As férias fracionadas representam uma revolução na forma como encaramos o descanso remunerado dos colaboradores. Desde a reforma das leis trabalhistas em 2017, essa prática tem se mostrado essencial para promover uma gestão mais dinâmica e eficiente dos recursos humanos.
Neste artigo, vamos entender o que são as férias fracionadas e quais suas vantagens tanto para empregadores, quanto empregados, além de apresentar ferramentas para gerenciar esse processo de forma simplificada e eficiente. Boa leitura!
As férias fracionadas são um modelo que permitem ao trabalhador dividir seus 30 dias de descanso em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo 5 dias corridos cada um, conforme consta no artigo 134, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Essa flexibilidade, introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, oferece benefícios para ambas as partes, tanto empresa, quanto funcionário:
As férias fracionadas ajudam o funcionário no bem-estar e qualidade de vida. Alguns benefícios são:
Já para a empresa, as férias fracionadas contribuem para uma melhor organização e satisfação do colaborador. Esses são alguns dos benefícios:
Melhoria do clima organizacional: um ambiente de trabalho que valoriza o bem-estar dos funcionários contribui para um clima organizacional mais positivo e produtivo.
O principal diferencial das férias fracionadas é sem dúvidas um controle maior sobre como aproveitar melhor as férias. Assim, as férias podem ser organizadas entre as equipes e familiares.
Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o modelo de férias, com 30 dias consecutivos, era visto como prejudicial tanto para as empresas, que perdiam produtividade por causa do longo afastamento dos funcionários, quanto para os próprios colaboradores, que enfrentavam dificuldades para organizar suas mudanças e aproveitar o período de descanso.
Com a Reforma Trabalhista, as férias fracionadas trazem flexibilidade e autonomia para ambos. Os colaboradores podem viajar em alta temporada, curtir feriados, se planejar financeiramente e aproveitar melhor suas férias sem estresse.
Já as empresas, conseguem gerenciar melhor o time, aumentar a produtividade, diminuir o número de faltas dos funcionários por motivos pessoais e melhorar o clima organizacional.
As férias fracionadas são escolhidas em comum acordo entre empregador e funcionário. Ou seja, é preciso ter um consentimento do empregado antes de definir.
Anteriormente, o empregador determinava os meses de férias dos trabalhadores. Como o gerente dizia quando o funcionário tirava o descanso, ele tinha dificuldade em organizar sua folga em comum acordo com outros indivíduos de seu interesse.
Agora, as reformas nas Leis do Trabalho estabelecem que os empregadores podem compartilhar as férias dos empregados, mas os empregados devem consentir com tal proposta. Os funcionários podem sugerir ao seu patrão como dividir as férias nos meses que desejam, sendo sempre necessário o acordo entre as duas partes.
Essa tratativa está prevista na Lei n.º 13.467 de 2017, lei da Reforma das Leis Trabalhistas. A decisão sobre férias fracionadas e quando elas ocorrerão devem ser de comum acordo entre o empregador e o funcionário.
A exceção se aplica aos assalariados domésticos cujo emprego esteja sujeito a legislação especial (lei Complementar n.º 150/2015). Assim, para esses trabalhadores, o fracionamento pode ser feito em dois períodos no máximo, sendo que um dos dois períodos seja de 14 dias no mínimo, conforme art. 17, § 2º, da referida lei.
Consequentemente, a previsão da CLT de três períodos de divisão de férias não se aplica aos assalariados domésticos.
A decisão sobre o fracionamento das férias e sua divisão em períodos deve ser feita em comum acordo entre o empregador e o funcionário (Art. 134, § 1º da CLT). É importante que ambas as partes estejam de acordo com os períodos escolhidos para garantir um bom relacionamento profissional, conforme previsto na Lei n.º 13.467 de 2017, lei da Reforma das Leis Trabalhistas.
A exceção se aplica aos empregados domésticos, cujo emprego está sujeito à lei complementar n.º 150/2015. Para esses trabalhadores, o fracionamento pode ser feito em dois períodos no máximo, sendo que um deles seja de, no mínimo, 14 dias, conforme art. 17, § 2º da mesma lei.
As empresas precisam manter um controle rigoroso das férias fracionadas de seus funcionários, incluindo datas de aquisição e concessão, períodos fracionados e saldo de férias remanescentes.
Esse controle pode ser feito manualmente, através de planilhas, ou com a utilização de softwares de Departamento Pessoal, por exemplo, o Fortes Pessoal.
Independente de como vai fazer a gestão das férias fracionadas, é importante seguir algumas dicas como:
Gerenciar férias não é tão simples, principalmente quando as férias são fracionadas. Afinal, qualquer erro ou esquecimento pode gerar multas trabalhistas. Confira algumas formas de fazer essa gestão:
As férias fracionadas representam uma oportunidade para empresas e funcionários otimizarem o tempo de descanso e trabalho, trazendo benefícios mútuos.
Ao seguirem as boas práticas de gestão e comunicação, as empresas podem aproveitar todo o potencial dessa modalidade, enquanto os funcionários desfrutam de mais flexibilidade e autonomia para organizar suas férias.
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