O desligamento de colaboradores é um processo comum em todas as empresas. Trata-se do rompimento do contrato de trabalho, independentemente de qual tenha sido o motivo que levou a essa decisão. Esse procedimento requer o cálculo e o pagamento das verbas rescisórias que são um direito dos trabalhadores conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No cálculo de rescisão, devem ser incluídos os descontos e os valores dos vencimentos a serem pagos. A legislação trabalhista exige esse acerto que deve partir do empregador, conforme a modalidade de rompimento do contrato trabalhista.
Neste artigo, vamos explicar o que é esse conceito e como calcular corretamente essas quantias. Deseja descobrir quais são os tipos de rescisão trabalhista? Continue a leitura e fique por dentro!
Compreenda o que é a rescisão de contrato de trabalho
A rescisão do contrato de trabalho refere-se ao término de uma contratação feita entre um funcionário e seu empregador. Os empregados podem ser demitidos ou, então, tomar a decisão de deixar a empresa. Os empregadores podem rescindir e colocar término ao vínculo trabalhista por vários motivos, como mau desempenho profissional ou redução de pessoal.
Em qualquer situação, é necessário redigir um documento no qual constará todos os direitos do trabalhador. Essa tarefa é uma das mais trabalhosas que o departamento de pessoal realiza, especialmente se a rescisão for sem justa causa. Nesses casos, podem incidir multas e montantes adicionais, sem falar que a burocracia é maior do que nas outras modalidades.
É importante que o instrumento da rescisão tenha um bom nível de detalhamento e sejam evitados erros que possam dar origem a reclamatórias trabalhistas. O gestor é o responsável por garantir a integridade do processo, pela realização dos cálculos e por dar baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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Confira os tipos de rescisão trabalhista
Antes de aprender a efetuar o cálculo da rescisão, é preciso conhecer os principais tipos de rescisão trabalhista e como eles ocorrem. Isso facilitará a identificação do valor certo que deverá ser pago ao funcionário, pois há variáveis em cada modalidade.
Veja, a seguir, como é possível diferenciar e calcular os valores inerentes aos direitos trabalhistas!
Rescisão judicial indireta ou por culpa recíproca
Caso a empresa realize tratamentos abusivos e desrespeite os direitos dos colaboradores, é possível ajuizar uma ação judicial e requerer a rescisão indireta. Uma prática bastante comum identificada como má conduta do empregador é extrapolar os limites de horários durante as jornadas de trabalho ou sobrecarregar o trabalhador com diversas atividades.
Já a rescisão por culpa recíproca ocorre quando a Justiça do Trabalho reconhece que ambas as partes deram motivos para o rompimento do contrato. A situação está prevista na Súmula n.º 14 do Tribunal Superior do Trabalho e dá ao trabalhador o direito de receber 50% dos direitos: 13º, férias proporcionais, aviso prévio, 20% da multa sobre o FGTS.
Pedido de demissão
Normalmente, os funcionários que pedem demissão enviam um aviso por escrito ou conversam pessoalmente com as suas chefias quando estão dispostos a romper o contrato de trabalho. Às vezes, o empregado avisa com um mês de antecedência e, em outras ocasiões, decide sair e não voltar mais. Quando isso acontece, a saída é voluntária.
Alguns funcionários encontram outras oportunidades melhores ou estão insatisfeitos por determinados motivos. Geralmente, o empregador não tem culpa dessa decisão e, em virtude disso, não pagará a multa de 40% do FGTS. Ao pedir para romper o vínculo, o funcionário precisa pagar o aviso prévio ou prestar serviço durante 30 dias para evitar descontos nas verbas rescisórias.
Dispensa sem justa causa
A demissão sem justa causa é aquela que parte de uma decisão do empregador. Diante disso, o colaborador recebe diversos direitos trabalhistas e efetua o saque do saldo do FGTS depositado pelo empregador. Outro direito se refere ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o valor colocado na conta vinculada.
Demissão com justa causa
Os empregados podem acabar cometendo faltas graves contra o seu empregador. Se houver desrespeito às cláusulas contratuais previamente pactuadas ou a realização de má conduta, o funcionário pode receber uma punição e não terá acesso a diversos benefícios. Mas a empresa precisa ter provas do motivo que a levou a demitir com justa causa.
Rescisão consensual
Essa é uma alternativa que possibilita ao colaborador receber a multa de 20% sobre o valor do FGTS, a metade do aviso prévio, 13º e férias proporcionais. No entanto, somente 80% do montante correspondente a esse fundo poderá ser movimentado. Por outro lado, o empregado não receberá o seguro desemprego, que pode ser essencial até que encontre outro trabalho.
Saiba fazer o cálculo de rescisão corretamente
Os direitos considerados no cálculo da rescisão geralmente são idênticos. Somente se modificam os valores conforme o tempo trabalhado e a modalidade da demissão. Observe, a seguir, algumas dicas para fazer as contas matemáticas da maneira certa!
Calcule o saldo de salário
Você obterá o saldo do salário a ser pago após multiplicar o valor diário que o empregado receberia pelo número de dias que ele trabalhou até a data da rescisão.
Verifique o valor das férias proporcionais
Para identificar a quantia referente às férias proporcionais, basta dividir o número de meses trabalhados por 12 meses. Em seguida, você precisa multiplicar esse número pelo valor do salário e adicionar 1/3.
Adicione o 13º salário proporcional
O colaborador deve receber a título de 13º salário proporcional à quantia correspondente a 1/12 por mês trabalhado desde o primeiro mês do ano.
Inclua a multa do FGTS
Defina o valor da multa do FGTS calculando 40% sobre o valor que a empresa depositou no decorrer do contrato de trabalho. Em alguns casos, o percentual será de 20%, conforme a modalidade da rescisão.
Faça a soma final
Todos os valores encontrados deverão ser somados: multa do FGTS + 13º salário proporcional + férias vencidas + férias proporcionais + saldo de salário. O resultado da soma será o valor da rescisão.
Veja um exemplo prático
Suponha que Gabriel recebeu o aviso prévio após trabalhar durante 6 meses em uma empresa e cumpriu apenas 10 dias. O seu salário era de R$ 6 mil. Utilize a seguinte fórmula: “Salário por dia = Remuneração bruta ÷ 30 dias”.
Salário por dia = 6000 ÷ 30
Salário por dia = R$ 200
Saldo do salário = 100 x 10 dias trabalhados
Saldo do salário = R$ 1.000
Férias Proporcionais = Salário base / 12
Férias Proporcionais = 6.000,00/12 = R$ 500
Férias Proporcionais = 500 x 6 meses trabalhados = 3.000
⅓ Sobre férias: 3000/3 = 1.000
Férias Proporcionais + ⅓ = 3.000 + 1.000 = 4000
Multa do FGTS = 2.880 X 40% = 1.152
Entendeu como fazer o cálculo de rescisão corretamente? Em algumas situações, você precisará calcular as horas extras e o adicional noturno, periculosidade ou insalubridade. Não cometa erros ao fazer os cálculos e, se tiver dúvidas, contrate uma consultoria contábil para evitar transtornos futuros.
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