Saiba quando a empresa paga férias em dobro para o trabalhador

Saiba quando a empresa paga férias em dobro para o trabalhador
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Depois de um longo período de trabalho árduo e cansativo, todo mundo merece receber férias para descansar, recuperar suas energias e aproveitar a vida. Mas você sabia que existe a possibilidade do colaborador ter direito a férias dobradas? É um conjunto de hipóteses previstas em lei em que o empregador deve conceder férias em dobro.

Todo gestor deve conhecer como funciona esse direito, entendendo o que a legislação e a jurisprudência (decisões de tribunais) dizem a respeito, assim ele poderá tomar as decisões necessárias para não correr o risco de ter que pagá-las.

Aqui explicamos como funcionam as férias dobradas, seu fundamental legal, suas hipóteses, como deve ser o pagamento no caso de rescisões do contrato de trabalho, por que esse direito existe e alguns exemplos práticos de como calculá-lo na prática! Confira!

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O que são férias em dobro ou férias dobradas?

O termo explica por si mesmo, trata-se da concessão de um período de férias de forma dobrada. Mas para entender quando o colaborador tem esse direito, é preciso entender como funciona a aquisição das férias. A legislação prevê dois períodos para que surja o direito a férias:

  • período aquisitivo: prazo de constituição do direito às férias;

  • período concessivo: prazo para o empregador conceder férias de 30 dias.

O período aquisitivo se inicia na admissão do colaborador. Ele é completado depois de 12 meses seguidos de trabalho e, após, imediatamente se iniciado o período concessivo de férias e o 2º período aquisitivo.

O art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê que o empregador deve entregar as férias de seus colaboradores durante os 12 meses após o período aquisitivo. Se as férias forem concedidas após esse tempo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração conforme o art 137 da mesma lei.

Isso também está disposto na Súmula 81do Tribunal Superior do Trabalho – TST, órgão judiciário de autoridade máxima sobre direitos trabalhistas. Para evitar dúvidas, súmulas são resumos da interpretação de juízes de alto escalão sobre um dispositivo legal.

Faz-se importante saber que todos os valores que o colaborador tem direito, como salário, adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade etc.), terço constitucional, entre outros, também devem ser dobrados. Embora a lei não disponha essa última regra, esse também é um entendimento consolidado pela Súmula 540 do TST.

Quais são as outras situações que geram esse direito?

As férias devem ser concedidas dentro dos exatos ditames da lei. Portanto, além do pagamento fora do prazo dobrar o direito, há outras situações que geram o efeito, algumas delas são:

  • conceder férias fracionadas em mais de 3 períodos e com dias inferior a 5;

  • repartir as férias em mais de um período sem a concordância do colaborador;

  • obrigar o colaborador a usufruir apenas 20 dias de férias e converter os 10 restantes em abono pecuniário (essa é uma escolha do funcionário);

  • pagar as férias somente no retorno do colaborador, pois o pagamento deve ser feito até dois dias antes do indivíduo começar a usufruí-las.

O empregador deve ter muito com as novas regras da Reforma Trabalhista, já que ela também alterou as possibilidades para concessão das férias.

Caso as irregularidades sejam identificadas durante uma inspeção do Ministério do Trabalho, os fiscais do órgão poderão impor sanções pelo ocorrido. Por isso, é fundamental que o período de férias seja calculado previamente pelo empregador.

Mas os prejuízos da empresa vão além de despesas financeiras, pois ela não conseguirá reter seus talentos caso eles não usufruem das férias, já que se sentirão injustiçados e procurarão outro ofício ou outra oportunidade para resguardar seu bem-estar.

Além disso, os colaboradores não conseguirão manter a produtividade e qualidade do trabalho caso não descansem seu corpo e sua mente adequadamente.

Porque existem férias dobradas?

Férias é um direito constitucional e de grande importância para a saúde física e mental do trabalhador, caso ela não seja usufruída, ele terá consequências diretas na sua qualidade de vida. Assim, o direito das férias dobradas nasce como uma compensação advinda de irregularidades cometidas pelo empregador que impeçam seu usufruto.

Períodos muito pequenos de descanso acabam não atendendo o objetivo das férias, que é prevenir a fadiga, estresse e garantir um tempo de convívio familiar.

Além disso, não receber adiantada a remuneração das férias pode impedir o gozo do descanso, pois o colaborador poderá não ter os recursos financeiros para fazê-lo, como viagens, eventos culturais etc. Essas são as lógicas que fundamentam as hipóteses previstas que dispõem sobre as férias em dobro.

Como funcionam as férias dobradas após a rescisão?

Esse caso está previsto no artigo 146 da CLT. O artigo informa que será devida remuneração, simples ou em dobro, correspondente ao período de férias adquiridas na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa.

Isso significa que se o empregado tiver direito a férias em dobro no momento da demissão ou dispensa, ela deverá ser paga dessa forma em qualquer hipótese.

Como calcular as férias em dobro?

Agora acompanhe alguns exemplos de como as férias podem ser contabilizadas em dobro.

O empregador perde o prazo para concessão

Vamos exemplificar a hipótese de quando o trabalhador não goza as férias dentro do limite de 12 meses o mesmo terá direito ao pagamento das férias em dobro:

  • período aquisitivo: 10/06/2015 a 09/06/2016;

  • período em que o empregado deverá gozar as férias (concessivo): 10/06/2016 a 09/06/2017.

Neste exemplo, se o trabalhador gozar as férias, por exemplo, em 01/07/2017 a 30/07/2017 o mesmo terá direito ao pagamento em dobro referente a 30 dias. Lembrando que apesar do recebimento dobrando, o empregado só poderá gozar 30 dias, porém receberá o pagamento referente a 60.

O colaborador usufrui apenas parte das férias no período concessivo

Vamos agora a um segundo exemplo.

  • período aquisitivo: 10/06/2015 a 09/06/2016;

  • período em que o empregado deverá gozar as férias: 10/06/2016 a 09/06/2017.

Neste exemplo, se o trabalhador gozar as férias em 01/06/2017 a 30/06/2017 (9 dias dentro do período concessivo), ele deverá receber 21 dias de férias em dobro, já que o gozo está terminando fora do período limite que seria 09/06/2017.

Observando este segundo exemplo, você pode perceber que o pagamento das férias em dobro não é necessariamente 30 dias a mais, mas sim, o pagamento dos dias que ultrapassou o limite de 12 meses do período concessivo.

Impedir as férias dobradas é importante para a empresa em duas vertentes, uma delas é para impedir o pagamento do valor dobrado, enquanto a outra é para manter a produtividade e qualidade de vida dos colaboradores. Com a leitura, você sabe como impedir a ocorrência das férias em dobro e suas consequências.

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