Entenda o que é ICMS e como é feito o cálculo da contribuição

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), é uma das arrecadações estaduais e a porcentagem dele pode variar de acordo com cada estado.

Entenda o que é ICMS e como é feito o cálculo da contribuição
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Todo contador deve saber o que é ICMS. Isso porque o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) compõem os outros vários tributos cobrados no Brasil, como ISS, CSLL, IPI, e a lista continua. Nesse cenário, estar por dentro de tudo o que diz respeito ao encargo ajuda a fazer os cálculos da forma correta, evitando transtornos.

O ICMS também é um imposto muito importante para os estados, pois corresponde à maior fonte de arrecadação para a maioria deles. Logo, é um imposto que atinge a maioria da população ativa do país que produz e consome bens e serviços.

Quer saber o que é ICMS e como é feito o cálculo da contribuição? Então, continue a leitura!

O que é ICMS?

Trata-se de uma taxa cobrada pelos estados e incide sobre mercadorias e serviços, o que gera arrecadação tanto internamente quanto para exportação. No dia a dia, o imposto é acrescentado ao preço dos bens e serviços gerando receita para os estados quando o produto é comercializado, ou o serviço é prestado ao cliente.

Cada estado e o Distrito Federal são responsáveis por regulamentar esse imposto, sendo que cada Unidade Federativa é responsável por estipular a porcentagem cobrada do ICMS. Dessa forma, cada região do país tem sua própria tarifa e, dessa forma, é preciso consultar a tabela para que os cálculos do ICMS sejam feitos corretamente.

Quais operações incidem o ICMS?

No Brasil, o ICMS incide sobre grande parte das operações comerciais do país. Como adiantamos, é uma das principais fontes de receitas dos governos estaduais, pois sua incidência abrange tanto empresas quanto clientes finais. No caso das pessoas jurídicas, o ICMS é incidido nestas transações:

  • importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio e não com o objetivo de revenda;
  • serviços de telecomunicação;
  • prestação de serviço no exterior;
  • venda e transferência de mercadorias;
  • transporte entre municípios ou estados brasileiros, seja de bens, pessoas ou valores;

Assim, caso o campo de atuação do empresário seja o varejo, como no caso de lojas físicas ou e-commerce, ou ainda preste serviços de telecomunicação, ou então prestação de serviços para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, é preciso pagar o ICMS.

Quais operações não incidem o ICMS?

Como em toda regra, existem exceções para o recolhimento do ICMS. Entre elas estão:

  1. operações de arrendamento mercantil;
  2. exportação de mercadorias;
  3. venda de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos industriais, comerciais, ou de outra espécie;
  4. venda e circulação de jornais e periódicos, livros, o que inclui o papel utilizado em sua impressão;
  5. operações relacionadas a ouro, quando considerado ativo financeiro ou instrumento cambial;
  6. produtos destinadas à prestação de serviço de pessoa física ou jurídica, caso seja autorizado pela lei complementar do município;
  7. transações comerciais envolvendo à energia elétrica, petróleo e combustíveis;
  8. operações de alienação fiduciária em garantia;
  9. casos específicos da lei estadual.

Como pagar o ICMS?

O primeiro passo para fazer o recolhimento do imposto da empresa é cadastrá-la na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) da localidade da empresa. Esse órgão expedirá a Inscrição Estadual (IE), número que confirma que a empresa é contribuinte do tributo.

O contador deve estar atento, pois o cadastro varia de estado para estado. Para fazer o cadastro de forma correta, é importante procurar a Sefaz da cidade-sede da empresa para receber orientações acerca dos documentos exigidos e o procedimento para fazer a Inscrição Estadual.

Como saber a alíquota do ICMS?

Como adiantamos, o ICMS é um imposto cobrado a nível estadual e sua alíquota é definida por cada uma das federações e o Distrito Federal. Você também precisa saber que o valor do tributo sofre variação para movimentações internas (dentro das federações) e interestaduais (entre as federações).

Outro dado importante é que as alíquotas sofrem variação de acordo com o produto ou serviço, indo de 7% a 35%.

ICMS para movimentações internas

Para venda de produtos e serviços internos, a alíquota do ICMS é a do estado — que, geralmente, varia de 17% a 20%. Confira abaixo os valores de 2021.

  • Acre – 17%;
  • Alagoas – 18%;
  • Amazonas – 18%;
  • Amapá – 18%;
  • Bahia – 18%;
  • Ceará – 18%;
  • Distrito Federal – 18%;
  • Espírito Santo – 17%;
  • Goiás -17%;
  • Maranhão – 18%;
  • Mato Grosso – 17%;
  • Mato Grosso do Sul – 17%;
  • Minas Gerais – 18%;
  • Pará – 17%;
  • Paraíba – 18%;
  • Paraná – 18%;;
  • Pernambuco – 18%;
  • Piauí – 18%;
  • Rio Grande do Norte – 18%;
  • Rio Grande do Sul – 18%;
  • Rio de Janeiro – 20%;
  • Rondônia – 17,5%;
  • Roraima – 17%;
  • Santa Catarina – 17%;
  • São Paulo – 18%;
  • Sergipe – 18%;
  • Tocantins – 18%.

ICMS para movimentações interestaduais

Para manter a competitividade comercial entre os estados, o governo criou o chamado de Diferencial de Alíquota ou Difal. Esse consta da diferença entre a alíquota interna do destinatário e a alíquota interestadual do remetente.

Por exemplo, se a alíquota interna de um estado for 17% e a mercadoria foi vendida para outro estado cuja alíquota seja de 7%. Dessa forma, o imposto ICMS cobrado será de 10% (17% – 7%).

ICMS para importações

Para importações, a alíquota do ICMS é de 4%.

Como é feito o cálculo do ICMS sobre mercadoria ou serviços?

O primeiro passo para calcular é identificar qual alíquota é praticada na federação em que a empresa atua. Em casos considerados normais, cuja transação é feita no mesmo estado, fórmula é simples:

| Preço do produto X Alíquota praticada na federação = Valor do ICMS da mercadoria

Assim, caso uma mercadoria custe R$ 200 e sobre ele incide uma tarifa de 18%, o cálculo seria o seguinte:

| R$ 200 X 18% = R$ 236

Portanto, no exemplo acima, o valor do ICMS cobrado é de R$ 36, em um total de R$ 236.

Como vimos, o ICMS e seu cálculo é mais fácil do que você imaginou, não é verdade? Mas, é preciso estar sempre atento à legislação e consultar as tabelas atualizadas para poder fazer os cálculos da forma correta, evitando transtornos para as empresas.

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