CLT ou PJ: entenda quais as diferenças e contratação

CLT ou PJ: entenda quais as diferenças e contratação
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O regime de contratação de empregados e prestadores de serviços em empresas é um tema que costuma gerar dúvidas. Afinal, será que vale mais a pena contratar CLT ou PJ? E quais são as diferenças nessas modalidades de contratação?

Ainda, o que o empresário precisa saber antes de contratar? E o empregado pode escolher entre as duas modalidades? Quais são os riscos e o que a legislação diz a respeito do assunto?

Em um mercado cada vez mais dinâmico e competitivo, muitos profissionais têm escolhido trabalhar como pessoa jurídica, abrindo mão da carteira de trabalho e dos benefícios vinculados à Consolidação das Leis Trabalhistas.

Porém, a definição de como será o regime de contratação não pode estar atrelada apenas às preferências da empresa ou do profissional. É preciso saber o que diz a legislação e entender quais cuidados devem ser tomados para garantir o cumprimento destas diretrizes legais.

Para ajudá-lo a entender mais sobre as contratações CLT e PJ, desenvolvemos este conteúdo especial sobre o tema! Ao longo do artigo você vai conhecer as diferenças entre CLT e PJ, as vantagens e desvantagens de cada um delas e orientações práticas que devem preceder as contratações. Continue a leitura para saber mais!

O que é contratação CLT?

Antes de entender o que é a contratação CLT você precisa conhecer o significado da sigla e sua relevância jurídica. A sigla “CLT” remete à Consolidação das Leis do Trabalho, norma que rege as relações individuais e coletivas de trabalho no Brasil.

O Decreto Lei nº 5.452/1943 é de fundamental importância na organização do mercado de trabalho e proteção dos direitos dos trabalhadores. Por isso, quando se fala em contratação CLT, na verdade estamos nos referindo à modalidade de contratação com Carteira Assinada.

No modelo CLT tradicional, o registro da atividade é formalizado na carteira de trabalho, formalizando o vínculo entre empregador e empregado. Em linhas gerais, o vínculo profissional oficializado por meio da assinatura da carteira de trabalho garante ao empregado o acesso aos seus direitos. Além disso, concede ao empregador a possibilidade de orientar e estabelecer as atividades que serão executadas pelo empregado dentro da sua empresa.

Uma das características mais marcantes do regime CLT é a existência de uma subordinação do empregado em relação ao empregador. Ou seja, ele precisa cumprir os horários de trabalho e seguir as orientações dos seus superiores hierárquicos.

Características gerais do regime CLT

A carteira assinada, assim como a PJ, não são sinônimos de segurança e estabilidade. Em ambas situações existe um contrato firmado entre duas partes no qual ambos se obrigam mutuamente a cumprir as cláusulas pré-definidas.

Direitos trabalhistas

No caso da CLT, as características mais marcantes deste regime são os direitos trabalhistas. O empregado contratado por meio de carteira assinada tem direito a uma série de benefícios como: férias remuneradas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, décimo terceiro salário, INSS, seguro-desemprego, salário-maternidade, entre outros.

Porém, muitos desses benefícios são descontados do salário, o que faz com que eles não sejam exatamente benefícios, uma vez que o trabalhador paga para ter acesso a eles.

Inflexibilidade de horários

O trabalhador contratado pelo regime CLT precisa manter uma rotina de horários mais restrita, ou seja, ele está obrigado a cumprir a carga horária definida no contrato de trabalho.

A jornada de trabalho prevista em lei é de 8 horas diárias de trabalho, o que representa 44 horas semanais. Neste cenário estão compreendidos intervalos e folgas que variam de acordo com as especificidades da atividade.

Caso o empregado não cumpra a carga horária prevista no contrato e não apresente uma justificativa (atestado) ele poderá ter as ausências descontadas do seu salário.

Burocracia

O planejamento da carreira para profissionais CLT também tem suas particularidades. Com registro de carteira, o trabalhador e a empresa precisam lidar com uma série de processos burocráticos tanto na admissão quanto no desligamento.

Somado a isso, devem ser realizadas anotações na carteira de trabalho com informações como: data de admissão, remuneração, condições especiais, anotações sobre férias, alterações de cargo e salário e desligamento.

A empresa precisa ficar atenta ao registro de todas as informações seguindo as orientações legais, inclusive com relação aos prazos.

Também deve estar atenta às obrigações trabalhistas que devem ser registradas no eSocial. O sistema conta com um ambiente especial para o envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas — ou seja, informações sobre os contratos CLT em vigor e eventuais atualizações.

Direitos garantidos ao trabalhador

O trabalhador tem acesso a alguns direitos e benefícios que estão vinculados ao seu contrato de trabalho em regime CLT. A seguir, destacamos e explicamos brevemente cada um deles:

  • carteira de trabalho assinada pelo empregador, o que traz mais segurança quanto ao cumprimento da legislação e o acesso aos direitos trabalhistas;
  • férias remuneradas a serem usufruídas nos termos da lei;
  • adicional por hora extra nos casos em que o trabalhador cumprir carga horária superior àquela previamente acordada no contrato de trabalho;
  • licença-maternidade de 120 dias;
  • seguro-desemprego em caso de demissão — para ter direito o trabalhador deve ter recebido pelo menos nove salários ao longo dos últimos doze meses anteriores à data de desligamento;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que poderá ser sacado pelo trabalhador em algumas situações especiais;
  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • décimo-terceiro salário que deverá ter a primeira parcela paga entre 01/02 e 30/11 e a segunda parcela paga até 20/12.

Como você pode ver, o regime CLT tem uma série de características e benefícios. Se por um lado ele garante o acesso a benefícios, ele também restringe a liberdade de escolha de carga horária e obriga o trabalhador a ser subordinado e cumprir as regras da empresa que o contrata.

Para a empresa, o regime CLT deve ser avaliado com atenção pois traz consigo inúmeros processos burocráticos que precisam ser seguidos a fim de garantir o respeito à legislação trabalhista.

Em caso de descumprimento da lei a empresa corre o risco de sofrer demandas na justiça do trabalho o que pode gerar transtornos operacionais e financeiros para o negócio.

O que é contratação PJ?

A contratação de uma pessoa jurídica tem sido uma opção atraente tanto para empresas quanto para profissionais.

Porém, antes de falar mais sobre ela é importante fazer uma diferenciação básica entre o regime CLT e o regime PJ.

Enquanto na contratação em regime CLT existe a subordinação, nas contratações PJ não há possibilidade de caracterização dessa sujeição.

O trabalhador pessoa jurídica é, em termos legais, uma empresa que presta seus serviços para outra empresa.

Portanto, nas situações em que existe subordinação, a contratação via PJ não é recomendada, já que pode caracterizar uma tentativa de burlar a legislação trabalhista.

Assim, as empresas só devem contratar profissionais PJ se não houver vínculo empregatício. Para caracterização do vínculo devem estar presentes os seguintes requisitos:

  • o serviço é prestado por uma pessoa física;
  • existe pessoalidade;
  • existe não eventualidade na prestação do serviço;
  • subordinação do empregado em relação à empresa;
  • onerosidade.

Portanto, se não houver um desses pressupostos, não há relação empregatícia, podendo eventualmente, existir a possibilidade de contratação na modalidade PJ. Nesse sentido, é importante destacar o que está disposto no artigo 3ª da CLT:

Art. 3º — Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Parágrafo único — Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

A seguir, aprofundaremos mais as características da modalidade. Porém, antes é importante salientar que cada situação deve ser analisada de maneira individualizada, de preferência com o suporte e orientação de um advogado.

O profissional com conhecimento na legislação poderá avaliar cada contratação de forma individualizada, indicando o tipo de contrato que pode ser formalizado sem oferecer riscos para a empresa e tampouco prejuízos ao trabalhador.

A ideia é formalizar um contrato de trabalho CLT ou PJ que respeite a legislação e garanta a proteção dos interesses de todas as partes envolvidas.

Características gerais do regime PJ

A contratação em regime de pessoa jurídica funciona de uma forma mais simples e desburocratizada, porém, demanda maior capacidade de autogestão por parte do contratado.

Nesta modalidade, as partes firmam um contrato de prestação de serviço entre duas pessoas jurídicas. No documento, são estabelecidas todas as regras relacionadas à atividade, o pagamento e as demais condições.

Assim, o trabalhador figura como um prestador de serviços razão pela qual não pode existir vínculo empregatício, pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade.

Se houver caracterização de vínculo empregatício em um contrato PJ a empresa corre o risco de sofrer com uma ação trabalhista de reconhecimento de vínculo e condenação ao pagamento de todos os direitos trabalhistas devidos.

Direitos trabalhistas

No contrato PJ não há direitos trabalhistas. O que existe são direitos e obrigações acordados pelas partes.

É válido destacar que as partes têm total liberdade para definir quais serão os direitos e deveres de cada uma, portanto, se trata de um modelo que traz maior flexibilidade de negociação entre as partes.

Autogerenciamento

Sem dúvida, uma das características mais marcantes do contrato PJ é a flexibilidade e necessidade de autogerenciamento.

Enquanto a empresa contratante não precisa se preocupar com toda a burocracia que envolve uma contratação CLT, aqui, a empresa contratada deve ter uma ótima capacidade de organização e planejamento já que ela passa a ser um negócio. Como PJ, o profissional não tem acesso aos benefícios da CLT mas também não tem os descontos obrigatórios que representam, em média, 25% do valor do salário.

Assim, na contratação PJ o profissional não está mais obrigado a ter valores descontados do seu salário, tendo maior liberdade para escolher como usará a sua remuneração. Neste ponto, entra a importância de negociar a remuneração com a empresa contratada e saber gerenciar esses recursos para garantir suporte financeiro em caso de necessidade. Ganhando mais a pessoa consegue poupar e investir sem ficar atrelado a FGTS e seguro-desemprego.

Um profissional que opta por exercer suas atividades profissionais como pessoa jurídica precisa ter foco, disciplina e organização. A partir do momento em que você toma a decisão você deixa de ser subordinado para se tornar um empresário que vai negociar condições de trabalho, definir sua carga horária, buscar clientes e gerenciar totalmente seu tempo e atividades.

Flexibilidade

Sem dúvida a flexibilidade é uma das características que mais atrai a atenção dos profissionais que optam pelo trabalho PJ. No modelo PJ não há uma carga horária restrita e fechada como na CLT. A pessoa jurídica precisa cumprir aquilo que foi acordado em contrato e, geralmente, a carga horária é um ponto de grande flexibilidade.

Neste sentido, o contrato de prestação de serviços é quem vai definir as obrigações, direitos, deveres e toda operacionalização do trabalho. Portanto, as partes precisam estar atentas ao documento, elaborando um contrato que atenda aos interesses de todos os envolvidos.

Carreira

Um profissional que presta serviços como pessoa jurídica tem a possibilidade de atender mais clientes e assim, aumentar a sua renda. Somado a isso, há mais segurança e uma sensação de estabilidade, já que, caso um contrato seja encerrado, ele ainda terá outros clientes para atender.

Sob o ponto de vista da empresa que contrata, pode ser mais difícil manter um profissional PJ a longo prazo em razão das inúmeras oportunidades de trabalho que ele pode acessar no mercado. Para profissionais mais experientes, manter a formatação de trabalho em PJ é uma ótima opção. Para profissionais em início de carreira demanda mais esforço, pois os desafios para encontrar novos clientes podem ser maiores.

No mercado de trabalho, empresas que atuam em áreas como marketing e tecnologia da informação têm ampliado a contratação de profissionais PJ. Nesse caso, sob o ponto de vista da empresa, é interessante avaliar as particularidades do negócio e viabilidade de seguir essa linha de contratação .

Responsabilidades

O PJ é o único responsável por sua aposentadoria, seu “seguro-desemprego” e qualquer outra garantia a qual ele eventualmente teria acesso se estivesse em um regime de contratação via CLT.

Somado a isso, ele também é responsável por abrir a empresa prestadora de serviços, pagar os tributos, emitir notas fiscais e, eventualmente, contratar um contador para auxiliá-lo no gerenciamento das obrigações fiscais e tributárias do seu novo negócio.

O trabalho como PJ exige um envolvimento maior do profissional que passa a controlar aspectos que, sendo CLT, ele não precisava se preocupar. Por outro lado, junto com as responsabilidades vem as oportunidades de crescimento.

Gestão da empresa

Como você viu, para ser um profissional prestador de serviços pessoa jurídica é indispensável abrir uma empresa e emitir notas fiscais.

A legalização das atividades é uma obrigação e precisa ser feita de acordo com as diretrizes legais. Nesse aspecto, vale destacar algumas obrigações que precisam ser cumpridas no dia a dia de gestão da empresa pelo prestador PJ:

  • abertura de empresa de acordo com o tipo de atividade exercida e as opções disponíveis — microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
  • definição do regime de tributação — escolha pode ser feita com o auxílio de um contador;
  • pagamento mensal de tributos;
  • cumprimento das obrigações fiscais, tributárias e acessórias da empresa.

Além dessas atividades rotineiras, o profissional deverá buscar clientes, fazer o gerenciamento da sua carteira, emitir as respectivas notas fiscais e controlar os pagamentos. Também é obrigação do profissional controlar os prazos de validade dos contratos e proceder com as eventuais renovações ou aditamentos.

Quais as vantagens e desvantagens de cada uma?

A análise das vantagens e desvantagens de cada modalidade precisa levar em consideração os interesses e objetivos individuais da empresa e do trabalhador. Isso significa que aquilo que pode ser desvantajoso sob um ponto de vista, pode não ser sob o ponto de vista da outra parte.

A seguir, separamos o que consideramos que podem ser vantagens e desvantagens do contrato CLT para empresas e funcionários. Confira!

Vantagens do contrato CLT para funcionários

O empregado que é contratado com carteira assinada tem direito a benefícios definidos na legislação trabalhista que incluem:

  • descanso semanal remunerado;
  • décimo terceiro salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • aposentadoria pelo INSS;
  • auxílio-doença e outros benefícios previdenciários;
  • licença maternidade de 120 dias;
  • licença paternidade;
  • férias anuais remuneradas somadas a um terço do salário;
  • adicionais de insalubridade e periculosidade nos casos em que couber;
  • seguro contra acidente de trabalho;
  • seguro desemprego e indenização nos casos em que houver demissão sem justa causa.

Vantagens do contrato CLT para empresas

Sob o ponto de vista da empresa, a contratação via regime CLT traz consigo benefícios como:

  • garantia de regularidade e cumprimento da legislação trabalhista;
  • possibilidade de fortalecer o vínculo com o trabalhador;
  • maior segurança jurídica na gestão do contrato — especialmente se considerada a existência de vínculo empregatício;
  • possibilidade de formatação de um plano de carreira.

Assim como acontece nas contratações em regime CLT, o regime PJ também tem suas vantagens e desvantagens. A seguir, selecionamos algumas delas. Confira!

Vantagens do contrato PJ para prestadores de serviços

Sob o ponto de vista do prestador de serviços o contrato na modalidade pessoa jurídica pode trazer vários benefícios, especialmente financeiros:

  • possibilidade de ganhar mais;
  • inexistência de subordinação;
  • flexibilidade na prestação do serviço;
  • flexibilidade na negociação das cláusulas de trabalho;
  • possibilidade de emitir nota fiscal;
  • possibilidade de oferecer diferentes formas de pagamento e definir prazos diferenciados — você não precisa, necessariamente, esperar até o 5º dia útil para receber pelo seu trabalho;
  • flexibilidade nos horários de trabalho;
  • possibilidade de escolher como quer trabalhar;
  • inexistência de obrigação de recolhimento de tributos trabalhistas.

Vantagens do contrato PJ para empresas contratantes

Para as empresas contratantes, a modalidade de PJ é uma ótima opção, desde que não se caracterize o vínculo empregatício. Entre os benefícios experimentados, destacamos:

  • desburocratização do processo de contratação;
  • facilidade no encerramento do contrato;
  • acesso a diferentes perfis de profissionais;
  • redução do tempo gasto com a gestão dos contratos de trabalho CLT;
  • adaptação às tendências do mercado.

O que vale mais a pena?

Não existe uma resposta certa para essa pergunta. Como mencionamos, a ideia aqui é estabelecer qual é a modalidade de contratação que faz mais sentido para cada negócio e profissional.

Em alguns casos, a existência de vínculo empregatício inviabiliza a contratação PJ em razão dos riscos trabalhistas atrelados. Por outro lado, algumas atividades da empresa podem tranquilamente executadas por profissionais prestadores de serviço.

Para os profissionais, trabalhar como PJ é uma grande responsabilidade, porém, junto com ela, vem muito aprendizado e oportunidades. Inclusive, abrir uma empresa e começar a trabalhar como PJ é o primeiro passo para que você, eventualmente, contrate funcionários e passe a ampliar a atuação dentro da sua área.

Portanto, a melhor sugestão para as empresas e profissionais que estão em dúvida a respeito do melhor regime de contratação é analisar todas as características e particularidades do PJ e do CLT, definindo qual delas atende de maneira adequada às suas necessidades.

O profissional que optar pela CLT, por exemplo, deve ter certeza de escolher uma empresa que ofereça oportunidades de crescimento. Via de regra, existem limites para esse crescimento dentro de uma empresa e você precisa avaliar isso antes de assinar a sua carteira.

O profissional que optar pelo PJ deve estar ciente de todas as responsabilidades que vem junto com a possibilidade de ganhar mais. Quando você é empregado de uma empresa não precisa se preocupar com o pagamento de tributos, emissão de notas fiscais, busca por novos clientes, inadimplência, entre outros.

As empresas devem considerar suas necessidades específicas para o cargo e que tipo de contratação se encaixa melhor nas suas necessidades. Sob o ponto de vista empresarial é importante atentar para a questão da operacionalização do contrato e o respeito à legislação em vigor.

Muitas empresas contratam profissionais PJ em situações nas quais existe a caracterização do vínculo empregatício, o que acaba gerando um risco trabalhista desnecessário.

Por isso, entenda suas necessidades e objetivos, avalie cada caso de forma individualizada e sempre que tiver qualquer dúvida em uma contratação busque o suporte de um profissional especializado.

Independente da contratação ser CLT ou PJ, as empresas devem manter a organização dos seus processos e uma gestão eficiente dos seus contratos de trabalho.

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