As regras do Crédito do Trabalhador passaram por mudanças importantes em 2026, especialmente no tratamento dos empréstimos consignados durante a rescisão do contrato de trabalho.
Com a regulamentação das garantias, o Departamento Pessoal precisa observar não apenas as parcelas do empréstimo, mas também o saldo devedor, os percentuais de garantia contratados e as informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais.
A Portaria MTE nº 1.115/2026 alterou a Portaria MTE nº 435/2025 e trouxe novos procedimentos para a utilização das garantias vinculadas ao empréstimo consignado.
Mas, afinal, o que mudou no Crédito do Trabalhador na rescisão? Como funcionam os descontos e quais cuidados o DP deve adotar?
A seguir, entenda os principais pontos da regulamentação e seus impactos na rotina das empresas.
O Crédito do Trabalhador é uma modalidade de empréstimo consignado que permite ao trabalhador contratar crédito com parcelas descontadas diretamente de sua remuneração.
Durante o vínculo empregatício, os descontos são processados pela empresa, respeitando as informações do contrato e os limites legais aplicáveis.
Quando ocorre o desligamento, entretanto, é necessário verificar como será tratado o saldo devedor do empréstimo e se existem garantias contratualmente oferecidas.
A regulamentação permite que o trabalhador utilize determinadas verbas rescisórias e valores vinculados ao FGTS como garantia da operação, conforme as condições estabelecidas no contrato e na legislação.
Isso significa que o desligamento não extingue automaticamente a dívida do empréstimo consignado. Caso permaneça saldo devedor, o trabalhador poderá precisar continuar o pagamento, renegociar a dívida ou ter os descontos vinculados a um novo emprego, conforme as regras aplicáveis.
As alterações exigem atenção especial a cinco aspectos: cálculo das garantias, remuneração disponível, consulta aos sistemas oficiais, escrituração no eSocial e tratamento de situações específicas.
Uma das mudanças mais relevantes é a possibilidade de utilizar garantias vinculadas ao empréstimo para amortizar ou quitar o saldo devedor durante o desligamento.
Antes da implementação dessa funcionalidade, a orientação operacional para os empregadores estava concentrada no desconto da parcela correspondente à competência do desligamento, observada a remuneração disponível.
Com a nova regulamentação, o DP também precisa considerar as informações de saldo devedor e os percentuais de garantia disponibilizados na plataforma oficial.
Entre as garantias previstas estão:
A utilização dessas garantias depende das condições contratadas e das regras específicas de cada modalidade.
O que isso significa para o DP?
A empresa precisa conferir as informações oficiais do contrato antes de efetuar o desconto. Não basta considerar apenas o valor habitual da parcela mensal.
Também é fundamental distinguir as garantias descontadas pelo empregador das garantias relacionadas ao FGTS, cuja operacionalização envolve procedimentos próprios.
A remuneração disponível é um conceito essencial para compreender os limites dos descontos do Crédito do Trabalhador.
De maneira geral, ela corresponde à base remuneratória considerada para o consignado após as deduções previstas na regulamentação.
No contexto da rescisão, sua apuração exige atenção à composição das verbas devidas ao trabalhador.
Isso acontece porque o cálculo pode envolver diferentes parcelas, como remuneração do período trabalhado, férias, décimo terceiro salário e verbas indenizatórias, conforme o enquadramento previsto na norma.
Por que esse cuidado é importante?
Uma classificação incorreta das rubricas pode provocar diferenças entre o valor calculado pelo sistema de folha e aquele esperado pelas plataformas governamentais.
Por isso, o profissional de DP precisa observar três aspectos fundamentais:
A conferência dessas informações ajuda a reduzir inconsistências e a assegurar que os descontos respeitem os limites aplicáveis.
Outra mudança importante está relacionada à utilização das informações disponibilizadas pela plataforma do Crédito do Trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego orientou os empregadores a consultar os dados de saldo devedor e percentuais de garantia no Portal Emprega Brasil, para identificar corretamente os valores envolvidos na rescisão.
Essa consulta é especialmente relevante porque o saldo devedor pode sofrer alterações ao longo do contrato, seja pelo pagamento das parcelas, seja por renegociações realizadas entre o trabalhador e a instituição financeira.
Consequentemente, utilizar informações desatualizadas pode comprometer o cálculo rescisório.
E quando não existem informações suficientes sobre as garantias?
Nessas situações, o DP não deve presumir percentuais ou valores devidos. É necessário observar o tratamento previsto nas orientações oficiais para a ausência de dados, inclusive quanto à possibilidade de retenção.
O registro das consultas realizadas também é uma boa prática de controle, pois contribui para a rastreabilidade das informações utilizadas no processamento.
As informações referentes ao Crédito do Trabalhador precisam ser corretamente escrituradas no eSocial.
No caso dos desligamentos, o evento S-2299 é um dos principais instrumentos para o registro das informações rescisórias, incluindo os descontos do empréstimo consignado, quando aplicáveis.
A documentação do eSocial estabelece orientações específicas para a identificação das rubricas e dos contratos de empréstimo consignado.
Com a ampliação das regras de garantia, a conferência das informações tornou-se ainda mais relevante.
Divergências entre os valores calculados pela folha e os dados disponibilizados pelos sistemas oficiais podem demandar análise e correção.
Por isso, é recomendável que o DP mantenha uma rotina de conferência envolvendo:
As retificações merecem atenção especial, principalmente quando já houve transmissão de informações e processamento de descontos.
Nesses casos, é importante preservar os registros originais e verificar as orientações vigentes para o tratamento dos valores anteriormente informados.
A empresa deve evitar recalcular automaticamente as garantias com base em informações posteriores sem antes verificar se o procedimento corresponde às regras aplicáveis à retificação.
Nem todos os trabalhadores possuem apenas um contrato de empréstimo consignado.
Quando existem múltiplas operações, o Departamento Pessoal precisa considerar os dados de cada contrato, respeitando os limites globais e individuais estabelecidos pela regulamentação.
Isso exige cuidado para evitar que a soma dos descontos ultrapasse os valores legalmente permitidos.
Outro cenário que merece atenção é a transferência de trabalhadores entre empresas de um mesmo grupo econômico.
Embora exista mudança de estabelecimento ou empregador responsável pelas informações trabalhistas, nem toda transferência representa uma rescisão contratual com pagamento de verbas rescisórias.
Por isso, o tratamento do consignado deve considerar a natureza da movimentação, a continuidade do vínculo e as informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais.
O cálculo deve considerar a base aplicável às verbas rescisórias, o percentual de garantia contratado, o saldo devedor informado e os limites estabelecidos pela legislação.
Para compreender a relação entre o percentual de garantia e o saldo devedor, considere um exemplo hipotético:
Nesse exemplo, o percentual de 15% aplicado sobre a base informada resulta em R$ 849,50. Entretanto, o saldo devedor é de R$ 700,00.
Assim, a garantia calculada não deve ser confundida com uma autorização para descontar valores superiores à dívida existente.
Atenção: o exemplo é apenas ilustrativo. O desconto efetivamente permitido depende da validação da base de cálculo, das garantias contratadas e das demais condições previstas na regulamentação.
O desligamento não significa necessariamente que o empréstimo será integralmente quitado.
Quando existem garantias válidas, os valores correspondentes podem ser utilizados para reduzir o saldo devedor, respeitando os limites e procedimentos legais.
Se a dívida não for totalmente quitada, o trabalhador continuará responsável pelo saldo remanescente.
De acordo com as orientações oficiais, poderão existir alternativas como o pagamento com recursos próprios, a renegociação com a instituição financeira ou a vinculação do desconto a um novo contrato de trabalho.
É importante que o DP diferencie suas obrigações legais de retenção e repasse das responsabilidades que permanecem entre o trabalhador e a instituição financeira após o desligamento.
As novas regras reforçam a importância do DP no cumprimento das obrigações relacionadas ao Crédito do Trabalhador.
Mais do que executar descontos, a área precisa assegurar a consistência das informações utilizadas na folha e na rescisão.
Entre os principais cuidados estão:
O descumprimento das obrigações de retenção e recolhimento pode gerar consequências administrativas e outras penalidades previstas na legislação.
Nesse cenário, a integração entre sistemas e a padronização das conferências tornam-se importantes para reduzir retrabalho e riscos operacionais.
As mudanças na regulamentação evidenciam um desafio recorrente para os profissionais de Departamento Pessoal: acompanhar atualizações legais sem comprometer a eficiência das rotinas.
O processamento das rescisões exige informações consistentes, cálculos corretos e integração entre diferentes obrigações trabalhistas.
Soluções de gestão de folha de pagamento, como o Fortes Pessoal, fazem parte desse contexto ao apoiar a administração de processos do Departamento Pessoal, incluindo folha de pagamento, rescisões e obrigações trabalhistas.
Além da utilização de tecnologia, é fundamental que as equipes mantenham procedimentos internos de conferência e acompanhem as orientações oficiais relacionadas ao Crédito do Trabalhador.
A combinação entre conhecimento técnico, processos bem definidos e ferramentas de gestão contribui para uma operação mais organizada e segura.
As mudanças no Crédito do Trabalhador em 2026 ampliaram a atenção necessária ao processamento dos empréstimos consignados durante a rescisão contratual.
A possibilidade de utilização de garantias, a consulta ao saldo devedor e a necessidade de consistência entre os sistemas de folha e as plataformas governamentais tornam a rotina mais complexa.
Para o Departamento Pessoal, o principal desafio é compreender a regulamentação e garantir que cada desconto seja realizado com base em informações corretas e atualizadas.
Além do cumprimento das obrigações legais, o tema também abre espaço para uma discussão importante nas organizações: a educação financeira dos colaboradores.
Afinal, compreender o funcionamento do crédito, os limites dos descontos e as consequências do endividamento pode ajudar os trabalhadores a tomar decisões financeiras mais conscientes.
E, para as empresas, manter um DP preparado para lidar com essas situações é parte fundamental de uma gestão de pessoas responsável.



