Questões ligadas à legislação trabalhista podem afetar diretamente o desempenho da sua empresa, bem como a maneira como a equipe de RH deve atuar. Por isso, entender se a demissão sem justa causa vai acabar, é imprescindível para que seu negócio possa estar alinhado com o que foi apresentado pela lei.
Como essa normatização exerce um grande impacto nos casos de desligamentos da corporação, vale a pena entender como as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) podem influenciar as decisões em sua empresa. Para esclarecer sobre esse tema, convidamos Fabíola Marques — sócia do escritório Abud Marques Sociedade de Advogadas e professora da PUC-SP — para explicar um pouco mais sobre os próximos passos desse debate.
Segundo Fabíola, “a demissão sem justa causa está prevista no Art. 477° da CLT, e explica claramente quais os direitos nessa modalidade de rescisão contratual”. Nesse sentido, a dispensa sem justa causa, é por iniciativa do empregador, e não tem justo motivo, como o nome sugere.
Nesta modalidade o empregador deverá efetuar o pagamento do aviso prévio de 30 dias, entre outros direitos assegurados por lei. Recentemente, tramitou uma ação pela qual o Supremo Tribunal Federal (STF) pode acabar com a demissão sem justa causa, a qual ocorre quando o empregador demite o empregado sem justificativa.
Ela contestava a constitucionalidade do decreto assinado pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1997, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção 158 da OIT. Porém, como informa Fabíola, “a decisão já foi validada pelo Supremo, evitando um cenário extremamente desafiador para os empregadores".
O STF entrou em discussão, após 25 anos do decreto presidencial assinado em 1997, retirando do país a Convenção 158 da OIT, na qual proibia a demissão sem justa causa. O STF analisou o caso em questão e revogou tal norma internacional, desta forma, a dispensa sem justa causa poderá ser realizada sem impedimentos legais.
Caso tal demissão fosse invalidada pelo STF, poderia ocorrer um cenário de desaceleração na contratação de mão de obra, prejudicando o crescimento econômico do país e gerando uma crise.
Para os trabalhadores, poderia ocorrer mais estabilidade com relação ao emprego, porém, teriam mais dificuldade de entrar no mercado de trabalho. Diante da decisão de validar o decreto de 1997, não ocorreram mudanças na legislação com relação à demissão sem justa causa.
Como você viu acima, o STF validou o decreto assinado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e, dessa forma, a demissão sem justa causa continua sendo possível na maioria dos casos.
Porém, em situações em que ocorrem acordos coletivos que asseguram aos trabalhadores estabilidade, ela não é permitida. Em resumo, em circunstâncias que não existem normas diretas, o empregador pode demitir o empregado sem justa causa.
Nesses casos, o trabalhador tem acesso a uma indenização, conforme estipulado pela CLT, e ainda pode fazer o pedido de seguro-desemprego para conseguir a recolocação no mercado de trabalho.
Caso a empresa resolver demitir um funcionário sem justa causa, terá que arcar com alguns valores. Por exemplo, o empregador é obrigado a pagar uma multa de 40% do valor constante no FGTS.
Além disso, terá que quitar o aviso prévio proporcional ao tempo de trabalho, valores referentes às férias proporcionais e terço de férias, 13º salário proporcional e outros valores, conforme estabelecido pelas regras coletivas da empresa.
Por isso, é importante ter um bom planejamento a fim de encontrar profissionais capacitados, além de fazer uma gestão de pessoas de qualidade, diminuindo o turnover e as demissões no negócio.
Para evitar outros pagamentos, como multas, é importante ter atenção aos prazos estabelecidos pela lei. Nesse sentido, é preciso quitar todas as verbas indenizatórias em até 10 dias após a assinatura da rescisão.
Portanto, adote um sistema para controlar essas informações e não perder nenhum prazo. Com boas ferramentas, você consegue, inclusive, fazer todos os cálculos de forma simplificada, garantindo melhora na gestão dos recursos humanos da empresa.
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Além disso, tal sistema tende a facilitar o envio de informações obrigatórias ao governo e permitir a emissão de DARFs e outros documentos que fazem parte do dia a dia de quem trabalha no departamento de pessoal.
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Caso a demissão sem justa causa acabasse, o mercado de trabalho sofreria um grande baque, prejudicando tanto empresas, que teriam dificuldades na hora de fazer a gestão dos colaboradores, como também os trabalhadores, que enfrentam maior dificuldade na hora de encontrar um emprego. Felizmente, o STF validou o decreto e manteve a possibilidade de demissão sem justa causa, evitando rigidez no mercado de trabalho.
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