A DCTFWeb já é uma obrigação conhecida dos contadores, mas às vezes costuma gerar dúvidas e trazer novidades. Uma das últimas novidades tem a ver com a DCTFWeb em andamento.
O objetivo da DCTFWeb é mostrar para a Receita Federal as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. Essas informações são recebidas do eSocial e da EFD-Reinf.
Com essas informações, a DCTFWeb recebe os dados de créditos e débitos, faz as vinculações, realiza o cálculo do saldo que deverá ser pago e permite emitir a guia de pagamento.
Toda vez que um novo movimento no eSocial e na EFD-Reinf é encerrado, uma nova DCTFWeb é gerada. Com isso, a DCTFWeb fica com o status "em andamento", mesmo que os valores apurados não tenham sofrido nenhuma mudança.
Dessa forma, a declaração fica aguardando ser transmitida. E essa transmissão é obrigatória para garantir que esteja tudo certo entre o eSocial, a EFD-Reinf e a DCTFWeb.
Certo! Agora que relembramos do que se trata a DCFTWeb em andamento, qual a novidade sobre isso?
A novidade é que o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), informou que haverá o impedimento na liberação da Certidão Negativa de Débitos ou regularidade fiscal (CND) para casos em que a DCTFWeb em andamento não foi transmitida.
Essa medida está prevista para começar a partir de março de 2023 e foi informada por meio de um comunicado da Receita Federal.
A CND, é um documento emitido por órgãos públicos para pessoas físicas ou jurídicas. Ela comprova que não há pendências financeiras de tributos e também nenhuma falta de entrega das obrigações exigidas pelo fisco.
Ou seja, essa é uma medida para penalizar as empresas que não transmitem DCTFWeb em andamento.
Segundo a Receita Federal, se a declaração que estiver sendo transmitida for retificadora, não haverá multa por atraso.
Porém, se ela for original (com movimento ou zerada) e estiver em atraso, a multa poderá ocorrer. Em casos onde não há movimento, a multa só será aplicada se o período de apuração for referente ao início de atividade da empresa ou ao início de obrigatoriedade.
Em relação a emissão da DARF pago, se os valores não tiverem sofrido mudanças nas informações transmitidas, a empresa não precisará emitir outro. Porém se existir qualquer mudança - não apenas nos valores - será necessário acessar a declaração em andamento, importar os DARF já pagos e aplicar a vinculação automática para ser possível gerar um novo DARF com o saldo residual a recolher.
Enfim, se sua empresa ou seu cliente tem DCTFWeb em andamento, é importante analisar e garantir o quanto antes as transmissões para evitar o impedimento na emissão da Certidão Negativa de Débitos.
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