O prazo de entrega da ECF 2020, mais uma vez está perto de acabar. Foi adiado este ano devido a pandemia e ainda passou por uma série de novidades, por isso, este post vai mostrar quais foram.
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória anual que vem sendo exigida das empresas desde o ano-calendário 2014. Geralmente, a sua entrega deve ser feita até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte àquele a que se refere a escrituração.
Porém, considerando a pandemia do Covid-19, esse prazo foi prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020, logo, as empresas têm até 30/09/2020 para cumprir com essa obrigatoriedade.
Continue lendo este artigo e saiba mais sobre as novidades da ECF para o ano de 2020.
Em dezembro de 2019, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU), o Ato Declaratório Executivo nº 70, dispondo sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECF.
Com a criação na ECD do Bloco C - Dados recuperados da ECD Anterior, divergências de um ano para o outro, nas contas contábeis e nos saldos das contas/centro de custos, passaram a apresentar erros quando não preenchido o registro I157.
Na ECF, quando executada a funcionalidade de recuperação da ECD, o sistema preenche o registro C157 com base no registro I157 da ECD, por isso, para evitar erros na ECF de 2020/2019 é fundamental que esse registro tenha sido preenchido corretamente na ECD.
Apesar de alguns profissionais da área já realizarem esse procedimento, desta vez a Receita Federal decidiu trazer orientações em seu manual de como fazer a conversão do arquivo em formato .txt para o Excel.
Essa prática facilita a visualização das informações, sendo possível realizar filtros e trabalhar os registros separadamente, fazendo somas, cálculos diversos, utilizando funções do Excel, etc.
No manual da ECF foram incluídas instruções sobre as Sociedades Cooperativas, além também de orientações sobre os lançamentos nos Registros M300A e M300R para apuração do Lucro Real. E também nos Registros P200 e P400 para cooperativas optantes pelo Lucro Presumido.
Foram incluídas duas novas contas no registro L300:
O registro M510 foi criado para apresentar a visão sintética do controle de saldos das contas padrão da parte B do e-LALUR e e-LACS. Ele é gerado pelo sistema a partir do saldo inicial e das movimentações.
Algumas informações importantes:
Vale ressaltar que com a criação do Registro M510 é recomendada a avaliação dos saldos da Parte B declarados na ECF em 2019/2018, principalmente nas contas de prejuízo fiscal com abertura de saldos por trimestre ou por ano, além de possíveis erros de lançamento na Parte A do e-Lalur/e-Lacs – registros M300/M350.
Foram incluídas linhas específicas nos registros N620, N630_A, N660 e N670, que tratam da apuração do IRPJ e CSLL, quanto ao programa Rota 2030, relativo ao setor automotivo.
Inclusão de mais um código na Tabela Padrão da Parte B, relativo ao IRPJ e CSLL:
Foram incluídas novas linhas referente ao coeficiente de presunção sobre a receita bruta (38,4%) das Empresa Simples de Crédito - ESC (Lei Complementar 167/2019) nos registros P200 (Base de Cálculo do IRPJ Presumido) e P400 ( Base de Cálculo do CSLL presumida).
Inclusão do código de qualificante “18 – Usufrutuário de quotas ou ações” no Registro Y600, com o intuito de identificar o beneficiário final dos rendimentos e lucros da empresa, e não apenas o detentor formal da quota ou ação.
O usufruto está previsto na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), nos artigos 1.390 a 1.411, onde são tratadas as disposições gerais, os direitos, os deveres e a extinção do usufrutuário.
A partir da versão 6.0.2 do programa da ECF, foi criada uma nova funcionalidade para recuperação dos dados cadastrais da ECF anterior.
Ao clicar na opção "Criar", no menu "Arquivo" do programa, será possível selecionar uma ECF anterior, clicando no botão "Importar Dados Cadastrais" para que o programa recupere as informações cadastrais da pessoa jurídica a partir dos seguintes registros:
Essa nova funcionalidade tem como objetivo facilitar o preenchimento da ECF, principalmente, para entidades imunes/isentas sem recuperação da ECD, tendo em vista que o programa, ao recuperar os dados da ECF anterior, preencherá automaticamente as informações dos registros 0000, 0010, 0020, 0030, 0930 e Y612 (exceto valores), deixando para preenchimento apenas os valores do registro Y612 e as informações do registro X390 (Origem e Aplicações de Recursos).
Bom, essas foram as principais mudanças na ECF de 2020, ano-calendário 2019.
Aproveite e confira também outros conteúdos em nosso blog sobre a ECF e tire suas dúvidas.
Até a próxima!
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