Admissão e desligamento: 5 regras importantes para o DP

Admissão e desligamento: 5 regras importantes para o DP
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No cotidiano de uma empresa, os processos de admissão e desligamento são corriqueiros, mas necessitam ser realizados de forma respeitosa e também precisam seguir a legislação, já que são ferramentas organizacionais que devem ser usadas a favor da empresa, em prol da construção de uma equipe de alto rendimento.

É nesse cenário que a equipe deDP (Departamento Pessoal) deve estar atenta, já que ela é responsável pelas etapas tanto do processo de admissão quanto de desligamento, e existem algumas questões que não podem ser ignoradas nessas situações.

Para ajudar você a saber quais as regras mais importantes para o DP na admissão e desligamento de funcionário, preparamos este artigo. Acompanhe!

Quais são os 5 processos de admissão e desligamento?

Os processos de admissão e demissão de funcionários são regulamentados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que regem que todo o processo deve ser feito de forma respeitosa e também seguindo as diretrizes da norma.

Os processos de admissão e demissão de colaboradores são de responsabilidade do DP, juntamente do setor de RH da empresa, sendo que o DP é o responsável por toda a documentação e também orientação aos profissionais.

Veja, a seguir, quais são os 5 processos de admissão e desligamento!

1. Admissão de funcionários

Após o anúncio da vaga e realizado o processo de seleção, o profissional aprovado é convidado a comparecer na empresa para apresentar documentação para o DP, que também deve orientar o novo contratado a respeito das regras da empresa e outras formalidades.

O processo de ingresso do colaborador na empresa é muito importante, pois esse é o momento em que ele vai assinar o contrato de trabalho e aderir às normas internas da empresa. Por isso é tão importante ele estar ciente de questões como:

  • remuneração;
  • benefícios;
  • carga horária de trabalho;
  • folgas;
  • como será a rotina dele na empresa.

É importante que o processo de admissão seja cauteloso, para que tudo aconteça dentro da lei, evitando ocorrências judiciais no futuro, o que pode causar uma série de transtornos para a empresa. É por essa razão que um processo de integração é recomendado.

Além disso, para empresas de médio e grande porte, ainda é recomendado conceder uma cópia do código de conduta da empresa, para que o novo contrato esteja ciente das regras internas da corporação.

2. Desligamento de funcionário sem justa causa

Esse caso ocorre quando a companhia, por alguma razão, decide rescindir o contrato de trabalho com o funcionário. Nesse caso, o profissional tem os seguintes direitos, de acordo com a CLT:

  • aviso prévio;
  • férias proporcionais; 
  • saldo da remuneração mensal;
  • 13º salário;
  • seguro-desemprego.

3. Desligamento com justa causa

Esse caso ocorre quando o colaborador é desligado por ter infringido alguma regra empresarial acordada em contrato, de acordo com o art. 482, da CLT.

Como houve quebra de contrato, o colaborador não tem direito a receber valores rescisórios, uma vez que foi contrário ao acordado em contrato.

4. Solicitação de demissão

Esse caso ocorre quando, por iniciativa do funcionário, ele comunica o seu desejo de não fazer mais parte do quadro de funcionários da empresa. Nesse caso, o profissional perde o direito ao seguro desemprego, mas tem direito a receber:

 5. Demissão consensual

A demissão consensual se deu com a reforma trabalhista e acontece quando a empresa e o funcionário aceitam o rompimento do contrato de trabalho de forma recíproca.

Na hora do acerto financeiro, os direitos trabalhistas ficam assim:

  • a companhia arca com metade do valor de aviso prévio; 
  • a companhia arca com um valor menor ao funcionário sobre a multa do fundo de garantia (20%);
  • o funcionário tem direito a movimentar apenas 80% do FGTS.

Vale lembrar que, em todos os casos de demissão, o processo deve ser feito por profissional qualificado e com inteligência emocional para saber lidar com possíveis retóricas por parte dos profissionais. Em casos de pedido de demissão por motivos de salário, ainda é necessário que o profissional de DP saiba negociar, a fim de reter o talento na empresa.

Qual é o checklist das documentações necessárias para admissão e demissão do funcionário?

Agora que você conhece as regras de desligamento e admissão, acompanhe o checklist dos processos que não podem faltar no DP da sua empresa!

Checklist para admissão de funcionário

No processo de admissão é fundamental que o contratado entregue os seguintes documento na empresa:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira de inscrição no PIS/PASEP;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento (se houver);
  • Título de eleitor;
  • CPF;
  • RG;
  • Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino);
  • Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão.

A empregadora tem 48 horas para devolver todos os documentos originais de volta ao novo contratado, após a conferência dos mesmos. A assinatura do contrato de trabalho se dá por meio da ficha de registro do empregado, onde ambos (empregado e empregador) assinam e oficializam a admissão.

Checklist para demissão de funcionário

A demissão de um funcionário é um cenário mais sensível, e merece atenção redobrada da equipe de RH. Isso porque qualquer erro pode dar espaço para processos jurídicos contra a empresa. Logo, é preciso estar atento à documentação e aos cálculos de rescisão.

A legislação ainda prevê documentações necessárias para dois diferentes tempos de contrato de trabalho. Acompanhe a seguir!

Funcionários com menos de um ano de contrato

  • Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  • Aviso Prévio;
  • Termo de Rescisão de Contrato;
  • CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • CD — Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Atestado Médico Demissional;
  • Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);

Funcionário com um ano ou mais de contrato

  • Termo de Rescisão de Contrato;
  • CTPS — Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • 6 últimas guias do FGTS – GFIP;
  • GRFP paga;
  • Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
  • Cheque administrativo nominal ao ex-funcionário, dinheiro ou depósito – no valor das verbas rescisórias;
  • Comprovante de Aviso Prévio;
  • Extrato do FGTS (nos casos de dispensa pelo empregador);
  • CD — Comunicado de Dispensa Requerimento do Seguro-Desemprego;
  • Carta de Preposto, se houver;
  • Atestado Médico Demissional;
  • GRs das contribuições sindical, assistencial e confederativa do empregado – referentes ao exercício, se houver.

De acordo com o art. 477, § 6, da CLT, o pagamento do acerto do empregado deve acontecer em até 10 dias, a partir da finalização do contrato de trabalho.

Viu como é importante conhecer as regras de admissão e desligamento? Seguindo essas dicas, todo o processo fica muito mais fácil, e você ainda evita transtornos como processos trabalhistas para a sua empresa.

Se você gostou deste artigo sobre admissão e desligamento de funcionários, confira também vínculo empregatício: quais os cuidados que o DP e a empresa precisam ter?

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