O que são obrigações acessórias? Entenda aqui

As obrigações acessórias fazem parte intensivamente da vida dos contadores. Elas vão desde a parte fiscal até o departamento pessoal.

O que são obrigações acessórias? Entenda aqui
4 minutos de leitura

Quem trabalha com contabilidade sabe que a legislação vigente no Brasil é bastante complexa com relação à tributação e recolhimento de impostos. Nesse cenário, saber orientar o empresariado a respeito das obrigações acessórias — que são de fundamental importância para que a situação da empresa seja regularizada diante dos governos municipais, estaduais e federal — é bastante relevante.

A inadimplência com relação a esses compromissos pode levar a grandes prejuízos, gerando transtornos para o negócio, que pode ser alvo de multas e de incidência de juros moratórios.

Para ajudar você a entender o que são as obrigações acessórias e como cumpri-las, preparamos este artigo. Acompanhe!

O que são as obrigações acessórias?

É possível entender como obrigações acessórias os pagamentos dos tributos em si, a exemplo de contribuições, taxas e os impostos, às esferas do governo municipal, estadual e federal. Elas servem tanto para a prestação de contas quanto para o pagamento de tributos.

Os órgãos fiscalizadores dividiram as obrigações em principais e acessórias e, vale destacar, que as acessórias são tão importantes quanto as principais, já que o não cumprimento resulta em penalizações, podendo ser maiores do que os impostos relacionados.

Quais são as obrigações acessórias e como elas impactam no cotidiano da empresa?

Para cumprir as obrigações acessórias, o primeiro passo é conhecê-las. Dessa forma, fica mais fácil manter os prazos e evitar o pagamento de multas, que é um dos principais impactos causados pela omissão dessas obrigações.

Para ajudar você, a seguir, separamos as principais obrigações acessórias. Acompanhe!

1. Demonstrações contábeis

As obrigações acessórias que têm relação com as demonstrações contábeis incluem Demonstrações do Fluxo de Caixa (DFC) e Balanço Patrimonial.

Como são muitas obrigações acessórias relacionadas às demonstrações contábeis, é fundamental contar com a ajuda de contadores que já têm certa experiência no assunto.

Vale ressaltar que é preciso estudar bem a legislação e procurar se atualizar sobre tudo o que envolve as demonstrações contábeis, pois um erro pode causar diversos prejuízos aos clientes e suas empresas.

2. Notas fiscais

Essa, com certeza, é a obrigação acessória mais conhecida de todos os empreendedores e contadores. As notas fiscais são emitidas toda vez que ocorre a venda de um serviço ou produto. Trata-se de um documento utilizado para a fiscalização por parte dos órgãos da receita.

Com a informatização dos processos nos órgãos públicos, a nota fiscal eletrônica (NF-e) já é bastante conhecida, em especial devido à sua praticidade e maior segurança. O documento também é uma exigência em diversos setores e esquemas de tributação. Portanto, vale a pena verificar se esse é o seu caso para eliminar questões futuras.

3. Escrituração Contábil Digital (ECD)

Trata-se de uma obrigação acessória anual, que tem relação com o Sistema Público de Escritura Digital (SPED). Este faz a substituição da escrituração off-line, ou seja, de papel. Ela se aplica ao Livro Razão, ao Livro Diário, ao Livro de Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprovação.

O prazo limite para declarar a ECD é o último dia do mês de maio do ano seguinte ao que é referido na escrituração.

4. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

A DIRF é um documento cuja emissão acontece para identificar o contribuinte e o valor a ser pago ao governo, assim como rendimentos pagos, as contribuições descontadas na fonte ou que foram creditados aos beneficiários, entre outras informações.

A empresa também está incluída na DIRF, pois é uma obrigação para todas as pessoas jurídicas. Os dados são direcionados à Secretaria da Receita Federal.

5. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

É por meio da DCTF que uma empresa declara que os tributos e contribuições federais estão pagos ou, ainda, se há parcelamentos. O documento deve ser apresentado à Receita Federal e serve para afirmar se os tributos da empresa estão em dia e o quanto.

Entre os tributos e contribuições que se enquadram na CDTF estão a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O informe da declaração deve ser feito mensalmente ou semestralmente, sendo que atrasos ficam sujeitos ao pagamento de multas.

6. Folha de pagamento

A folha de pagamento é um documento onde consta o nome dos empregados de uma empresa, a remuneração de cada um deles, deduções, descontos e todas as informações relacionadas que se fizerem necessárias. Nesse sentido, é por meio da folha de pagamento que o governo faz menção ao valor pago pelas empresas em remunerações aos seus funcionários.

Portanto, é fundamental manter os registros das folhas de pagamento das empresas, pois esse é um importante documento que contêm dados a serem apresentados nas fiscalizações por parte do Ministério do Trabalho, da Receita Estadual e Federal.

Equívocos relacionados à folha de pagamento também podem sair caro para a empresa, como o enquadramento na suspeita de infrações à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

7. Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Essa declaração é anual e substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIJP). Nesse documento estão todas as informações das operações da empresa que possam vir a interferir no cálculo do valor cobrado no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A declaração da ECF deve ser feita anualmente.

Como a tecnologia pode ajudar?

Conforme relatório do Banco Mundial, as empresas no Brasil dedicam 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano para fazer o cumprimento de todas as burocracias tributárias. Logo, para otimizar o tempo de empresários e contadores, contar com a ajuda da tecnologia é fundamental.

Além de melhorar os processos e não correr o risco de perder os prazos — pois a maioria das ferramentas tributárias já são parametrizadas com alertas —, o uso de ferramentas tecnológicas confere mais agilidade e clareza a respeito das obrigações, impostos e outros detalhes importantes para o cumprimento das obrigações acessórias.

Para isso, é preciso contar com um fornecedor de confiança, capaz de oferecer um sistema adequado às exigências legais e capaz de se adaptar às particularidades da empresa.

O Fortes Fiscal é um software que tem como objetivo auxiliar na execução e gestão das rotinas do setor fiscal de escritórios e empresas. Com ele, é possível ter acesso a informações gerenciais para um bom planejamento tributário. Além disso, a ferramenta atende às normas legais e gera, de forma automática, as guias de recolhimento de tributos.

Viu como é possível cumprir as principais obrigações acessórias de uma empresa? Para isso, é preciso conhecer a legislação e contar com uma boa ferramenta de gestão fiscal.

Se você gostou deste artigo sobre obrigações acessórias e precisa de ajuda para otimizar a gestão fiscal do seu negócio, entre em contato para conhecer mais sobre as nossas soluções!

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