O que é o imposto CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços?

O que é o imposto CBS – Contribuição Social sobre Bens e Serviços?
6 minutos de leitura

Nos últimos meses, a Reforma Tributária vem sendo bastante comentada pela mídia. E no meio desse assunto surgem alguns termos e siglas que geram dúvidas frequentes. Uma dessa siglas é a CBS, você sabe o que é?

É normal se deparar com alguns questionamentos quando abordamos esse tema. Afinal, apesar da Reforma Tributária já ser debatida há pelo menos 30 anos, somente agora ela vem sendo abordada com tantos detalhes.

Se você quer saber do que se trata o imposto CBS, continue a leitura!

O que é CBS?

O Imposto CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) é uma proposta de novo formato de tributação, em substituição ao PIS e à Cofins. É uma etapa da Reforma Tributária, que posteriormente deve reunir em um único imposto outras tarifas sobre bens e serviços.

Como esta modificação engloba apenas dois impostos de âmbito federal, é uma mudança das mais simples de se fazer: pode ser aprovada como projeto de lei. Para os que defendem que a Reforma Tributária ganhe agilidade, é desta forma que deve ser feito, pois o andamento em etapas permite velocidade nas mudanças.

Outro projeto de alteração nos impostos sobre bens e serviços seria a migração direta para o modelo chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Neste caso, o projeto foi apresentado como PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e tem tramitação mais lenta – precisa de aprovação em dois turnos na Câmara e depois no Senado.

É importante dizer que o Simples Nacional não muda, seguindo como regime importante para microempresas e empresas de pequeno porte.

Como o CBS é calculado?

Com a proposta da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ganhando destaque na discussão da Reforma Tributária, muitas pessoas estão se questionando sobre como será feito o cálculo dessa nova contribuição. Vamos esclarecer os principais pontos para que você compreenda esse processo.

A ideia central por trás da CBS é adotar um modelo semelhante ao dos Impostos sobre Valor Agregado (IVA), amplamente utilizado em outros países e que serviu de inspiração para a nossa reforma tributária. Nesse contexto, a CBS seria aplicada apenas ao valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, evitando assim a chamada bitributação.

De maneira prática, cada elo da cadeia produtiva calculará a sua alíquota aplicando-a sobre a diferença entre o valor pelo qual adquiriu o produto ou serviço e o valor pelo qual o comercializou.

Essa abordagem busca assegurar que a tributação incida somente sobre o valor adicionado ao longo do processo produtivo, garantindo maior transparência e eficiência na arrecadação.

No entanto, é importante observar que o setor de serviços enfrenta um desafio particular na aplicação da CBS. Diferentemente dos bens, nem sempre é possível identificar com precisão o valor agregado por cada etapa do processo, tornando complexo o cálculo ponto a ponto. Em vista disso, é provável que, no setor de serviços, seja adotado o método de aplicar o percentual total da CBS sobre o valor final.

Apesar dessa diferenciação, é imprescindível que todas as empresas fiquem atentas às definições legais e normativas para o correto cálculo e recolhimento da CBS, garantindo o cumprimento das obrigações tributárias e evitando problemas futuros.

O imposto CBS vai substituir o que?

Com a iminente implementação do imposto CBS, muitos se perguntam quais tributos ela substituirá.

A CBS entra em cena para substituir dois importantes tributos federais: o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Ao unir essas duas contribuições em um único imposto, a CBS promete simplificar o sistema tributário e facilitar a vida de empresas e contribuintes.

O que diferencia a CBS do IBS?

A tão aguardada Reforma Tributária tem sido pauta de discussões em todo o país, e como vimos, duas propostas importantes têm ganhado destaque: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). Portanto, é importante entender as principais diferenças entre essas duas alternativas, mostrando o que cada uma delas representa para o cenário tributário brasileiro.

A CBS, como já explicado, é a primeira etapa da Reforma Tributária em andamento e visa substituir o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Como o próprio nome sugere, a CBS é uma contribuição social que será aplicada sobre bens e serviços, reunindo em uma única tarifa os dois impostos federais. Além disso, o grande diferencial da CBS está na forma de apuração, que considera apenas o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva para a tributação, evitando a dupla tributação e promovendo maior transparência no sistema.

Por outro lado, o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, é um modelo mais abrangente de imposto sobre valor agregado, concebido para trazer mudanças ainda mais profundas ao sistema tributário brasileiro. Para a implementação do IBS, é necessária a aprovação como Projeto de Emenda Constitucional (PEC), o que torna o processo de aprovação mais complexo e demanda um maior consenso político.

Incorporação do ICMS

Caso seja aprovado, o IBS unificará não apenas o PIS e a Cofins, mas também o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Há ainda a possibilidade de inclusão do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e do ISS (Imposto Sobre Serviços), que estão em análise e podem se tornar dois impostos separados: um de âmbito federal e outro estadual-municipal.

Enquanto a CBS é uma etapa mais ágil e específica, focada na unificação de dois tributos federais, o IBS é uma proposta mais abrangente, que pode revolucionar o sistema tributário do país. Ambas as alternativas buscam simplificar o sistema de impostos, reduzir a burocracia e estimular o crescimento econômico, mas a viabilidade e os detalhes de cada uma ainda estão sendo debatidos.

O imposto CBS terá isenções?

Com a Reforma Tributária em pauta, uma das novidades que merece destaque é a proposta de isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para produtos essenciais que compõem uma seleção básica nacional de alimentos.

Essa definição será estabelecida por meio de uma lei adicional, com o objetivo de garantir que itens indispensáveis à população não sejam afetados pela tributação.

Além dessa importante isenção, o texto da reforma também prevê outras medidas de benefício fiscal. Produtos e setores específicos poderão receber isenções de 100% ou 60% das taxas, desde que as taxas aplicadas aos demais produtos sejam ajustadas para equilibrar a arrecadação nos âmbitos federal, estadual/distrital ou municipal/distrital.

Entre os setores que poderão ser beneficiados por essas isenções estão:

  • serviços educacionais e de saúde;
  • medicamentos e dispositivos médicos;
  • transporte coletivo de passageiros;
  • suprimentos agrícolas e pecuários;
  • produções artísticas e culturais;
  • bem como alimentos destinados ao consumo humano.

É importante destacar que quais tipos de serviços ou bens nesses setores serão contemplados dependerá da definição da lei adicional.

Essas medidas visam proteger os setores essenciais da economia e garantir o acesso da população a bens e serviços fundamentais, aliviando o impacto da tributação sobre produtos básicos.

Além disso, ao equilibrar a arrecadação por meio de ajustes em outras taxas, busca-se garantir a sustentabilidade das políticas públicas e o adequado funcionamento dos serviços prestados pelo governo.

Quando a Reforma Tributária entrará em vigor?

A tão aguardada Reforma Tributária traz consigo um cronograma de transição para a implementação do novo imposto e a distribuição da arrecadação. Entenda as principais etapas desse processo e quando cada uma delas está prevista para ocorrer.

O texto diz que a transição para o novo modelo de imposto terá uma duração de oito anos, acontecendo entre os anos de 2026 e 2033. Durante esse período, o objetivo é eliminar gradativamente dois importantes impostos: o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

A expectativa é que, até o final de 2032, esses impostos sejam totalmente eliminados. A partir de 2033, o novo modelo de imposto entraria em pleno vigor.

Além disso, a proposta define que a transição para o princípio do destino, que é um dos fundamentos do novo modelo, ocorrerá de forma ainda mais gradual, abrangendo um período de 50 anos. Essa transição acontecerá entre os anos de 2029 e 2078, permitindo uma adaptação gradual e progressiva ao novo sistema.

Essa transição gradual é essencial para que empresas e governos tenham tempo para se adaptar às novas regras e procedimentos, evitando mudanças abruptas e garantindo a estabilidade do sistema tributário durante todo o período de transição. Com uma implementação cuidadosa e bem planejada, busca-se minimizar impactos negativos e proporcionar uma transição suave para o novo modelo tributário.

Por que o contador precisa estar por dentro do assunto?

O contador é o profissional especializado em tudo que está relacionado à tributação. Dessa forma, o imposto CBS deve ser uma das novidades que ele precisa estar por dentro.

Por isso, é importante que o contador acompanhe diariamente a Reforma Tributária e entenda tudo que está sendo debatido à respeito desses novos impostos.

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