Carnê-leão: o que é e como declarar no IRPF 2024?

Carnê-leão: o que é e como declarar no IRPF 2024?
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O Carnê-Leão é um sistema essencial para o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda de pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$2.112 de outras pessoas físicas, como profissionais autônomos, pensionistas, recebedores de valores do exterior e locadores de imóveis. 

Vamos entender melhor como funciona e como emitir esse documento crucial para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024.

O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. Ele opera como se fosse a retenção de impostos na fonte, mas para aqueles que recebem renda de fontes não ligadas a empresas, como prestadores de serviços autônomos ou locadores de imóveis. 

Quando é preciso pagar o Carnê-Leão à Receita Federal?

O contribuinte deve preencher o Carnê-Leão todos os meses e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda. 

Esse sistema permite deduções, incluindo despesas com dependentes, pensão alimentícia, contribuições ao INSS e gastos relacionados à atividade profissional.

Quem é obrigado a fazer o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é obrigatório para:

  • Profissionais autônomos
  • Pensionistas
  • Recebedores de valores do exterior 
  • Locadores de imóveis
  • Aqueles cujos rendimentos superem o limite estabelecido pela Receita Federal 

Como preencher e pagar?

Desde 2021, o Carnê-Leão pode ser emitido online, através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. 

O contribuinte deve acessar o sistema utilizando seu CPF/CNPJ, código de acesso e senha, ou através da conta gov.br se tiver nível prata ou ouro. 

Após acessar o e-CAC, siga os passos para acessar o Carnê-Leão, preenchendo-o com os rendimentos e despesas de cada mês. Após o preenchimento, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com o imposto devido, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda.

Receita Federal altera código de ocupação do Carnê-Leão

A Receita Federal promoveu uma atualização significativa no código de ocupação principal do Carnê-Leão, uma medida que visa aprimorar o processamento eletrônico das declarações e evitar deduções indevidas.

Por meio da Instrução Normativa nº 2.177, de 29 de fevereiro de 2024, o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 2014, foi substituído. Essa atualização tem como objetivo incluir novos códigos de ocupação no programa multiplataforma do Carnê-Leão.

Desdobramento do código 229

Uma das principais mudanças foi o desdobramento do código atual 229 – Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional, em três novos códigos: 230 – Fonoaudiólogo, 231 – Fisioterapeuta e 232 – Terapeuta Ocupacional, com vigência a partir do ano-calendário de 2024.

Essa alteração tem como objetivo permitir uma identificação mais precisa das atividades executadas por esses profissionais de saúde.

Com isso, espera-se reduzir a quantidade e o tempo de análise das declarações retidas, uma vez que atualmente é necessário intimar o profissional e, por vezes, o contribuinte para a correta identificação da despesa dedutível.

Além disso, essa medida visa aperfeiçoar o processamento eletrônico das declarações e a validação eletrônica da atividade executada junto ao registro do conselho profissional. Isso contribui para evitar deduções indevidas, garantindo a conformidade e a precisão nas informações prestadas pelos contribuintes.

Qual a importância da emissão do Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é uma ferramenta importante para garantir o recolhimento correto do Imposto de Renda por pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não ligadas a empresas. 

Ao entender como funciona e como emitir esse documento, os contribuintes podem cumprir suas obrigações fiscais de forma eficiente e evitar problemas com a Receita Federal.

Mesmo que os rendimentos não ultrapassem o limite de obrigatoriedade em algum mês, é necessário preencher o documento, pois não haverá incidência do tributo.

Além disso, a emissão do Carnê-Leão não substitui a necessidade de enviar a declaração anual do Imposto de Renda, caso o contribuinte se enquadre nas situações de obrigatoriedade.

Portanto, é essencial ficar atento aos prazos e procedimentos para garantir o cumprimento adequado das responsabilidades tributárias.

Como declarar o Carnê-Leão no Imposto de Renda 2024?

A declaração do Carnê-Leão no Imposto de Renda 2024 é feita através do preenchimento correto das informações no programa da Receita Federal. 

Os dados do Carnê-Leão devem ser importados para o programa da declaração do IR. Basta acessar a opção “Importações” no menu do lado esquerdo do programa.

Quem é obrigado a declarar imposto de renda em 2024?

De acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal, estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2024 as seguintes pessoas físicas:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 em 2023;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$200 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Indivíduos que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$153.199,50 em atividade rural;
  • Pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$800 mil;
  • Indivíduos que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.

📢 ATENÇÃO: O prazo para declaração do Imposto de Renda 2024 vai até o dia 31 de maio, com o início do pagamento das restituições na mesma data.

CONSULTE O CALENDÁRIO COMPLETO DA RESTITUIÇÃO DO IR 2024 AQUI!

Para mais atualizações sobre o Imposto de Renda 2024, siga acompanhando nossos conteúdos no blog da Fortes Tecnologia e em nossas redes sociais. Até a próxima!

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