A saúde e segurança do trabalho é uma das áreas do Direito do Trabalho que pode trazer os maiores impactos negativos quando falamos de multas e penalidades, por isso as empresas devem fazer um bom investimento neste campo. Além disso, não podemos esquecer que a partir do mês de junho o Governo passa a exigir as informações de SST por meio do eSocial, e neste caso eu te pergunto: Você já revisou os processos e informações na sua empresa para atender as exigências do eSocial em relação a SST? Se não, então vamos entender um pouco mais sobre quais informações serão exigidas sobre condição do ambiente de trabalho, que é o evento representado pelo código S-2240.
Na verdade, você que é da área de departamento pessoal e RH não precisam se preocupar muito com a questão do código, pois as soluções disponíveis no mercado como, por exemplo o Fortes RH e Fortes Pessoal, tratam essa informação, que é mais técnica, de maneira automática. Bem, antes de mais nada, é importante relembrarmos aqui o cronograma de implantação do eSocial.
Como você pode ver no quadro acima, as informações de saúde e segurança do trabalho estão na quarta fase de implantação do projeto e está prevista para começar em 08 de junho de 2021 para as empresas do primeiro grupo, ou seja, aquelas que tiveram um faturamento superior a 78 milhões em 2016.
Bom, com a criação do projeto, as informações trabalhistas e previdenciárias passaram a ser exigidas em detalhes, mas à medida que o tempo foi passando, o Governo, ouvindo a iniciativa privada, percebeu a necessidade de simplificar um pouco mais, visto que existiam informações consideradas desnecessárias, daí, surgiu o eSocial simplificado.
Pois bem, com a simplificação, as informações de SST também passam por este processo, e agora o eSocial passará a exigir apenas três informações, são elas: Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, monitoramento da saúde dos trabalhadores, e a condição do ambiente de trabalho.
Aqui, trataremos especificamente das condições ambientais do trabalho. De acordo com o Manual de Orientação do eSocial – MOS, é no evento S-2240 - Condição do Ambiente de Trabalho - Fatores de Risco onde o empregador deverá registrar em que condições os trabalhadores estão exercendo as suas funções.
Mas não somente isto, cabe ao empregador ainda, indicar a prestação de serviços do empregados, e também informar a exposição aos fatores de risco existentes na realização das atividades desempenhadas, de acordo com a tabela 24 que é a tabela que indica os Fatores de Risco e Atividades para efeito da Aposentadoria Especial.
Perceba a importância dessas informações para o trabalhador. É por meio delas que o empregado poderá comprovar junto à previdência o seu direito a uma possível aposentadoria especial, quando o mesmo exerce suas funções em condições insalubres.
Ah! Não poderia deixar de mencionar, que os documentos que reúnem essas informações são o LTCAT sigla dada ao Laudo Técnico da Condição do Ambiente de Trabalho e ainda o PPP, ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
É com esses dois documentos, que o trabalhador terá condições de facilitar o seu processo de aposentadoria especial. Bom, mas voltando ao eSocial, é preciso observar outras questões que envolvem o envio do evento S-2240.
Em relação ao prazo, as empresas deverão enviar o evento de Condição do Ambiente de Trabalho ao eSocial até o dia 15 quinze do mês subsequente ao ingresso ou admissão do trabalhador.
Da mesma forma, ocorrendo qualquer alteração relacionada a este evento, ela deverá ser enviada ao eSocial também até o dia 15 do mês seguinte.
Bem, você poderia pensar o seguinte: na minha empresa não há fatores de risco. Será que ainda assim devo me preocupar? A resposta é sim!
Você deve se preocupar, pois ainda que não haja fatores de risco, é necessário informar ao eSocial a ausência de fatores de risco na sua empresa, por meio do código 09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24. 1.2 do eSocial.
Logo, ainda que não haja fatores de risco, o eSocial precisa saber exatamente sua a inexistência.
Bem, como já mencionei, a empresa deverá informar com clareza e exatidão a descrição das atividades, sejam elas físicas ou mentais realizadas pelo trabalhador e registrar informações referentes ao local de trabalho.
Ah! E se existe exposição a riscos para os trabalhadores, obviamente que isso deve ser registrado também, mesmo que tal exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.
Como você pode perceber, as informações relacionadas às condições ambientais do trabalho, além de detalhadas, são bastante técnicas o que exige, neste caso, que o seu tratamento seja realizado por uma equipe especializada em saúde e segurança do trabalho.
Mas, se você acha o tema interessante e quer saber mais sobre o assunto, é importante que você veja mais informações no Manual de Orientação do eSocial e claro, não deixe de lado as Normas Regulamentadoras, pois são elas que regularizam detalhes bem mais específicos.
Termos, por exemplo, a NR-09 que trata dos agentes ambientais e ainda NR-06 que traz orientações acerca do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Ah! E uma última dica. Se a sua empresa ainda não conta com uma solução que esteja 100% adequada às exigências do eSocial, você pode contar com a nossa ajuda!
https://www.youtube.com/watch?v=w6w2fXRBVns
A Fortes Tecnologia dispõe de soluções como, o Fortes RH e Fortes Pessoal que poderão te ajudar nessa empreitada chamada SST no eSocial!
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