Avançando para mais uma etapa de substituições, o número do PIS foi completamente substituído pelo CPF, deixando de ser obrigatório nas novas contratações.
Anteriormente, o número do PIS era a identificação-chave utilizada em sistemas como SEFIP, GRRF e Empregador Web. Agora, o trabalhador passa a contar com uma identificação única: o CPF.
Continue a leitura deste artigo para compreender em detalhes essa substituição e seu impacto nas novas contratações.
O CPF passou a ser o número único e suficiente para identificação dos brasileiros.
A mudança, que já era prevista pelo Decreto nº 9.723/2019 e pela Lei nº 14.534/2023, busca facilitar a vida do cidadão e melhorar sua relação com o Estado, bem como simplificar os processos relacionados ao FGTS e ao Seguro Desemprego.
O CPF já era utilizado para acessar a conta gov.br e serviços como Meu INSS, Carteira de Trabalho Digital, Carteira Digital de Trânsito, entre outros. E agora passa a ser o identificador único do trabalhador nas novas contratações.
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O número do PIS já havia sido excluído do eSocial com a migração do leiaute versão 2.5 para a versão S-1.0 (eSocial Simplificado).
Isso significa que o número do PIS já não era mais enviado nas admissões transmitidas ao eSocial. No entanto, ele ainda era necessário devido aos sistemas da Caixa Econômica Federal e do Empregador Web.
Com a entrada do FGTS Digital, em 1º de março de 2024, a identificação do empregado passou a ser feita exclusivamente pelo CPF.
E mais recentemente, em 03 de abril, o Empregador Web, onde é gerado o requerimento do Seguro-Desemprego, passou por uma atualização dispensando o preenchimento do número do PIS, conforme podemos observar na imagem abaixo.
Com isso, os empregados passam a ser identificados exclusivamente pelo CPF, não sendo mais necessário:
É importante ressaltar que o número do PIS continua sendo necessário para contratos celebrados antes de março de 2024, uma vez que ele será exigido pelos sistemas da Caixa em procedimentos relacionados ao FGTS e para o recolhimento de débitos em atraso.
Além disso, para a Caixa, o número do PIS continuará sendo necessário para o pagamento do FGTS e para a identificação das contas vinculadas do trabalhador.
Entretanto, será de responsabilidade da Caixa localizar, vincular e cadastrar uma nova inscrição mediante a informação do CPF do trabalhador.
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Portanto, o número do PIS continuará existindo internamente nos processos da Caixa. Contudo, não será mais necessário que o empregador cadastre ou envie o número do PIS, pois a Caixa será responsável por receber as informações do FGTS Digital e verificar se existe um número de PIS vinculado ao CPF do trabalhador.
Caso não exista, a Caixa procederá com o cadastramento de uma nova inscrição e sua vinculação ao CPF do trabalhador.
É importante destacar que o Abono Salarial, também conhecido como Abono do PIS, permanece em vigor, e as regras para a concessão do benefício permanecem inalteradas.
No entanto, o critério de "estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos" foi alterado para "5 anos a partir da primeira admissão para empregador contribuinte de PIS".
Com o fim do número do PIS, surge a dúvida sobre como consultar o extrato do FGTS no Conectividade Social, visto que o “Extrato para Fins Rescisórios” e o “Extrato Analítico do Trabalhador” solicitam o número do PIS.
Nesse caso, basta acessar o “Extrato do Trabalhador”, selecionar a base da conta e realizar a pesquisa pelo nome do trabalhador.
Assim, será possível obter o número do PIS necessário para solicitar os demais extratos.
Observação: existem regras para a pesquisa pelo nome. Por exemplo, expressões como “de” ou “e” não podem ser informadas. Portanto, se o nome do trabalhador contiver esses termos, basta omiti-los durante a consulta.
A Portaria MTP nº 671/2021, em seu artigo 96, estabelece orientações específicas para o preenchimento do número do PIS nos registradores eletrônicos de ponto.
Para os empregados que possuem PIS, é necessário inserir "0" na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições.
Já para os empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS, deve-se colocar "9" na primeira posição, seguido do CPF completo nas próximas onze posições.
Por fim, para os empregados sem PIS e com validação do PIS pelo REP, deve-se colocar "8" na primeira posição, seguido pelos dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes, e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF.
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Com a implementação do eSocial Simplificado, o número do NIS (NIT/PIS/PASEP) deixou de ser exigido nas admissões. Como resultado, na Consulta Qualificação Cadastral, a verificação de consistência dos dados cadastrais passou a ser efetuada exclusivamente com base no CPF do trabalhador.
Para consultar os dados de trabalhadores sem o número do NIS, é necessário utilizar a numeração padrão: 13333333332.
Essa numeração padrão pode ser utilizada tanto na consulta online quanto na consulta em lote. Quando informada, a validação dos dados cadastrais será realizada apenas na base do CPF.
Com o fim do número do PIS, o sistema Fortes Pessoal foi atualizado para não mais exigir o preenchimento da inscrição no cadastro de empregados.
Portanto, é essencial verificar se o seu sistema está devidamente atualizado. A atualização foi disponibilizada na versão 7.212.1.1.
Essas são as principais mudanças e impactos decorrentes do fim do número do PIS. Espero que este conteúdo tenha sido útil para você.
Continue acompanhando o blog da Fortes Tecnologia para se manter informado(a).
Até a próxima!
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