Todos os anos os contribuintes devem enviar suas obrigações fiscais dentro do prazo corretamente. Entretanto, é possível que a cada exercício hajam datas diferentes para cada uma delas. Por essa razão, é importante que as empresas e seus contadores tenham em mãos um calendário de obrigações.
Nesse calendário devem estar expostos os prazos de entrega, os limites máximos de adiamentos em cada situação, como também as eventuais multas ou juros gerados pelos atrasos no envio do cumprimento das obrigações.
Para facilitar a vida de nossos leitores e facilitar a rotina de trabalho, criamos este artigo que lista as principais obrigações dos contribuintes e suas datas de vencimentos para o exercício de 2019. Assim, você poderá continuar gerenciando o negócio sem estar com medo de perder algum prazo das obrigações fiscais e previdenciárias. Boa leitura!
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A Declaração do IRRF (DIRF), tem o objetivo de informar para Receita Federal do Brasil (RFB) se os contribuintes estão cumprindo a legislação.
Conforme a IN RFB 1.836/18, o DIRF 2019 será apresentado até o final do dia 28/02/2019, o envio será pelo Programa Gerador de Declarações de 2019, calendário ano 2018, disponibilizado a partir de 01/01/2019. Os limites (valores que obrigam o envio) são:
Há multa de atraso de 2% ao mês ou Fração. Para as empresas do Simples Nacional será de R$ 200,00, para os demais casos de R$ 500,00, mas há reduções de:
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Em 2019 não haverá agendamento pelo SIMEI, quem tem interesse em optar por esse regime no ano deverá acessar o Portal do Simples Nacional entre 01/01/2019 e 31/01/2019 e realizar o agendamento. Se forem encontradas pendências o agendamento não será feito, o colaborador terá entre 01/11/2018 e 28/12/2018 para solucioná-las.
O imposto sobre serviços é de competência municipal, por isso é preciso acessar o portal de cada prefeitura para conferir o prazo de recolhimento. Entretanto, a partir de janeiro de 2019 o EFD incluirá o Bloco B, que informa a escrituração e apuração do ISS. A obrigatoriedade é apenas para o Distrito Federal.
Como o ICMS é de competência estadual, as regras do Imposto sobre Circulação Mercadorias Serviços Substituto (ICMS-ST) são atualizadas conforme o regulamento do SEFAZ de cada estado.
Os prazos estão previstos na Resolução CDES 05. Para o 1º grupo, as empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões, são eles:
Quanto ao 2º grupo, as empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais:
Já o 3º grupo, empresas não compreendidas nos anteriores:
Com a publicação da IN 1.842, o cronograma de entrega da EDF-Reinf e do eSocial se tornaram alinhados. Confira os novos prazos:
As multas aplicadas pelo descumprimento são de 2% ao mês, limitado a 20%, mas se aplicam as mesmas reduções do DIRF.
Na versão 4.0 da NFe serão implantadas as regras de validação do GTIN, serão cinco etapas e cada uma terá sua data, confira-as:
Caso o cronograma não seja seguido, a Sefaz poderá rejeitar as notas conforme a “Rejeição 889”, que torna obrigatória o código GTIN para o produto.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) não é uma exigência obrigatória para todas as empresas, somente aquelas obrigadas a manter escrituração contábil conforme a legislação comercial, ou seja, os livros diário, razão, seus auxiliares e livro de balancetes, balanços e fichas.
O prazo máximo de entrega é até o final do último dia útil de maio, o dia 31/05/2019. Na hipótese de extinção, cisão, fusão, incorporação ocorria entre janeiro e abril, o prazo também será 31/05/2019, mas se ocorrer entre maio e dezembro, a entrega será até o último dia do mês seguinte.
Diferente da ECD, a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) tem o objetivo de substituir a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é obrigatória para quase todas as empresas (optantes do Simples Nacional não são obrigadas). O prazo máximo de sua entrega é até o dia 31/07/2019.
O Ajuste Sinief 25/2016 prevê um cronograma de obrigatoriedade para envio do Bloco K para diferentes empresas. Os estabelecimentos industriais cujo faturamento anual é de R$ 300.000,00 ou superior classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291.292 e 2936 da CNAE deverão escriturar esse bloco a partir de 01/01/2019.
Em 01/2019, também apresentarão a escrituração, porém restrita aos saldos de estoques nos regidos K200 e K280, outras indústrias classificadas entre as divisões 10 e 32 CNAE, os atacadistas entre 462 e 469 da CNAE e outros equiparados a indústria.
As pessoas jurídicas que registraram seus CNPJs entre 01/01/2018 e 31/12/2018 são obrigadas a apresentar a Relação Anual de Informações Sociais ao ministério do Trabalho (RAIS). A exigência inclui:
O prazo máximo para entrega do RAIS não foi divulgado oficialmente pelo Governo Federal, mas é bom ressaltar que nos últimos anos o prazos foram até o mês de março de cada ano. Informações erradas geram multas de R$ 106,00 a R$ 425,65.
A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social deve ser obrigatoriamente apresentada por pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao FGTS. Seus prazos são:
Apresentá-la fora do prazo gera multa de 2% ao mês ou fração, com percentual máximo de 20% e valores mínimo de R$ 200,00 se houver declaração sem fato gerador ou de R$ 500,00, nas demais hipóteses.
Com esse calendário de obrigações em mãos, a sua rotina de trabalho será muitos mais segura e tranquila, pois sabe que não perderá os prazos e arcará com multas legais.
O tema é difícil, cada uma dessas obrigações tem suas exceções. Além disso, os erros geram atrasos. Por isso, quer saber mais como podemos ajudar com nossas soluções, veja como nossos sistemas podem te ajudar com todo o suporte que sua empresa precisa para se adaptar do jeito certo