A Reforma Tributária sobre o consumo não muda apenas os tributos pagos pelas empresas. Ela também cria novas rotinas para que informações contábeis e fiscais sejam estruturadas e transmitidas à administração tributária.
É nesse cenário que surge a Declaração de Regimes Específicos (DeRE), documento fiscal eletrônico voltado aos contribuintes sujeitos a determinados regimes específicos de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — e, quando aplicável, do Imposto Seletivo (IS).
Para os escritórios contábeis, entender a DeRE desde o início é especialmente importante. A declaração depende da qualidade das informações contábeis, da correta classificação das contas, da organização dos eventos e do acompanhamento dos retornos do ambiente oficial.
E essa adaptação já chegou no nosso sistema contábil. O Fortes Contábil conta com uma Central da DeRE, desenvolvida para centralizar o gerenciamento das empresas e dos eventos relacionados à nova obrigação. Nesta primeira fase, a solução contempla os eventos de tabela D-1001 – Informações do Contribuinte e D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).
Mas, antes de entender como a tecnologia pode ajudar, é importante compreender o que muda com a declaração.
A DeRE (Declaração de Regimes Específicos) é um documento fiscal eletrônico utilizado para registrar dados e aferir débitos e créditos relacionados aos regimes específicos da CBS, do IBS e, quando aplicável, do Imposto Seletivo.
De acordo com o Manual de Orientação do Usuário, a declaração foi estruturada para lidar com uma particularidade desses regimes: em determinadas situações, a base de cálculo é formada pela margem, composta pelas receitas tributáveis menos as deduções permitidas pela legislação, apurada mensalmente — e não simplesmente pelo valor de cada transação individual.
Isso ajuda a entender por que a DeRE tem uma ligação tão forte com a contabilidade.
As informações que dão suporte à declaração devem ser extraídas da escrituração contábil ou, quando aplicável, de controles extracontábeis. A DeRE também utiliza planos de contas referenciais dos órgãos reguladores, como BCB, ANS e SUSEP. Quando o contribuinte não estiver submetido a órgão governamental que estabeleça plano referencial, a referência indicada pelo manual é o plano de contas do SPED Contábil.
Em outras palavras, a DeRE transforma dados contábeis em informações estruturadas necessárias à aplicação das regras tributárias dos regimes específicos.
A função da DeRE vai além do simples envio de uma obrigação acessória.
A declaração reúne informações contábeis e fiscais utilizadas na aferição das bases e dos débitos dos tributos abrangidos pelos regimes específicos. Também fornece dados individualizados necessários à não cumulatividade e à distribuição do IBS segundo o princípio do destino, além de fornecer insumos para cashback e programas de cidadania fiscal.
Na prática, isso significa que a consistência das informações transmitidas ganha importância desde a origem.
A classificação contábil-fiscal das contas, por exemplo, interfere na maneira como os valores serão tratados para fins tributários. Por isso, preparar-se para a DeRE não significa apenas aprender a transmitir um novo arquivo: envolve revisar cadastros, plano de contas, classificações e processos contábeis que alimentam a declaração.
A DeRE não é uma obrigação aplicável indistintamente a todas as empresas.
Segundo o Manual de Orientação do Usuário, a obrigatoriedade alcança contribuintes que forneçam serviços previstos na Lei Complementar nº 214/2025, incluindo:
A documentação oficial ainda prevê situações específicas. Imunidade ou não incidência, por exemplo, não afasta automaticamente a obrigação. Cooperativas sujeitas aos regimes específicos também permanecem obrigadas nas condições previstas, enquanto empresas do Simples Nacional entram na DeRE em determinadas hipóteses definidas pela legislação.
Outro ponto importante é a forma de consolidação: a DeRE é de padrão nacional e deve ser apresentada de maneira consolidada pela raiz do CNPJ, reunindo a escrituração da matriz e das filiais em uma única declaração.
Por isso, principalmente para escritórios com diversos estabelecimentos ou várias empresas potencialmente abrangidas, um dos primeiros trabalhos deve ser identificar corretamente quem está sujeito à obrigação e quais dados precisam ser preparados.
Uma das diferenças importantes da DeRE está em sua arquitetura.
Em vez de pensar na declaração simplesmente como um formulário enviado ao Fisco, é mais adequado compreendê-la como um conjunto de eventos eletrônicos relacionados entre si.
A documentação oficial organiza esses eventos em diferentes categorias, incluindo eventos de tabela, periódicos mensais, periódicos transacionais e eventos de retorno e totalização.
O D-1001 é o evento destinado às informações do contribuinte. Ele contempla dados necessários para identificar seu enquadramento no contexto da DeRE, incluindo regime e atividades exercidas.
É um dos eventos estruturantes da declaração e antecede outras informações necessárias à escrituração.
O D-1011 merece atenção especial porque estabelece a conexão entre a estrutura contábil do contribuinte e o tratamento tributário utilizado pela DeRE.
No PGCC, cada conta contábil analítica abrangida deve receber o respectivo Código de Tributação (codTrib). Esse código indica como seu saldo deve ser tratado para fins fiscais, permitindo identificar, por exemplo, receitas tributáveis, despesas dedutíveis e receitas imunes ou não tributáveis.
O ponto crítico é que esse mapeamento é responsabilidade do contribuinte. O ambiente da DeRE não atribui automaticamente o codTrib às contas analíticas.
Por isso, o PGCC não deve ser visto apenas como uma etapa técnica de transmissão. Uma classificação inadequada pode comprometer o tratamento tributário das informações posteriormente utilizadas na apuração.
Depois dos eventos estruturantes, entram os eventos relacionados às competências mensais.
O D-1101 – Balancete Mensal é o principal evento mensal previsto no manual. Dependendo das características do contribuinte, também podem ser exigidos eventos auxiliares, como o D-1106, relacionado à identificação de aplicações financeiras, e o D-2101, aplicável a situações específicas envolvendo títulos de dívida com oferta pública.
O ciclo mensal é concluído pelo D-1199 – Fechamento Mensal.
Essa arquitetura evidencia uma característica importante da DeRE: existem dependências entre informações e eventos. Os eventos de tabela vigentes são pré-requisitos para a recepção dos eventos periódicos e para a aferição dos débitos.
Para o profissional contábil, a complexidade não está somente em conhecer mais uma sigla ou cumprir mais uma transmissão.
A DeRE aproxima ainda mais escrituração contábil, classificação tributária e tecnologia.
O plano de contas precisa estar corretamente estruturado; as contas analíticas precisam receber classificações compatíveis com sua natureza tributária; as vigências dos eventos precisam ser acompanhadas; e os retornos do processamento precisam ser monitorados.
Além disso, o ambiente trabalha com processamento eletrônico de eventos e retornos. Isso aumenta a importância de distinguir o simples envio das informações de seu efetivo processamento.
O contador passa, portanto, a precisar de uma visão integrada do processo: da origem do dado contábil ao retorno da administração tributária.
Para escritórios que atendem várias empresas, essa necessidade de controle pode se tornar ainda mais relevante. Gerenciar empresa por empresa, eventos, certificados, retornos e eventuais inconsistências sem uma visão centralizada tende a aumentar a carga operacional.
É justamente nesse ponto que sistemas contábeis preparados para a nova obrigação ganham importância.
A Central da DeRE do Fortes Contábil foi desenvolvida para concentrar o acompanhamento da nova obrigação dentro do sistema, reduzindo a dispersão das informações necessárias à rotina do escritório.
A solução utiliza uma estrutura multiempresa, permitindo organizar credenciais e certificados das empresas e acompanhar informações relacionadas às transmissões em um ambiente centralizado.
Na primeira fase disponibilizada, a Central contempla justamente os dois eventos estruturantes:
D-1001 – Informações do Contribuinte e D-1011 – Plano Geral de Contas Comentado (PGCC).
A solução permite acompanhar o processamento desses eventos e consultar informações como status, recibos, ocorrências e retornos. Para o D-1011, a Central também apresenta as contas consideradas no plano, incluindo informações relacionadas à classificação tributária.
Isso é especialmente relevante porque a própria documentação oficial estabelece que os eventos de tabela vigentes são necessários para que os eventos periódicos possam ser recebidos posteriormente.
Para quem administra uma carteira de clientes, a visão multiempresa é um ponto importante.
A Central dentro do sistema da Fortes permite organizar as empresas participantes da DeRE e acompanhar suas declarações com informações como competência, regime específico, progresso e situação. O material técnico da Fortes também prevê filtros para facilitar a localização das empresas e das declarações.
Assim, em vez de tratar a DeRE apenas como um arquivo a ser produzido no final do processo, o escritório pode acompanhar sua evolução de forma centralizada.
Outro ponto relevante é a utilização das informações já existentes no ambiente contábil.
Segundo a documentação da solução, os dados utilizados no D-1001 são gerados a partir das informações cadastradas no Fortes Contábil. No D-1011, a Central apresenta o plano de contas e suas respectivas classificações para a DeRE.
Isso não elimina a responsabilidade pela qualidade do cadastro — pelo contrário. A nova obrigação torna ainda mais importante manter as informações contábeis consistentes e atualizadas.
A vantagem operacional está em conectar a preparação dessas informações ao fluxo da obrigação, evitando que todo o processo seja tratado de forma isolada da escrituração que lhe dá origem.
A preparação deve começar antes da transmissão.
O primeiro passo é mapear os clientes potencialmente sujeitos aos regimes específicos, verificando o enquadramento conforme a LC nº 214/2025 e as normas complementares.
Depois, vale revisar a qualidade dos dados cadastrais e, principalmente, o plano de contas. Como o [codTrib] conecta cada conta analítica às regras fiscais aplicáveis, a classificação precisa refletir corretamente a natureza de cada valor informado.
Também é recomendável organizar internamente as responsabilidades entre as equipes envolvidas. A própria estrutura da DeRE demonstra que contabilidade, tributação e tecnologia precisam atuar de maneira coordenada.
Por fim, o escritório deve acompanhar as atualizações da documentação oficial. O Manual de Orientação do Usuário é um documento evolutivo e a versão 1.1.0 informa, por exemplo, que as especificações dos eventos periódicos transacionais ainda serão detalhadas em versão futura.
Isso significa que a adaptação à DeRE não deve ser tratada como uma configuração realizada uma única vez, mas como um processo que exige acompanhamento das próximas definições.
A DeRE materializa uma característica importante da Reforma Tributária: a transformação não ocorre somente na legislação ou nas alíquotas. Ela alcança também a maneira como dados contábeis e fiscais são classificados, estruturados, transmitidos e processados.
Para os contadores, isso exige preparação técnica, revisão dos cadastros, atenção ao plano de contas e capacidade de acompanhar diferentes empresas e eventos sem perder a rastreabilidade das informações.
O Fortes Contábil já começou essa adaptação com a Central da DeRE. Na primeira fase, o sistema concentra a gestão dos eventos D-1001 e D-1011, permitindo acompanhar empresas, transmissões, retornos e eventuais inconsistências em um único ambiente. As etapas relacionadas aos eventos periódicos, apuração e fechamento estão previstas para fases posteriores da solução, conforme o material técnico fornecido pela Fortes.
Mais do que simplesmente transmitir uma nova obrigação, o desafio será criar um processo confiável desde a escrituração até o retorno do Fisco. Para escritórios contábeis, centralização, consistência dos dados e acompanhamento dos eventos serão elementos importantes para tornar essa rotina mais segura e organizada.



