O governo federal alterou a tabela do imposto de renda (IR) 2024 retomando a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente R$ 2.824,00). A nova tabela se aplica aos rendimentos recebidos a partir de fevereiro deste ano.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 6 de fevereiro, a Medida Provisória (MP) nº 1.206/2024 alterou os valores da tabela progressiva mensal do IR, elevando a faixa de isenção de R$ 2.640,00 para R$ 2.824,00.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 15,8 milhões de brasileiros serão beneficiados com a isenção do IR. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00.
A nova faixa de isenção, válida a partir de fevereiro de 2024, passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Além disso, para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (R$ 2.824,00), também houve mudança no valor do desconto simplificado mensal.
Assim como ocorreu em maio de 2023, a alteração foi apenas na primeira faixa da tabela progressiva mensal do IR, com um aumento de 6,97% no limite de aplicação da alíquota zero. As demais faixas permanecem inalteradas desde 2015.
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Para operacionalizar a faixa de isenção do IR, o governo instituiu em maio de 2023 o desconto simplificado mensal no valor de R$ 528,00. Esse desconto é opcional e pode ser utilizado pelo contribuinte como alternativa às deduções legais (contribuição previdenciária, dependentes, pensão alimentícia, etc.).
Na prática, se o desconto simplificado for maior do que as deduções legais, o contribuinte poderá se beneficiar com esse desconto; caso contrário, ele utilizará as deduções legais.
Com a mudança na faixa de isenção da tabela do IR em 2024, o desconto simplificado também sofreu alteração, passando de R$ 528,00 para R$ 564,80.
Portanto, um contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção do IR, pois poderá subtrair o desconto simplificado de R$ 564,80 dessa renda. Isso resultará em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, exatamente o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.
É importante ressaltar que o valor da dedução por dependente não sofreu alterações, permanecendo em R$ 189,59 desde 2015, conforme estabelecido no inciso i, alínea II, art. 4º da Lei nº 9.250/1995).
A seguir, apresentamos a nova tabela do IR em vigor a partir de fevereiro de 2024:
É importante destacar que a nova tabela passa a vigorar para os rendimentos pagos a partir do mês de fevereiro de 2024. Portanto, não é necessário fazer retificações ou recálculos de movimentações anteriores.
Qualquer diferença no valor do imposto de renda será ajustada por meio da Declaração de Ajuste Anual (DAA) da Pessoa Física.
Em 16 de fevereiro, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.174/2014 alterando as tabelas progressivas constantes dos Anexos II a IV e VII da IN RFB nº 1.500/2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Veja a seguir as novas tabelas:
*NM = Quantidade de meses a que se referem o RRA
A atualização é realizada de forma automática. Para verificar, acesse o menu Movimentos > Situações > Legislação.
Você encontrará duas novas situações para fevereiro de 2024, conforme imagem abaixo:
Caso não visualize as novas situações, para efetuar a atualização, basta clicar no botão Atualizar > Obter via Internet > Ok.
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