A reforma tributária aprovada no final de 2024 trouxe mudanças relevantes para trabalhadores informais e pequenos empreendedores em todo o Brasil. Entre as principais novidades, destaca-se a criação do Nanoempreendedor, uma nova categoria destinada a profissionais de baixa renda que atuam por conta própria.
Com regras mais simples e isenção de parte dos novos tributos sobre o consumo, o Nanoempreendedor representa uma oportunidade de formalização sem a burocracia tradicional dos regimes empresariais. Mas quem pode se enquadrar nessa nova classificação? E quais são os benefícios e desafios dessa mudança?
A seguir, entenda tudo sobre o conceito de Nanoempreendedor e como ele vai funcionar na prática.
O Nanoempreendedor é a nova categoria tributária criada no contexto da reforma tributária aprovada no fim de 2024. Voltada para trabalhadores informais e de baixa renda, ela foi pensada para estimular a formalização de pequenos negócios, garantindo isenção dos novos impostos sobre consumo — o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que integram o sistema do IVA dual.
Essa categoria destina-se a pessoas físicas que operam em pequena escala e possuem uma receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, ou seja, metade do limite permitido aos Microempreendedores Individuais (MEIs).
A proposta busca oferecer condições tributárias mais justas para quem, muitas vezes, atua à margem da formalização, como ambulantes, cozinheiros, artesãos e mototaxistas.
A regulamentação do Nanoempreendedor trouxe critérios claros para o enquadramento nessa nova categoria. A seguir, detalhamos os principais:
Para ser considerado um Nanoempreendedor, o limite de receita bruta anual é de até R$ 40,5 mil, representando 50% do teto atual do MEI.
Em casos específicos, como motoristas e entregadores de aplicativos, o faturamento bruto poderá chegar até R$ 162 mil, considerando que apenas 25% da receita será base de cálculo para o enquadramento.
Diferente do MEI, o Nanoempreendedor não precisa abrir um CNPJ. Ele atua como pessoa física, o que reduz a burocracia para iniciar suas atividades e mantém o foco na simplicidade administrativa.
Os Nanoempreendedores serão isentos da cobrança do IBS e CBS, os novos tributos que substituirão o ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI. Contudo, isso não significa isenção total de impostos: contribuições previdenciárias e impostos sobre propriedade ainda poderão ser exigidos, dependendo da regulamentação complementar.
A categoria abrange uma ampla gama de trabalhadores que operam em atividades de pequena escala, como:
Entretanto, profissionais que exercem atividades regulamentadas e vedadas ao MEI, como advogados, contadores, engenheiros, médicos e jornalistas, não poderão ser considerados Nanoempreendedores.
Apesar de ambos visarem a formalização de pequenos negócios, existem diferenças fundamentais entre as categorias:
CRITÉRIO | MEI | NANOEMPREENDEDOR |
---|---|---|
Faturamento anual | Até R$ 81 mil | Até R$ 40,5 mil |
Registro | Pessoa jurídica com CNPJ | Pessoa física, sem CNPJ obrigatório |
Tributação | DAS fixo mensal (INSS, impostos federais e municipais) | Isento de CBS e IBS; contribuição previdenciária proporcional (a definir) |
Obrigação declaratória | Declaração anual do MEI | Sem obrigação formal inicial |
Essa diferenciação foi pensada para garantir que trabalhadores de renda ainda menor também possam se beneficiar de um regime simplificado, sem a necessidade de abrir empresa ou lidar com alta carga tributária.
O governo prevê a criação de sistemas digitais integrados para o cadastro e monitoramento dessa nova categoria.
O controle do faturamento será feito através de plataformas digitais, possivelmente adaptando ferramentas já existentes, como o Portal do Simples Nacional e o eSocial.
Esses sistemas permitirão o acompanhamento da renda declarada pelos nanoempreendedores, com cruzamento de dados bancários e fiscais para evitar fraudes.
A princípio, o regime será baseado na autodeclaração do faturamento. A obrigatoriedade de emitir notas fiscais será flexibilizada para reduzir a burocracia.
Entretanto, será necessário comprovar os limites de receita periodicamente para manter os benefícios da categoria.
A criação da figura do Nanoempreendedor traz diversas vantagens:
Por outro lado, alguns desafios precisam ser acompanhados de perto:
Especialistas ressaltam que o sucesso do novo regime dependerá de tetos realistas de faturamento, controle eficaz e incentivos graduais, para que a formalização evolua de forma sustentável.
O Nanoempreendedor surge como uma resposta concreta à necessidade de integrar milhões de brasileiros à economia formal, respeitando sua capacidade contributiva.
Com a isenção dos principais tributos sobre consumo e um modelo simplificado de atuação, a nova categoria representa um passo importante para a justiça fiscal e a inclusão social.
Contadores, analistas de DP, profissionais de RH e empresários devem acompanhar de perto a implementação dessa novidade para orientar seus clientes e suas empresas.
Afinal, o regime de Nanoempreendedor pode não apenas mudar a vida de milhares de trabalhadores, mas também transformar a dinâmica tributária e econômica do país nos próximos anos.
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