Já pensou em contar com um dinheiro totalmente inesperado e ainda por cima, no seu aniversário? É exatamente isso que a MP vem proporcionar aos trabalhadores, ao estabelecer novas modalidades de saque do FGTS das contas ativas e inativas do FGTS.
Se você tem dúvidas sobre assunto, esta é a hora de ficar por dentro das regras e quem sabe quitar aquela dívida, fazer aquela viagem tão desejada ou basicamente resolver um problema financeiro.
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Do que se trata a MP 889?
A medida provisória, cria novas modalidades para o saque do FGTS, além das já existentes. Atualmente, o fundo de garantia pode ser sacado quando o trabalhador, por exemplo, é demitido sem justa causa, na compra de imóvel, doença grave, entre outras situações.
Com a nova regra criada pela medida provisória 889, o trabalhador terá mais duas opções de saque. A opção do saque imediato, que será aplicado apenas uma única vez e uma segunda opção chamada saque aniversário. Então, vamos entender como funciona cada uma delas.
Saque imediato do FGTS
Ainda em 2019 os trabalhadores com contas ativas e inativas, poderão realizar o saque do FGTS limitado ao valor de 500,00 reais por conta.
O saque poderá ser feito a partir do mês de setembro conforme calendário definido pela Caixa Econômica Federal. Lembrando que o saque imediato ocorrerá uma única vez, entre os meses de setembro a março de 2020.
O que acontece se o trabalhador tem mais de uma conta de FGTS?
O saque de até 500 reais referente ao saque imediato é por conta vinculada, por exemplo, se o trabalhador tem uma conta com 300 reais de saldo e outra com saldo 500,00 ele poderá sacar o valor de 800,00 reais.
Vejamos outro exemplo. Se o trabalhador tem duas contas de FGTS, uma com saldo de 1.000,00 reais e outra de 1.800,00, o trabalhador poderá sacar até 500 reais de cada conta, totalizando um saque de 1.000 reais.
O saque no valor de 500 reais poderá ser feito todo ano?
Não. Como mencionei no início da nossa matéria, o saque imediato ocorrerá uma única vez entre os meses de setembro de 2019 a março de 2020. O objetivo do governo é dar a opção aos trabalhadores de movimentarem suas contas de FGTS e desta forma, fazer o dinheiro circular para aquecer a economia do país. O saque anual será tratado no decorrer da matéria.
Como realizar o saque do FGTS imediato?
Se você tem conta poupança na Caixa Econômica Federal, o valor é creditado em sua conta de forma automática, de acordo com o calendário abaixo.
Mês de Aniversário | Data do Crédito em Conta |
---|---|
Janeiro, Fevereiro, Março e Abril | a partir de 13/09/2019 |
Maio, Junho, Julho e Agosto | a partir de 27/09/2019 |
Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro | a partir de 09/10/2019 |
Apesar dessa facilidade, o trabalhador não é obrigado a aceitar o valor de 500 reais creditado em sua conta poupança. Neste caso, ele poderá a partir do dia 05 de agosto através do site da CAIXA ou a partir do dia 12 de agosto, pelo Internet Banking CAIXA, aplicativo do FGTS ou 0800 724 2019, solicitar o cancelamento, ou seja, rejeitar o valor creditado.
Mas se você não tem conta poupança na CAIXA, você poderá fazer o saque do FGTS nas agências da CAIXA, terminais de autoatendimento e lotéricas com a documentação necessária, como CPF, cartão cidadão e documento de identificação.
Confira abaixo o calendário para aqueles que não têm conta poupança na CAIXA.
Mês de Aniversário |
Data Início do Saque |
Janeiro |
18 out 2019 |
Fevereiro |
25 out 2019 |
Março |
08 nov 2019 |
Abril |
22 nov 2019 |
Maio |
06 dez 2019 |
Junho |
18 dez 2019 |
Julho |
10 jan 2020 |
Agosto |
17 jan 2020 |
Setembro |
24 jan 2020 |
Outubro |
07 fev 2020 |
Novembro |
14 fev 2020 |
Dezembro |
06 mar 2020 |
Vale lembrar que para os trabalhadores que fazem aniversario entre os meses de janeiro a junho de 2020 poderão fazer o saque conforme tabela abaixo.
- Aniversariantes entre os meses de janeiro e fevereiro, o período de saque será entre os meses de abril a junho de 2020.
- Aniversariantes entre os meses de março e abril, o período de saque será entre os meses de maio e julho de 2020.
- Aniversariantes entre os meses de maio e junho, o período de saque será entre os meses de junho e agosto de 2020.
Optei pelo saque imediato, o que acontece se eu for demitido?
Não acontece nada. O saque do FGTS imediato não afetará o saque do saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, inclusive da multa rescisória, ou seja, continua tudo como está.
Outro ponto importante é que, optar pelo saque imediato não significa optar pelo saque anual no mês de aniversário, ou seja, você pode realizar o saque imediato de até 500 reais, mas para aderir ao saque anual, terá que fazer a solicitação.
Por falar em saque aniversário, vamos agora tratar das regras dessa nova opção de saque do FGTS.
Saque anual no mês de aniversário
Como você já sabe, temos algumas situações que dão direito ao saque do FGTS. A demissão sem justa causa é uma delas. O trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saldo do FGTS, inclusive da multa rescisória de 40% calculado sobre o saldo.
Agora, com a aprovação da MP 889 a partir de abril de 2020, você terá a opção de anualmente no mês do seu aniversário sacar determinado valor da sua conta de FGTS, conforme tabela abaixo.
Exemplo: Se o trabalhador tem saldo de FGTS de até 1.000,00 reais, poderá sacar 40% desse valor, ou seja, 400,00. Além disso, ainda poderá sacar mais 50,00 reais, como parcela adicional, totalizando 450 reais.
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
---|---|---|
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Lembrando que a Caixa Econômica Federal divulgará a partir de 01 de outubro deste ano, os procedimentos necessários de como optar pelo saque aniversário.
Optei pelo saque aniversário. O que acontece se eu for demitido?
Quando o empregado é demitido sem justa causa, o mesmo tem direito ao saque do saldo de FGTS mais o adicional de 40% sobre o saldo. Entretanto, ao optar pelo saque aniversário você estará abrindo mão do saque total de FGTS no momento em que for demitido sem justa causa, pois ficará retido em sua conta.
Logo, ocorrendo a rescisão, você terá direito apenas aos 40% de multa rescisória. O saldo restante poderá ser sacado anualmente no mês do aniversário, porém dentro dos limites na tabela acima.
Lembrando que as possibilidades de saque já previstas em lei permanecem, por exemplo, na aquisição da casa própria, mesmo que tenha optado pelo saque aniversário.
O saque aniversário é vantagem para o trabalhador?
Essa é uma pergunta que só você mesmo pode responder. O que é melhor na sua opinião? Ser demitido e receber todo o FGTS na hora, ou sacar determinado valor anualmente?
O saque aniversário por não ser obrigatório deve ser solicitado pelo trabalhador, mas ao optar por essa modalidade o trabalhador precisa ficar ciente que ao ser demitido sem justa causa, o FGTS ficará retido, seguindo as regras do saque anual no mês de aniversário que já mencionei anteriormente.
Lembrando que é possível mudar de modalidade de saque. Por exemplo, de saque aniversário para o saque rescisão, porém a alteração será efetivada somente um ano e 8 meses depois da solicitação de alteração.
Por isso, quando o governo passar as orientações sobre o processo de adesão ao saque aniversário, avalie se realmente será interessante para você como trabalhador.
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