Entender o que é a DIRF, conhecer as suas particularidades e saber até quando ela deve ser enviada é o melhor caminho para garantir o correto cumprimento dessa obrigação acessória.
Por isso, neste artigo trago tudo o que você precisa saber sobre esse assunto. Continue a leitura e confira!
O que é a DIRF e para que serve essa obrigação?
A DIRF é a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Ela é realizada pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) os pagamentos ou os créditos de rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Além das contribuições sociais retidas (CSLL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Quem está obrigado a entregar a DIRF?
Conforme a IN RFB nº 1.990/2020, estão obrigadas a apresentar a DIRF as seguintes pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:
- a) estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;
- b) pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o art. 71 da Lei nº 4.320/1964;
- c) filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- d) empresas individuais;
- e) caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- f) titulares de serviços notariais e de registro;
- g) condomínios edilícios;
- h) instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- i) órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Além destas, a IN traz ainda como obrigadas uma relação de pessoas físicas e jurídicas, mesmo que não tenham tido retenção do imposto. E também de domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior.
Qual o prazo de entrega da DIRF?
A DIRF deve ser apresentada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte àquele no qual o rendimento tiver sido pago ou creditado.
No caso da DIRF 2022, a Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
Cabe destacar ainda que o arquivo deve ser transmitido pelo estabelecimento matriz, contendo as informações consolidadas de todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
Qual o meio de apresentação da DIRF?
A DIRF será apresentada através do programa Receitanet, disponível no site da RFB. A transmissão será realizada independentemente da quantidade de registros e do tamanho do arquivo.
Durante a transmissão dos dados, a DIRF será submetida a validações que poderão impedir a sua apresentação, por isso é fundamental que o contribuinte verifique a consistência das informações.
O recibo de entrega será gravado somente nos casos de validação sem erros.
Para a transmissão da DIRF é obrigatório o uso de certificado digital?
Para a transmissão da DIRF das pessoas jurídicas, exceto das optantes pelo Simples Nacional, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido, conforme o disposto no art. 1º da IN RFB nº 969/2009, inclusive no caso de pessoas jurídicas de direito público.
A transmissão da DIRF com o uso de certificado digital possibilitará à pessoa jurídica acompanhar o processamento da declaração por intermédio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Como retificar a DIRF?
Para alterar a DIRF apresentada anteriormente deverá ser apresentada uma DIRF retificadora, por meio do programa Receitanet, disponível no site da RFB, observando-se que:
- a Dirf 2021 retificadora deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas, se for o caso;
- a Dirf 2021 retificadora de instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos deverá conter as informações relativas aos fundos ou clubes de investimento anteriormente declaradas, ajustadas com as exclusões ou com a adição de novas informações, conforme o caso;
- a Dirf 2021 retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
(IN RFB nº 1.990/2020 , art. 22)
Existe prazo limite para retificar?
Sim, extingue-se em 5 anos o direito do contribuinte retificar a declaração.
Como cancelar uma DIRF enviada indevidamente?
O declarante que desejar cancelar uma DIRF, no caso de entrega indevida de DIRF em seu nome (indícios de fraude), deverá preencher o Requerimento de Cancelamento e formalizar processo dirigido ao Delegado da Receita Federal de seu domicílio tributário.
A seguir, reproduzimos, o modelo de requerimento de cancelamento da DIRF:
Quais as penalidades para a não entrega ou entrega fora do prazo da DIRF?
A não apresentação da DIRF no prazo legal sujeitará a pessoa física ou jurídica obrigada à sua apresentação à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, que incidirá sobre o montante dos tributos e das contribuições informados na DIRF 2021, ainda que tenham sido integralmente pagos, limitada a 20%.
Para efeito de aplicação da multa, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
A multa mínima a ser aplicada será de:
- R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional;
- R$ 500,00, nos demais casos.
Entretanto, no caso de:
- órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as penalidades mencionadas anteriormente serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam;
- autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as penalidades referidas serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.
(IN SRF nº 197/2002 , art. 1º ; IN RFB nº 1.990/2020 , art. 25)
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Espero que este conteúdo tenha te ajudado a entender melhor a DIRF. Mas, se ainda restar dúvidas clique aqui e acesse o FAQ da RFB.
Um forte abraço (ainda virtual) e até a próxima!
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