Um bom contador sabe identificar boas oportunidades de trabalho, não é mesmo? É por isso que estar por dentro da tributação sobre exportação de serviços é tão importante.
Acontece que o Brasil tem uma vasta mão de obra qualificada, e esses profissionais procuram remuneração com valores acima do mercado nacional no exterior.
É por isso que é comum vermos profissionais tomarem a decisão de empreender para prestar serviços em outros países, mesmo estando alocados no Brasil, o que é possível graças à transformação digital e o encurtamento das distâncias promovido pela internet, além de ferramentas de áudio e vídeo.
Assim, profissionais como redatores, designers, programadores de sistemas, engenheiros e arquitetos estão entre aqueles que aderem a esse tipo de negócio para ter mais lucro.
Para ajudar você a entender como funciona a tributação sobre exportação de serviços e como prestar essa assessoria contábil, preparamos este artigo. Acompanhe!
O que é a tributação sobre exportação de serviços?
A tributação sobre exportação de serviços acontece quando uma empresa brasileira presta serviços para clientes no exterior. Isso acontece por meio de canais digitais e é facilitado pelo uso da tecnologia.
Nesse cenário, fica evidente que não se trata do comércio de produtos, onde a mercadoria deve ser despachada. Logo, o que caracteriza a exportação de serviços é a imaterialidade do que é comercializado. Portanto, não há taxas alfandegárias e aduaneiras a serem quitadas.
Contudo, para que seja possível fazer a prestação de serviços a empresas estrangeiras, o empresário deve, necessariamente, manter um negócio legalizado no Brasil.
Sendo assim, ele deve manter um CNPJ ativo e pagamento de impostos em dia, o que é primordial para que se possa fazer a emissão das notas fiscais de serviço para esses clientes, sendo que é a partir desse procedimento que a empresa fica regularizada perante as autoridades.
Quais os tipos de exportações de serviços?
A exportação de serviços segue as normas firmadas entre os países-membros do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços da Organização Mundial do Comércio (OMC). É nesse documento que ficam normatizados os tipos de exportação de serviços. São eles:
- Consumo no Exterior: acontece no território de um país para consumidores de serviços de qualquer outro país (como no Turismo);
- Presença Comercial: acontece quando a empresa brasileira é sediada no país estrangeiro, onde presta os serviços;
- Comércio Transfronteiriço: acontece quando a prestação de serviço é realizada no país-sede da empresa e a venda para outro país;
- Movimento de Pessoas Físicas: acontece quando o serviço prestado no exterior é feito com a presença de pessoas no local para entrega, como no caso de treinamentos, por exemplo.
Quais os impostos que incidem na exportação?
De forma resumida, os impostos que incidem sobre a exportação de serviços são a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Quando as atividades são realizadas no território brasileiro, ainda existe a incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A Lei Complementar 116, de 2003, em seu Art. 2º, rege que o imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do país, embora seja comum as atividades de serviço serem tarifadas pelo Imposto Sobre Serviços (ISS).
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Existe também a Contribuição Previdenciária, referente às retiradas mensais do empreendedor.
Assim, é fundamental que a gestão tributária do negócio seja assessorada por um escritório de contabilidade que ofereça todo o suporte para que os empresários possam executar as suas atividades com segurança e dentro da legislação.
Nesse cenário, o profissional contador atua especialmente oferecendo aconselhamentos sobre a regularização da empresa no Brasil.
Quais são os impostos sobre os serviços?
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é cobrado de todas as empresas que atuam com prestação de serviços.
Esse imposto tem alíquotas entre 2% e 5%, sendo que se trata de um imposto municipal. Dessa forma, é dependente da regulação da cidade onde está instalada a sede do negócio. Além disso, os valores das taxas variam conforme o regime tributário escolhido pelo município.
Como mencionamos, a Lei Complementar 116 de 2003 é a responsável por normatizar o imposto, sendo que é isento para os casos de exportação de serviços. Para saber quais são as atividades tributadas nesse formato, é preciso consultar a própria lei.
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Mas, ainda temos a cobrança de outros impostos para quem atua dentro do próprio Brasil, como o recolhimento do CSLL, PIS, Cofins, IRPJ, a contribuição previdenciária, além de ICMS em alguns casos.
Você já deve ter notado que, quem presta serviços no Brasil paga mais impostos do que os empresários que exportam seus serviços, não é mesmo? Isso acontece porque o governo federal tem medidas de incentivo fiscal às exportações.
As alíquotas de impostos são definidas no momento de abertura da empresa de prestação de serviços e, por isso, essa é uma etapa que precisa ser revisitada com cuidado, sendo primordial uma assessoria contábil eficiente para determinar o padrão a ser adotado.
Quem paga o imposto de exportação?
O imposto referente à exportação deve ser pago pela corporação que está realizando essa operação. No caso de exportação direta, em que a fabricante também é aquela que realiza a venda no mercado internacional, é ela a responsável pela quitação desse débito.
Essa determinação é estabelecida por meio do artigo 27 do Código Tributário Nacional.
Na hora de determinar a tabela de preço dos serviços que são destinados à exportação, esse tributo é um importante custo que deve ser considerado no cálculo da formação de preço.
Vale destacar que, com o intuito de fomentar a exportação, o Governo Federal concedeu diversas formas de isenção desse tipo de tributo.
Isso significa que quem pratica a exportação de serviços está liberado do pagamento desse imposto, assim como outros que podem estar envolvidos em suas atividades, tais como o ISS, o PIS e o Cofins.
Como a tributação das tarifas na exportação é efetuada?
O Imposto sobre a Exportação (IE) é calculado sempre que a mercadoria deixa o território nacional. Ele incide sobre o valor do item comercializado — avaliado com base no preço que seria cobrado caso o item fosse vendido em condições de livre comércio no mercado internacional, utilizando como referência as orientações da Receita Federal para tais operações.
Entretanto, assim como destacado anteriormente, essa lógica se aplica apenas para os casos de produtos que não receberam isenção. Nos casos de serviços, como não há cobrança desse tributo, o cálculo pode ser desconsiderado.
Como pagar esses impostos?
De acordo com o que comentamos anteriormente, os impostos para a prestação de serviços no exterior não são aplicados, já que o governo tem como objetivo incentivar a exportação de serviços, assim como faz para produtos.
No entanto, vale destacar que, para ter sucesso nas suas atividades de exportação de serviços, o empresário precisa contar com uma boa assessoria contábil, desde a abertura da empresa, até a emissão das notas fiscais.
Nesse sentido, conhecer a legislação e estar por dentro de tudo o que envolve a tributação sobre exportação de serviços é fundamental para atrair e reter mais clientes para o seu escritório de contabilidade, o que ajuda no crescimento das suas atividades como contador.
Quais são os incentivos fiscais na exportação?
Entender quais são os incentivos fiscais na exportação é importante para conseguir ajudar o seu cliente a reduzir custos e aumentar a lucratividade nesse tipo de atividade. Existem várias possibilidades relacionadas aos tributos federais. Veja, a seguir:
- Impostos Sobre Produtos Industrializados (IPI) — é possível conseguir incentivos nos produtos industrializados que serão enviados ao exterior, pois não contam com a incidência desse imposto;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — para produtos primários e semielaborados, também não existe incidência do ICMS. Portanto, representa uma oportunidade para reduzir os gastos;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) — caso o seu cliente faça exportação de mercadorias, saiba que há isenção do COFINS;
- Programa de Integração Social (PIS) — as exportações também contam com incentivos relacionados ao PIS, sendo isento deste pagamento;
- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) — não há incidência de ISS sobre as exportações de serviços para o exterior.
Ao entender esses incentivos é possível ajudar os clientes que têm empresas relacionadas tanto aos ramos de serviços e produtos.
Esse conhecimento vai ajudar a aumentar a satisfação dos consumidores e a demanda no seu escritório.
Quais são os benefícios para exportadores?
Além dos incentivos, é importante conhecer os regimes aduaneiros mais utilizados pelas empresas que trabalham com exportações. É possível aproveitar mais uma oportunidade de agregar valor aos seus serviços e garantir melhores resultados. São eles:
- Drawback: serve para viabilizar as operações de compra e vendas internacionais e melhorar a estrutura de custos das empresas;
- Recof: útil para empresas que importam matérias-primas para depois exportar produtos;
- Acordos comerciais: o Brasil fez diversos acordos com blocos comerciais que podem apresentar oportunidades para ajudar os clientes.
Viu como a tributação sobre exportação de serviços não é nenhum mistério?
Para se atualizar, procure entender a legislação que rege a atividade e sempre busque conhecimento com outros profissionais, como mentores tributaristas, que estão em contato direto com tudo o que envolve o setor de exportação.
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