Você já deve ter percebido que no comprovante de rendimentos existe uma ficha que se refere aos rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, mas você sabe o que isso significa e como calcular o respectivo rendimento? Neste conteúdo, vou falar sobre a DIRF e os rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
Continue a leitura e entenda melhor!
Os rendimentos de tributação exclusiva, também conhecidos como rendimentos de tributação definitiva, reúnem os valores que:
Um exemplo muito comum é o décimo terceiro salário, onde por exemplo, a tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente aos demais rendimentos recebidos pela pessoa física.
Conforme o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), existem vários rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Dentre eles, podemos citar:
De acordo com o RIR/2018, os rendimentos pagos a título de décimo terceiro ficam sujeitos à incidência IRRF, sendo que a tributação deve ocorrer exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário.
Relativamente a DIRF, a IN RFB nº 1.990/2020 diz que deverão ser informados o valor total do 13º salário pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa gratificação e o respectivo IRRF.
Quanto às deduções, o MAFON (Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) define que para determinação da base de cálculo do imposto incidente sobre o 13º salário serão admitidas:
No PGD (Programa Gerador da Declaração) da DIRF, esses valores são discriminados da seguinte forma:
Você vai achar tudo normal até aqui. Mas, ao visualizar o comprovante de rendimentos do beneficiário, vai perceber uma divergência entre os valores de décimo terceiro. Entenda o motivo a seguir.
A divergência ocorre porque no comprovante de rendimentos o valor do 13º salário é discriminado de forma líquida, ou seja, após terem sido efetuadas todas as deduções.
Observe então como o cálculo é feito:
Rendimento líquido = 13º salário (-) Previdência Oficial (-) Previdência Complementar (-) Dependentes (-) Pensão Alimentícia (-) Imposto Retido
Seguindo o exemplo acima, veja como fica esse cálculo.
Rendimento líquido = R$ 4.000,00 - R$ 418,93 - R$ 189,59 - R$ 1.065,02 - R$ 30,99 = R$ 2.295,47
De acordo com o RIR/2018, as importâncias pagas aos trabalhadores a título de PLR serão tributadas exclusivamente na fonte, separadamente dos demais rendimentos recebidos, no ano do recebimento ou do crédito, mediante a utilização da tabela progressiva específica - "Participação nos Lucros e Resultados - Tabela de Tributação Exclusiva na Fonte", e não integrarão a base de cálculo do IRRF devido pelo beneficiário na DAA.
Relativamente à DIRF, deverão ser informados o valor total de PLR pago durante o ano-calendário, os valores das deduções utilizadas para reduzir a base de cálculo dessa participação e o respectivo IRRF.
Ainda segundo o MAFON, na determinação da base de cálculo da PLR, poderão ser deduzidas as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, desde que correspondentes a esse rendimento, não podendo ser utilizada a mesma parcela para a determinação da base de cálculo dos demais rendimentos.
Na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida no ano-calendário mediante a utilização da tabela progressiva específica, deduzindo-se do imposto assim apurado o valor retido anteriormente.
O código de receita utilizado para a Participação nos Lucros ou Resultados é o 3562. Assim, o empregado que possuir rendimentos do trabalho assalariado e PLR será relacionado em dois códigos:
Os valores da PLR serão apresentados na declaração de acordo com o mês do seu efetivo pagamento:
Para mais informações sobre a DIRF, clique então aqui e confira a legislação e toda a documentação disponibilizada pela Receita Federal acerca desta declaração.
Espero que este conteúdo tenha te ajudado! Continue acompanhando o nosso blog e as nossas redes sociais.
Um forte abraço e até a próxima!
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