O que são férias fracionadas, quais as suas regras e vantagens?

O que são férias fracionadas, quais as suas regras e vantagens?
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As férias fracionadas representam uma revolução na forma como encaramos o descanso remunerado dos colaboradores. Desde a reforma das leis trabalhistas em 2017, essa prática tem se mostrado essencial para promover uma gestão mais dinâmica e eficiente dos recursos humanos.

Neste artigo, vamos entender o que são as férias fracionadas e quais suas vantagens tanto para empregadores, quanto empregados, além de apresentar ferramentas para gerenciar esse processo de forma simplificada e eficiente. Boa leitura!

O que são férias fracionadas?

As férias fracionadas são um modelo que permitem ao trabalhador dividir seus 30 dias de descanso em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada um, conforme consta no artigo 134, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Essa flexibilidade, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, oferece benefícios para ambas as partes, tanto empresa, quanto funcionário:

Benefícios das férias fracionadas para o funcionário

As férias fracionadas ajudam o funcionário no bem-estar e qualidade de vida. Alguns benefícios são:

  • Maior autonomia: permite organizar as férias de acordo com suas necessidades e preferências pessoais, como viagens, feriados ou momentos com a família.
  • Melhor planejamento financeiro: facilita o controle do orçamento, pois os valores recebidos podem ser divididos em diferentes períodos do ano.
  • Redução do estresse: permite pausas menores e mais frequentes ao longo do ano, diminuindo o cansaço acumulado e promovendo o bem-estar mental.
  • Mais oportunidades de lazer: possibilita aproveitar diferentes épocas do ano e eventos sazonais, como carnaval, feriados prolongados ou períodos de baixa temporada com preços mais atrativos.

Benefícios das férias fracionadas para a empresa

Já para a empresa, as férias fracionadas contribuem para uma melhor organização e satisfação do colaborador. Esses são alguns dos benefícios:

  • Maior flexibilidade na gestão da equipe: permite organizar as férias de acordo com as demandas da empresa, evitando períodos de desfalque excessivo de mão de obra.
  • Aumento da produtividade: funcionários descansados e motivados são mais produtivos e engajados no trabalho.
  • Redução do absenteísmo: possibilita que os funcionários tirem suas férias em momentos mais convenientes, diminuindo o número de faltas por motivos pessoais.

Melhoria do clima organizacional: um ambiente de trabalho que valoriza o bem-estar dos funcionários contribui para um clima organizacional mais positivo e produtivo.

Qual o principal diferencial que as férias fracionadas trouxeram?

O principal diferencial das férias fracionadas é sem dúvidas um controle maior sobre como aproveitar melhor as férias. Assim, as férias podem ser organizadas entre as equipes e familiares.

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o modelo de férias, com 30 dias consecutivos, era visto como prejudicial tanto para as empresas, que perdiam produtividade por causa do longo afastamento dos funcionários, quanto para os próprios colaboradores, que enfrentavam dificuldades para organizar suas mudanças e aproveitar o período de descanso.

Com a Reforma Trabalhista, as férias fracionadas trazem flexibilidade e autonomia para ambos. Os colaboradores podem viajar em alta temporada, curtir feriados, se planejar financeiramente e aproveitar melhor suas férias sem estresse.

Já as empresas, conseguem gerenciar melhor o time, aumentar a produtividade, diminuir o número de faltas dos funcionários por motivos pessoais e melhorar o clima organizacional.

Quem deve escolher o período de férias fracionadas?

As férias fracionadas são escolhidas em comum acordo entre empregador e funcionário. Ou seja, é preciso ter um consentimento do empregado antes de definir.

Anteriormente, o empregador determinava os meses de férias dos trabalhadores. Como o gerente dizia quando o funcionário tirava o descanso, ele tinha dificuldade em organizar sua folga em comum acordo com outros indivíduos de seu interesse.

Agora, as reformas nas Leis do Trabalho estabelecem que os empregadores podem compartilhar as férias dos empregados, mas os empregados devem consentir com tal proposta. Os funcionários podem sugerir ao seu patrão como dividir as férias nos meses que desejam, sendo sempre necessário o acordo entre as duas partes.

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Essa tratativa está prevista na Lei n.º 13.467 de 2017, lei da Reforma das Leis Trabalhistas. A decisão sobre férias fracionadas e quando elas ocorrerão devem ser de comum acordo entre o empregador e o funcionário.

A exceção se aplica aos assalariados domésticos cujo emprego esteja sujeito a legislação especial (lei Complementar n.º 150/2015). Assim, para esses trabalhadores, o fracionamento pode ser feito em dois períodos no máximo, sendo que um dos dois períodos seja de 14 dias no mínimo, conforme art. 17, § 2º, da referida lei.

Consequentemente, a previsão da CLT de três períodos de divisão de férias não se aplica aos assalariados domésticos.

Quem define o período das férias fracionadas?

A decisão sobre o fracionamento das férias e sua divisão em períodos deve ser feita em comum acordo entre o empregador e o funcionário (Art. 134, § 1º da CLT). É importante que ambas as partes estejam de acordo com os períodos escolhidos para garantir um bom relacionamento profissional, conforme previsto na Lei n.º 13.467 de 2017, lei da Reforma das Leis Trabalhistas.

A exceção se aplica aos empregados domésticos, cujo emprego está sujeito à lei complementar n.º 150/2015. Para esses trabalhadores, o fracionamento pode ser feito em dois períodos no máximo, sendo que um deles seja de, no mínimo, 14 dias, conforme art. 17, § 2º da mesma lei.

Como funciona o controle das férias fracionadas?

As empresas precisam manter um controle rigoroso das férias fracionadas de seus funcionários, incluindo datas de aquisição e concessão, períodos fracionados e saldo de férias remanescentes. 

Esse controle pode ser feito manualmente, através de planilhas, ou com a utilização de softwares de Departamento Pessoal, por exemplo, o Fortes Pessoal.

Dicas para empresas gerenciarem as férias fracionadas

Independente de como vai fazer a gestão das férias fracionadas, é importante seguir algumas dicas como:

  • Estabelecer uma política clara e objetiva sobre as regras de fracionamento de férias, incluindo prazos para solicitação e comunicação dos períodos escolhidos.
  • Utilizar um sistema de controle de férias eficiente automatizado, para garantir a precisão das informações e evitar erros.
  • Promover a comunicação transparente com os funcionários sobre seus direitos e responsabilidades em relação às férias fracionadas.
  • Ser flexível na negociação dos períodos de férias, buscando sempre um acordo que seja benéfico para ambas as partes.
  • Lembrar-se da legislação vigente e consultar um profissional especializado em direito do trabalho para esclarecer dúvidas e garantir a correta aplicação das normas.

Ferramentas úteis para o controle de férias fracionadas

Gerenciar férias não é tão simples, principalmente quando as férias são fracionadas. Afinal, qualquer erro ou esquecimento pode gerar multas trabalhistas. Confira algumas formas de fazer essa gestão:

  • Planilha eletrônica: é uma opção simples e gratuita para pequenas empresas. Porém de longe a menos recomendada. Apesar de as planilhas serem interessantes, ainda podem deixar margens para erros, já que são totalmente manuais.
  • Softwares de DP: oferecem recursos mais completos, como folha de pagamento, cálculo de férias e relatórios. O Fortes Pessoal, por exemplo, faz tudo isso e ainda tem integração com sistema e aplicativo de ponto e uma conta digital de pagamentos gratuita.
  • Sistemas BI: permitem o acesso às informações de qualquer lugar para tomar decisões mais precisas. O Business Intelligence processa dados e devolve as informações em forma de dashboards.

As férias fracionadas representam uma oportunidade para empresas e funcionários otimizarem o tempo de descanso e trabalho, trazendo benefícios mútuos. 

Ao seguirem as boas práticas de gestão e comunicação, as empresas podem aproveitar todo o potencial dessa modalidade, enquanto os funcionários desfrutam de mais flexibilidade e autonomia para organizar suas férias.

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Até a próxima!

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