A contabilidade pode conter algumas particularidades de acordo com cada empresa. Por isso, é importante estar sempre antenado às leis e às novidades que surgem. Neste post vamos falar da contabilidade do terceiro setor, um tipo de empresa bastante comum no Brasil.
Antes de abordarmos as especificidades dessa contabilidade, vamos primeiro entender do que se trata o terceiro setor. Pois as organizações que fazem parte desse grupo tem um papel muito importante para a sociedade como um todo.
Continue lendo e entenda!
O terceiro setor é um setor da economia que se caracteriza por entidades sem fins lucrativos e que têm como objetivo promover ações de interesse público e/ou social. Ele é chamado de "terceiro" porque se situa entre os setores público e privado.
As organizações do terceiro setor são geralmente criadas por iniciativa da sociedade civil, com a finalidade de suprir as carências do Estado ou do mercado em relação a determinadas questões sociais, tais como a promoção da cultura, da educação, do esporte, da saúde, do meio ambiente, entre outros.
Entre as principais organizações do terceiro setor estão as Organizações Não Governamentais (ONGs), as fundações, os institutos e as associações.
Essas entidades contam com a colaboração de voluntários e podem receber doações e recursos de diversos tipos, tais como financeiros, materiais e humanos, para realizar suas atividades.
O terceiro setor tem um papel importante na promoção da cidadania e no desenvolvimento social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
A contabilidade do terceiro setor é feita de forma específica, levando em consideração as particularidades das entidades sem fins lucrativos. Essa contabilidade também tem como objetivo fornecer informações úteis para a gestão das entidades e para o cumprimento das obrigações fiscais e legais.
As principais diferenças na contabilidade do terceiro setor em relação à contabilidade das empresas com fins lucrativos são:
A contabilidade do terceiro setor deve seguir normas específicas, como as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC), que são voltadas para as particularidades das entidades sem fins lucrativos.
Como as entidades desse setor não tem fins lucrativos, elas precisam mudar algumas nomenclaturas na hora de fazer a contabilidade.
Algumas dessas nomenclaturas são:
Como vimos, no terceiro setor, a finalidade principal não é gerar lucro, mas sim promover ações e projetos sociais que atendam a determinada demanda da sociedade. Por isso, não se utiliza a nomenclatura de lucro e prejuízo, mas sim de superávit e déficit.
O superávit é o resultado positivo das operações da organização sem fins lucrativos, ou seja, quando a receita obtida é maior do que as despesas realizadas. Esse resultado pode ser utilizado para investimentos em projetos e ações sociais futuras, ou para a melhoria e expansão da estrutura da entidade.
Já o déficit é o resultado negativo das operações, ou seja, quando as despesas realizadas são maiores do que a receita obtida. Nesse caso, a entidade pode precisar buscar novas fontes de financiamento ou reduzir seus gastos para equilibrar suas contas e manter suas atividades.
O conceito de capital é diferente do conceito utilizado no setor privado, onde o capital é o valor investido pelos proprietários ou acionistas da empresa com o objetivo de gerar lucro.
No terceiro setor, o capital é representado pelo Patrimônio Social, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da entidade sem fins lucrativos. O Patrimônio Social é formado por doações, contribuições, legados e outros recursos destinados à realização das atividades-fins da entidade.
O Patrimônio Social é importante para as entidades do terceiro setor, pois representa a base financeira da entidade, permitindo que ela possa desenvolver suas atividades sem depender exclusivamente de recursos públicos ou privados. Além disso, o Patrimônio Social também pode ser utilizado como garantia para obtenção de empréstimos e financiamentos.
É importante ressaltar que esse Patrimônio Social não pode ser distribuído entre os membros ou diretores da entidade, já que as entidades do terceiro setor não têm finalidade lucrativa. Ele deve ser utilizado exclusivamente para a realização das atividades-fins da organização e para a manutenção de sua estrutura.
A contabilidade dessas entidades devem contar, assim como nas demais empresas, com os registros de:
As entidades do terceiro setor, possuem algumas particularidades na área tributária, em virtude de sua finalidade social e sem fins lucrativos.
De maneira geral, essas organizações são isentas ou imunes de alguns tributos, desde que atendam a determinados requisitos legais e estejam enquadradas em alguma das modalidades previstas em lei. Algumas das isenções e imunidades tributárias mais comuns para as entidades do terceiro setor são:
No entanto, é importante lembrar que as isenções tributárias variam de acordo com o tipo de atividade realizada e o enquadramento da entidade na legislação aplicável.
Além disso, mesmo as entidades isentas de determinados tributos devem cumprir algumas obrigações fiscais, como a entrega de declarações e a manutenção da contabilidade.
As entidades que fazem parte do terceiro setor precisam cumprir com algumas obrigações acessórias, entre as principais estão:
Além disso, essas organizações precisam emitir notas fiscais eletrônicas ou de serviços.
Por isso, é fundamental que as entidades do terceiro setor contem com a assessoria de profissionais especializados em contabilidade e tributação para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais e a utilização adequada das isenções tributárias disponíveis.
E aí, contador? Você tem algum cliente que se enquadra nesse tipo?
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