A rescisão do contrato de trabalho é uma das principais rotinas pertinentes ao Departamento Pessoal, que exige conhecimento e atenção para a execução correta e pagamento das verbas rescisórias.
Sabemos que são inúmeros detalhes que necessitam de cuidado na etapa do desligamento, desde a verificação de possíveis estabilidades e pagamentos adicionais estabelecidos em convenção coletiva de trabalho.
Entenda como fazer a homologação trabalhista, bem como quais documentos são necessários. Continue sua leitura!
O que é a homologação trabalhista?
A homologação trabalhista é um procedimento crítico na gestão de pessoas, assegurando que o desligamento de um empregado esteja de acordo com a legislação vigente. Essa etapa é vital tanto para a proteção dos direitos do trabalhador quanto para a empresa, garantindo que todas as obrigações trabalhistas foram devidamente cumpridas e evitando futuras ações judiciais.
Quando deve ocorrer?
A homologação trabalhista deve ser realizada imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho. O prazo legal para o processo varia conforme a legislação local e as circunstâncias da rescisão:
Rescisões sem justa causa: normalmente, a homologação deve ser feita em até 10 dias a partir do término do contrato.
Rescisões por justa causa ou pedido de demissão: os prazos podem ser diferentes e devem seguir o que está estipulado nas leis trabalhistas locais ou em convenções coletivas.
Durante o processo de homologação, são conferidos itens como:
- O saldo de salário devido ao empregado;
- O aviso prévio, trabalhado ou indenizado;
- Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de um terço constitucional;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS nos casos de dispensa sem justa causa;
- E outras verbas que podem ser devidas em função do contrato de trabalho ou da convenção coletiva da categoria.
É fundamental que o empregador tenha documentação detalhada e precisa sobre todos os pagamentos e termos de rescisão. O colaborador, por sua vez, tem o direito de receber uma explicação clara sobre como cada item foi calculado e o total das verbas rescisórias.
Quem faz a homologação da rescisão de contrato de trabalho?
A homologação costuma ser realizada na própria empresa ou no sindicato da categoria do empregado, dependendo do que está previsto na legislação e do tempo de serviço do colaborador. A presença de um representante sindical pode ser necessária, especialmente quando se trata de empregados com mais tempo de casa.
Finalmente, o momento da homologação também é oportuno para o empregador fornecer informações sobre a continuação do plano de saúde (se aplicável), direitos em relação ao seguro-desemprego e outros benefícios ou procedimentos pós-emprego que possam interessar ao trabalhador.
Quais os cuidados necessários?
Antes mesmo da homologação, alguns cuidados são essenciais para garantir um processo de desligamento tranquilo e saudável, por isso destacamos aqui alguns pontos de atenção, tais como:
- Verificar eventuais estabilidades;
- Observar o mês que antecede a data-base;
- Analisar a convenção coletiva de trabalho;
- Efetuar a devida conferência das verbas lançadas em rescisão;
- Fazer o pagamento dos débitos de FGTS (caso esteja em atraso);
- Encaminhar o colaborador a realizar ASO Demissional (atestado de saúde ocupacional).
Realizada toda essa etapa burocrática, chegou o momento de agendar com o colaborador a homologação.
Precisa realizar a homologação no sindicato?
Antes da Reforma Trabalhista, contratos de trabalho com mais de um ano vigente obrigatoriamente a homologação era devida apenas no sindicato ou ministério do trabalho e emprego, independente se foi pedido de demissão ou não.
Com a alteração na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em 11.11.2017, a homologação tornou-se opcional, desde então sendo realizada na própria empresa, entretanto deve-se observar se na convenção coletiva de trabalho há previsão para realizar homologação diretamente com o sindicato.
Qual o prazo para a realização?
O artigo 477 da CLT determina esse mesmo prazo para o pagamento das verbas rescisórias. Esse mesmo artigo, em seu parágrafo 6°, explica o seguinte:
“A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados em até dez dias contados a partir do término do contrato”.
Resumindo, a homologação e a entrega de toda a documentação (incluindo emissão do ASO Demissional), deverá ser realizado em até 10 dias corridos, sendo o mesmo prazo para a quitação plena da rescisão do contrato de trabalho.
Check-list de documentos rescisórios
- Termo de Rescisão;
- Termo de Quitação/Homologação;
- Comprovante de Aviso Prévio;
- CD – Comunicado de Dispensa;
- Requerimento do Seguro Desemprego;
- Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);
- Atestado Médico Demissional;
- Demonstrativo da Multa rescisória.
Obs.: Com a entrada do FGTS Digital, não é mais obrigatório emissão da chave para saque do FGTS.
Orientações adicionais
No processo de homologação feito internamente, é essencial que o responsável por esse procedimento tenha conhecimento em legislação trabalhista e cálculo rescisório, pois o objetivo é prestar assistência ao colaborador, ou seja, orientar e tirar eventuais dúvidas.
É muito comum que as dúvidas surjam por parte do colaborador, portanto, antecipe-se, informe ao colaborador como efetuar o saque do FGTS, qual aplicativo pode utilizar, por onde dar entrada no seguro-desemprego etc.
O processo de desligamento e homologação pode ser muito mais ágil e simples quando bem-organizado.
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