Confira as novidades para o Reinf 2.1 2022 e 2023!

Confira as novidades para o Reinf 2.1 2022 e 2023!
4 minutos de leitura

A Escrituração Fiscal Digital (EDF) Reinf iniciou no ano de 2018 com a finalidade de simplificar os dados fiscais e permitir a consolidação dos pagamentos de serviços prestados por empresas obrigadas a reter alguns tributos. Estão incluídas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). E neste post vamos falar da Reinf 2.1.

A Reinf 2.1 engloba também o Programa de Integração Social (PIS), o Imposto de Renda (IR) e as contribuições ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS). Os dados referentes aos tributos devem ser declarados por meio da ferramenta EFD Reinf para ser possível efetuar os pagamentos. 

Neste post, vamos explicar melhor esse conceito e suas principais novidades. Gostaria de saber o que é, para que serve e como funciona o Reinf 2.1? Acompanhe a leitura e fique por dentro!

Saiba o que é o Reinf 2.1 

Reinf 2.1 é uma obrigação ou um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) instituído pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – IN RFB nº 1.701/2017, a qual sofreu alterações recentemente e se tornou a IN RFB nº 2.096/2018, que já está vigente desde 2018 para grandes empresas.

Esse recurso precisa ser utilizado para fazer a escrituração fiscal de pessoas físicas e jurídicas em complementação ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas conhecido como eSocial. Em conjunto com a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), ajuda a gerar o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Entenda para que serve o Reinf 2.1

A EFD-Reinf serve para centralizar e simplificar os dados relacionados à retenção de tributos, contribuições previdenciárias e sociais. Por meio desse recurso, fica mais fácil fazer a escrituração de obrigações referentes às retenções na fonte de PIS/PASEP, CSLL, IR e COFINS, que incidem sobre operações e empresas de pessoas jurídicas.

Com ela, os profissionais responsáveis conseguem escriturar os serviços prestados com empreitadas ou cessões de mão de obra, a comercialização da produção e os recursos repassados a associações desportivas. A Reinf 2.1 também é utilizada para apurar contribuições previdenciárias de produtores rurais e agroindústrias, bem como às empresas que exportam produtos estando sujeitas à Lei nº 12.546/2011.

Como funciona o Reinf 2.1 2022 e 2023?

A entrega da EFD Reinf 2.1 deve ser feita obrigatoriamente por vários contribuintes, como pessoas jurídicas obrigadas a reter CSLL, COFINS e PIS, empresas optantes da desoneração da folha, instituições que disponibilizam trabalhadores para a execução de atividades contínuas, equipes de futebol profissional, pessoas físicas ou organizações que retenham Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Não precisam fazer o envio do Reinf 2.1 aqueles contribuintes ou empresas que não realizaram operações em determinado período. Isso ocorre porque não aconteceu o fato gerador e não há como fazer retenções de tributos ou contribuições. Portanto, não ocorreram mudanças que justifiquem o envio de informações para o órgão fiscalizador responsável ou eventos que envolvam a EFD Reinf.

Descubra as novidades da Reinf 2.1

Uma das novidades sobre o Reinf 2.1 é a eliminação da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e o lançamento da versão 2.1.1. Essa alteração foi publicada em 2022, conforme o Ato Declaratório Executivo do Coordenador Geral de Fiscalização ADE COFIS nº 60/2022, cuja vigência iniciaria em março de 2023. Porém, no dia 01 de março de 2023, o Governo decidiu prorrogar para setembro de 2023. Observe outros detalhes!

Compliance com as retenções

Os contribuintes devem ficar atentos às questões de compliance para cumprir todas as exigências referentes ao Reinf 2.1, em relação aos novos registros, estruturação de um setor para a centralização dos dados e gestão integral dos eventos previdenciários, fiscais e financeiros. Existem softwares disponíveis no mercado, que potencializam esse gerenciamento e geram resultados precisos.

As soluções tecnológicas específicas para a área de compliance fiscal simplificam as rotinas dos gestores, reduzem os processos, automatizam tarefas repetitivas e burocráticas, bem como agilizam a tomada de decisão. Um software pode auxiliar a contabilidade de forma segura e rápida, bem como apurar tributos, fornecer dados integrados e confiáveis e ainda ajudar no atendimento às exigências do SPED. 

Cronograma de entregas

O prazo de entrega das informações pelo EFD Reinf 2.1 será mensal e, no máximo, até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Se houver feriado bancário, é necessário antecipar o pagamento, caso contrário, poderão ser aplicadas multas aos contribuintes. O cronograma de entregas ainda não foi publicado, mas se sabe que a obrigação não é mais anual.

Eventos R-1050, R-4010, R-4020, R-4040 e R-4080

Foram realizadas algumas modificações nos eventos da Reinf 2.1, vigentes desde o início de 2023, por exemplo, a mudança no leiaute e outras alterações na maneira de apresentar a obrigação da DIRF. Em relação aos cadastros, foi adicionado o R1050 com a tabela de entidades relacionadas à Ficha de Conteúdo de Importação e Sociedade em Conta de Participação (SCP).

No evento R4010, que trata de movimentações periódicas, devem ser informados os créditos e pagamentos feitos a pessoas físicas contratadas para a prestação de serviços, sem existência de vínculo empregatício, para recolher o IR. Os dados vinculados ao imposto de renda sobre trabalhos de profissionais autônomos ou liberais devem ser entregues no eSocial.

Já no R4020 estão inclusos os registros de créditos e pagamentos cujos beneficiários prestadores de serviços são pessoas jurídicas. No R4040, por sua vez, foi estabelecida a informação de valores pagos aos beneficiários que não foram identificados ou que dispensaram a emissão de documento fiscal. Por fim, no R4080, aponta-se informações da autorretenção.

Eventos R4099, R9005 e R9015

Esses são os chamados eventos de controle. Sendo assim, o R4099 trata da transmissão dos registros de reabertura e fechamento de eventos periódicos pertencentes à série R4000. O R9005 abarca tributos, bases e retenções na fonte, enquanto o R9015 registra os totalizadores, com operação realizada pela Receita Federal, que retorna as bases aos contribuintes. 

Essas são as novidades para o Reinf 2.1 2022 e 2023! Você conseguirá acompanhar melhor as mudanças nas regras tributárias com o auxílio de um software especializado produzido pela Fortes Tecnologia. Esta parceira investe sempre em inovação e já transformou de forma positiva milhões de negócios no Brasil, por meio do fornecimento de soluções inovadoras. 

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