O termo “nova DIRF” ainda circula no mercado e gera ruído, mas ele não traduz o que realmente aconteceu. A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não passou por uma atualização. Ela foi extinta. O que entra em vigor a partir de 2025 é uma mudança estrutural na forma como as informações de retenção são prestadas à Receita Federal.
O modelo concentrado em uma grande entrega anual deixa de existir. Em seu lugar, surge uma rotina contínua, integrada e muito mais rigorosa, baseada no envio mensal de dados por meio do eSocial e da EFD-Reinf. Para empresas, profissionais de Departamento Pessoal, fiscal e contabilidade, isso não representa apenas uma troca de obrigações, mas uma nova lógica de controle, risco e governança tributária.
Este artigo explica, de forma direta, as cinco mudanças mais relevantes trazidas pelo fim da DIRF e o que elas exigem da sua operação em 2025.
A extinção da DIRF consolida um movimento que já vinha sendo construído nos últimos anos. A Receita Federal passa a acompanhar as informações de forma quase imediata, reduzindo o intervalo entre o fato gerador e a fiscalização.
A seguir, estão os cinco pontos que exigem atenção imediata das empresas.
O primeiro ajuste é conceitual. Não há um novo programa ou declaração substituta com o nome DIRF. O que ocorre é a redistribuição das informações que antes eram concentradas na declaração anual.
Esses dados agora são enviados de forma recorrente por dois sistemas já conhecidos:
Isso significa que a adaptação não está em baixar um novo software, mas em revisar processos, parametrizações e rotinas internas para garantir que os eventos mensais sejam transmitidos corretamente.
Uma das mudanças mais sensíveis está na frequência. A última DIRF, referente ao ano-calendário de 2024, foi entregue em 2025. A partir dos fatos ocorridos em janeiro de 2025, a prestação de informações deixa de ser anual e passa a ser mensal.
Na prática, isso elimina a antiga corrida do início do ano para consolidar dados acumulados. Em contrapartida, exige disciplina ao longo de todos os meses. Fiscal, Departamento Pessoal e Contabilidade, deixam de atuar de forma isolada e passam a depender de uma conciliação constante das informações.
O ganho está na previsibilidade. O risco, na falta de organização.
Com o fim da DIRF, os dados passam a ter destinos distintos, conforme a natureza do pagamento ou rendimento.
No eSocial ficam concentradas as informações relacionadas à folha e à relação de trabalho, como salários, pró-labore e pagamentos a autônomos via RPA.
Já a EFD-Reinf recebe as retenções de tributos federais que não decorrem diretamente do vínculo empregatício. Entram nesse grupo serviços tomados ou prestados por pessoas jurídicas, aluguéis pagos a pessoas físicas e outros rendimentos sujeitos à retenção.
Essas informações são cruzadas mensalmente com a DCTFWeb, permitindo que a Receita Federal identifique inconsistências praticamente em tempo real.
Se antes muitos ajustes eram feitos apenas na declaração anual, agora qualquer erro impacta imediatamente a base de cálculo dos tributos. Inconsistências em valores, cadastros ou classificações podem gerar divergências recorrentes, multas e fiscalizações mais ágeis.
Isso torna ainda mais crítica a qualidade dos cadastros, como:
O fim da DIRF transforma a conformidade fiscal em um indicador contínuo da saúde da empresa.
Essa mudança não se limita a grandes organizações. Pessoas jurídicas, pessoas físicas e até Microempreendedores Individuais podem ser impactados, desde que realizem pagamentos com retenção de imposto na fonte.
Sempre que houver pagamento de salários, serviços, aluguéis ou rendimentos sujeitos à retenção, a empresa precisa garantir que os eventos estejam corretamente informados no eSocial ou na EFD-Reinf todos os meses.
Ignorar essa regra significa operar fora do novo padrão de fiscalização.
Mais do que encerrar uma obrigação acessória, o fim da DIRF consolida um novo modelo de fiscalização digital. A Receita Federal deixa de analisar o passado distante e passa a acompanhar a operação quase em tempo real.
Isso muda a lógica da gestão tributária. A conformidade deixa de ser um evento anual e passa a ser um processo permanente de controle, validação e prevenção de riscos.
Diante desse cenário, a pergunta que fica não é se a DIRF acabou, mas se os seus processos internos já estão preparados para essa nova realidade de acompanhamento contínuo.



