresa ou de setores específicos entram em férias ao mesmo tempo.
Esta é uma ferramenta de gestão eficaz, permitindo uma pausa planejada para a recuperação e reestruturação da empresa. Essas férias beneficiam tanto a empresa quanto os colaboradores, promovendo descanso e melhorando o clima organizacional.
Segundo a legislação, as férias coletivas são regulamentadas pelo artigo 134 da CLT, que define que as férias podem ser concedidas em um único período nos 12 meses subsequentes à aquisição do direito pelo empregado.
Um ponto importante é que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal remunerado (DSR). Assim, o empregador deve planejar adequadamente as datas de início para cumprir a legislação.
Diferença entre férias individuais e coletivas
- Férias Individuais: são concedidas ao empregado após 12 meses de trabalho, com a data sendo acordada entre funcionário e empresa.
- Férias Coletivas: determinadas pela empresa, podendo abranger todos os funcionários ou apenas determinados setores.
Período mínimo e máximo de férias coletivas
As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum desses períodos seja inferior a 10 dias (conforme artigo 139 da CLT). Também é possível concedê-las em um único período de 30 dias.
O prazo de pagamento das férias muda?
O pagamento das férias coletivas segue o mesmo prazo estabelecido para as férias individuais, conforme o artigo 145 da CLT. O empregador deve efetuar o pagamento até dois dias antes do início das férias, seja para o período integral ou para os períodos fracionados.
O empregado dará quitação do pagamento por meio de recibo específico, e caso as férias sejam fracionadas, a empresa deverá respeitar o prazo para cada um dos períodos.
É possível vender 1/3 (um terço) das férias?
Em férias coletivas, o empregado só pode converter 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário se houver um acordo coletivo formalizado entre o empregador e o sindicato.
Mesmo que o empregado tenha solicitado o abono para as férias individuais, essa solicitação não se aplica automaticamente às férias coletivas. Portanto, a empresa deve negociar com o sindicato para formalizar um acordo específico, conforme o artigo 143, §2° da CLT.
Procedimentos para conceder férias coletivas
Para conceder férias coletivas o empregador deve seguir esse passo a passo:
- Comunicação à Superintendência Regional do Trabalho: a empresa deve comunicar à Superintendência Regional do Trabalho com pelo menos 15 dias de antecedência, especificando as datas de início e fim das férias, bem como os setores envolvidos. A comunicação pode ser realizada através da plataforma GOV.br.
- Comunicação ao sindicato: a empresa também deve notificar o sindicato representativo da categoria dos empregados com 15 dias de antecedência. Não é necessário comunicar o sindicato dos empregadores.
- Comunicação aos empregados: os funcionários devem ser informados sobre as férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência, por meio de aviso afixado no quadro de avisos no local de trabalho.
- Registro na Ficha ou Livro de Registro de Empregados: a empresa deve registrar as férias na ficha ou livro de registro de empregados, conforme o artigo 41 da CLT. Esse registro pode ser feito por meio do eSocial, de acordo com a Portaria MTP n° 671/2021.
Exceções para microempresas e de pequeno porte
Microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar à Superintendência do Trabalho. No entanto, ainda é obrigatório informar o sindicato e os empregados.
Multas por descumprimento
A falta de cumprimento das obrigações relacionadas a esse tipo de férias pode resultar em multas administrativas, conforme a Lei n° 13.467/2017, que alterou o artigo 47-A da CLT.
As multas podem ser de R$ 600,00 por cada empregado prejudicado.
O que acontece se o empregado não tiver direito a férias?
Se o empregado não completou 12 meses de trabalho, ele terá direito a férias proporcionais durante o período das férias coletivas, conforme o artigo 140 da CLT. Ao final das férias proporcionais, um novo período aquisitivo começará a contar.
E se o empregado tiver mais direito às férias do que a empresa conceder?
Se o empregado tiver direito a um período de férias maior que o concedido pela empresa durante as férias coletivas, a empresa deverá complementar os dias restantes após o término das férias coletivas.
Não há uma previsão específica sobre quando o saldo de férias deve ser concedido, mas o mais comum é permitir que o empregado usufrua o período total de férias de uma só vez.
Importância de um sistema de controle das férias
Um sistema de controle eficiente é essencial para a gestão das férias, garantindo que a empresa cumpra todas as obrigações legais e evite multas ou litígios trabalhistas.
Ferramentas de controle, como os sistemas da Fortes Tecnologia, permitem uma organização eficaz, assegurando transparência e comunicação interna sobre os períodos de descanso dos colaboradores.
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