No último dia 24, a Fortes Tecnologia fez uma live no YouTube para tirar as dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2020.
Sabemos que o prazo para a declaração do Imposto de Renda que já foi prorrogado pelo Governo, está acabando mais uma vez. Como acontece em todos os anos, ainda existem muitos brasileiros que deixaram para última hora, e o pior, ainda com várias dúvidas sobre como fazer.
Portanto, para esclarecer dúvidas que não foram possíveis ao vivo devido ao tempo de transmissão. Eu fiz questão de respondê-las aqui neste conteúdo.
Se você deixou sua pergunta lá no fórum da live, aproveite para conferir a resposta aqui. Se você não participou, veja se alguma dessas perguntas se parece com a sua e aproveite.
Você também pode conferir a live aqui ????
https://www.youtube.com/watch?v=lQaWeMVav9o&feature=youtu.be
Não importa se você é contador ou uma pessoa física que está precisando entregar sua declaração, este post vai ser útil para você. Continue lendo para ser informar mais sobre a obrigação.
As perguntas abaixo, conforme já mencionado, foram retiradas do fórum da nossa live. Por isso, praticamente todas elas estão na primeira pessoa. Se ainda tiver alguma dúvida, não deixe de colocá-la nos comentários no final do post.
Agora sim, siga com as perguntas frequentes e suas respostas.
A declaração pode ser entregue individualmente e na identificação pode ser informado a alteração de endereço.
Em caso de não apresentação da Declaração de Saída Definitiva, só é considerado não residente no país, a partir do dia seguinte aquele que completa 12 meses consecutivos de ausência, a partir daí, não seria mais obrigatória a entrega da declaração.
Neste caso, deve-se apurar o ganho de capital. O GCAP, é um programa da Receita Federal que realiza essa apuração de ganho na alienação de bens, podendo ser transportada posteriormente para Declaração de Ajuste Anual.
As doações e heranças são tratadas como rendimentos isentos. Então declare o valores recebidos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na linha específica para herança.
Os bens devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
A inclusão de dependentes da DAA, também obriga a inclusão de bens e rendimentos desse dependente na declaração do titular. Lembrando de informar a parcela isenta da aposentadoria em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A parcela da aposentadoria que exceder a R$ 24.751,74 deve ser informado na ficha de Rendimentos Tributáveis.
Sim, as despesas efetivamente pagas informadas nas notas de corretagem para a realização de operações de compra ou venda podem ser consideradas na apuração do ganho líquido.
Vale lembrar que o limite de isenção nas alienações de pequeno valor para ações é de R$ 20.000,00. Importante observar a espécie de participação societária (ações, quotas ou de qualquer outra espécie), pois o limite para quotas/outros é de até R$ 35.000,00 e o limite para ações no mercado de balcão é de até R$ 20.000,00.
Primeiro, deve ser dado baixa do imóvel na DAA de 2019, informando a situação em 31.12.2018 zerada.
Além disso, deve ser apurado o ganho de capital no momento da venda através do GCAP 2018, com informação de que parte do recebimento foi em 2019 e importados para DAA de 2019.
Em 2019, também deve ser preenchido do GCAP 2019, onde os ganhos auferidos serão transportados para a DAA de 2020.
Se o bem foi adquirido na constância da união em regime parcial ou universal de bens,os pagamentos da construção podem ser declarados na DAA do cônjuge onde foi declarado o terreno.
Contudo, deve ser observado se a construção possui toda documentação hábil e idônea que comprove os gastos. Feito isso, informar na ficha de bens e direitos, no item 16 - Construção.
Apenas são dedutíveis as despesas com educação relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.
Na ficha de Pagamento Efetuados, item 36 - Previdência Complementar.
Declarar na ficha de Bens e Direito, acrescentando ao valor do bem já declarado. Também informar o valor do FGTS na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Sim, Os valores de comissão pela intermediação nos aluguéis serão informados na ficha "Pagamentos Efetuados".
Agora, os rendimentos recebidos serão informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior", já diminuídos os gastos com despesa para cobrança e recebimento do aluguel.
Se o tio estiver sendo informado como dependente na declaração do titular, os rendimentos dele também devem ser informados.
Se você trabalha como pessoa física por conta própria e estiver enquadrado em um dos itens de obrigatoriedade para entrega da declaração, por exemplo, teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2019, então deve apresentar declaração.
Observar que autônomos podem fazer a escrituração pelo livro caixa, onde poderá deduzir dos seus rendimentos todos os gastos necessários para sua atividade como autônomos, desde que comprovados por meio de documentação hábil e idônea.
Declarar o valor de até o limite de R$ 24.751,74 (incluindo o 13º salário), na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "10 - Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais".
O 13º salário da segunda aposentadoria será informado na mesma ficha, na linha "26 - Outros" até o limite de R$ 1.903,98.
A parcela da aposentadoria que exceder o limite de R$ 24.751,74 deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
Se a despesa médica não foi passível de reembolso, então verificar junto ao profissional, possível divergência de informação para que se evite a possibilidade de cair em malha fina.
A aplicação do PGBL deve ser informado na ficha de Pagamentos.
Já em relação aos rendimentos, dependerão da forma que serão tributados. Na hipótese de opção de tributação com base na tabela de alíquotas regressivas, a tributação será exclusivamente na fonte.
Na hipótese de não ter sido exercida essa opção, estarão sujeitos à incidência de Imposto de Renda Fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual.
Normalmente, o valor considerado para o cálculo é o valor declarado. Contudo, a declaração pode ser retificada com o valor correto, conforme documento comprobatório, se for o caso.
Se o processo for judicial, a data a ser informada é quando o processo tiver transitado em "julgado", se extrajudicial, a data é o da escritura.
Há situações em que não se consegue mais retificar a declaração, por exemplo, quando estiver em procedimento de fiscalização, ou quando o prazo de entrega for superior a 5 anos.
Informe os detalhes na coluna "Discriminação da declaração de bens", a forma de aquisição do imóvel.
Na coluna "Situação em 31/12/20X1" informe os valores efetivamente pagos no ano, se já tiver sido feito desembolsos no anterior, esse saldo deve ser acumulado.
Se os rendimentos de aposentadoria forem recebidos por portador de doença grave, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, estão isentos do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Para o INSS não reter esse valor, é preciso formalizar procedimento administrativo tanto para solicitar a não retenção, quanto para a restituição dos valores retidos indevidamente.
A apuração de ganho mais usual é no momento da venda, contudo, se imóvel tiver valor antigo e no recebimento da herança quiser atualizar o valor do imóvel pelo valor de mercado, haverá nesse caso, tributação, lembrando que no GCAP, bens antigos sofrem redução ou isenção.
O valor do FGTS, recebido na rescisão do contrato de trabalho, deve ser informado na linha 03 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A declaração pode ser feita como dependente da mãe, ou separadamente em nome da filha.
Sim, a permuta de bens imóveis está sujeita à apuração de ganho de capital.
Espero que tenha conseguido esclarecer algum questionamento sobre o Imposto de Renda 2020. Caso não, deixe nos comentários.
Ah, não custa nada reforçar que hoje é o último dia para declarar seu IR, portanto, se você ainda não fez isso, mas se enquadra nos requisitos, pare tudo que está fazendo e declare agora para não correr o risco de perder o prazo.
Lembre-se que imprevistos acontecem, como a internet que cai, acordar indisposto e etc, então não deixe pra amanhã.
Abraço e até mais!
Sistemas de gestão completos, inovadores e conectados em tempo real. Há mais de trinta anos trazendo mais tecnologia à gestão do seu negócio.