O desligamento talvez seja o momento mais difícil e delicado para a empresa e colaborador, pois é neste momento que o vínculo trabalhista se rompe e as vezes o motivo não é um dos melhores, o que pode acabar criando um clima desagradável ou até mesmo traumas que podem levar um certo tempo se recuperar. Bom, antes mesmo de falar sobre demissão humanizada, é interessante entendermos um pouco sobre as questões legais que envolvem o tema, a fim de facilitar a compreensão desse momento não delicado que é o desligamento do trabalhador.
No Brasil a rescisão de contrato de trabalho pode acontecer de diversas formas e não necessariamente a iniciativa pelo desligamento do empregado ocorrerá por iniciativa do empregador. Vamos aqui ver alguns exemplos de desligamento, começando pelas menos comuns.
Neste post, vamos explicar:
Demissão por falecimento do empregado ou do empregador
Esse tipo de desligamento acontece em decorrência do falecimento do trabalhador ou do empregado. Aqui se o empregador chega a falecer e as atividades da empresa serão descontinuadas devido ao fato, então haverá o desligamento do empregado, ocasião em que o mesmo receberá todas as verbas trabalhistas, inclusive, o saque de FGTS e multa rescisória, bem como, aviso prévio.
Por outro lado, ocorrendo o falecimento do trabalhador, ocorrerá uma espécie de “pedido de demissão”, situação em que a família do empregado poderá receber as verbas trabalhistas, sacar o saldo de FGTS, porém, sem direito a multa de 40% e nem aviso prévio indenizado.
Despedida indireta
No desligamento por despedida indireta, temos o que chamamos de demissão por justa causa do empregador. Ela ocorre quando a empresa descumpre cláusulas e regras do contrato de trabalho, por exemplo, atraso no pagamento de salário, não concede férias ao empregado, ou as concede fora do período concessivo, entre muitas outras irregularidades.
Nesta ocasião, o trabalhador poderá acionar a justiça do trabalho por meio de ação trabalhista e pedir o desligamento do empregador e consequentemente, este deverá pagar todas as verbas trabalhistas garantidas ao empregado e talvez, quem sabe, até indenização por danos morais.
Término de Contrato de Trabalho
Nesse tipo de desligamento temos a finalização do contrato de trabalho por este ter sido estabelecido por um tempo determinado, por exemplo, o contrato de experiência e o contrato temporário.
Nesta ocasião o trabalhador deverá receber todas as verbas trabalhistas, com exceção do aviso prévio, multa de 40% de FGTS e seguro-desemprego.
Rescisão por acordo
Essa foi uma novidade introduzida pela reforma trabalhista em novembro de 2017, quando o legislador verificou a necessidade de uma rescisão de contrato de trabalho, onde as partes pudessem manifestar a sua vontade pelo fim da relação trabalhista, sem maiores prejuízos.
Ela ocorre assim, uma das partes pode manifestar o seu interesse pelo desligamento, e se a outra parte concordar, teremos então a rescisão por acordo. Nesta ocasião, algumas verbas serão pagas pela metade, por exemplo, o aviso prévio quando indenizado e a multa rescisória de 40%. Neste caso, também não há direito ao seguro-desemprego.
Demissão sem justa causa
Nesse tipo de rescisão, a mais comum na verdade, o trabalhador é desligado por vontade do empregador, e sem um motivo mais específico como nos demais casos. Na ocasião do desligamento, o empregado terá direito a todas as verbas trabalhistas incluindo o aviso prévio, saque de FGTS, multa de FGTS de 40% e seguro-desemprego.
Pedido de demissão
No pedido de demissão, ao contrário do que acontece com a demissão sem justa causa, a iniciativa pelo desligamento é do trabalhador. É ele quem deseja dar fim na relação trabalhista.
Pedindo demissão o colaborador terá direito a todas as verbas trabalhistas, com exceção do saque do FGTS, multa rescisória, e não terá direito ao seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
A mais delicada e polêmica de todas, pois aqui não trabalhamos com critérios necessariamente objetivos e você deve estar se perguntando por quê.
Primeiramente é importante mencionar, que a justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave. Mas como saber quando necessariamente o trabalhador cometeu uma falta grave?
Bom, Inicialmente, podemos indicar os motivos elencados no artigo 482 da CLT. Neste artigo temos como exemplo de justa causa a violação de segredo da empresa, a desídia, embriaguez, entre outros motivos.
Todavia, em algumas situações é muito difícil comprovar a justa causa de forma objetiva. Imagine um empregado que cometeu um furto na empresa e o empregador sabe e tem certeza do fato, porém não tem como comprovar. Sem provas, a única alternativa do empregador é demitir o empregado sem justa causa.
Por fim, vale mencionar que a demissão por justa causa, garante apenas o recebimento do saldo de salário e férias vencidas se houver.
Demissão humanizada
Depois de entender um pouco sobre alguns tipos de rescisão, vamos focar agora na demissão humanizada. Mas, do que ela trata?
A demissão humanizada tem como principal premissa o cuidado e empatia pelo trabalhador que está sendo desligado da organização. A ideia é tornar esse processo leve e menos traumático.
À medida que passam os anos, as empresas se preocupam mais e mais com essa etapa do vínculo trabalhista, pois os benefícios são muitos. Para o trabalhador que se sente mais assistido e respeitado e para as empresas, pois conseguem manter uma boa relação com o ex-empregado evitando, inclusive, ações trabalhistas.
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Cuidados ao realizar o desligamento
Bem, para entender na prática como isso funciona, veremos a seguir algumas dicas sobre o processo de desligamento.
Comunicação sobre a dispensa
Bem, o fim do vínculo trabalhista, inicia-se pela sua comunicação e é uma das tarefas mais difíceis para o gestor.Todavia, é possível deixar esse processo menos desagradável e traumático.
Importante lembrar que uma comunicação realizada de forma inadequada, pode resultar, inclusive, em processos judiciais perante a justiça do trabalho.
A empresa, ao decidir pelo fim do vínculo trabalhista deve comunicar isso diretamente ao empregado e não por terceiros. Imagine a situação em que o trabalhador ouve comentários de que ele será demitido pelos corredores da empresa.
Essa com certeza, não é a melhor forma do trabalhador saber que será desligado. chamar o trabalhador pessoalmente para conversar sobre isso com certeza demonstra o mínimo que se espera de um gestor, o respeito.
Recentemente um professor processou a instituição de ensino onde lecionava, após ter sido demitido por telegrama e bem próximo ao natal, o que causou um desgaste emocional já que não esperava ser demitido, ainda mais daquela forma.
E sim! A instituição de ensino foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no montante de 50 mil reais e na decisão o TST levou em consideração princípios constitucionais como, a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho. Por isso, escolha a melhor forma de comunicar o empregado sobre o desligamento.
Motivo do desligamento
Começamos pelo motivo da rescisão. Por que esse colaborador está sendo desligado e por que saber disso é importante? Bem, se o motivo tem um critério mais objetivo, por exemplo, terminou o contrato de trabalho e a empresa optou pelo desligamento, o processo de desligamento fica mais fácil em todos os aspectos.
Agora, se o motivo do desligamento se deu sem justa causa, à priori o trabalhador não estava preparado para tal situação e a partir daí vem um trabalho importante que é deixar claro o motivo da dispensa e nada melhor e a entrevista de desligamento.
Entrevista de desligamento
É na entrevista de desligamento que a empresa terá a oportunidade de ouvir o trabalhador, dando oportunidade ao mesmo de expor seus sentimentos e opiniões sobre o período em que esteve na empresa e os motivos que levou ao seu desligamento.
Ainda que seja o trabalhador pedindo demissão, a entrevista de desligamento pode ajudar a empresa a identificar falhas internas e melhorar processos e também o ambiente de trabalho, pois se alguém pede demissão, é importante descobrir se esse pedido é resultado de questões internas na empresa que podem até ser resolvidas ou no mínimo melhoradas.
Entretanto é importante lembrar que a entrevista não é obrigatória, sendo assim, a empresa não pode obrigar o trabalhador a ter este momento se não é da vontade dele.
Atenção a demissão por justa causa
A demissão por justa é considerada como punição máxima aplicada àquele trabalhador que cometeu uma falta grave. Obviamente, se o trabalhador não vem agindo de acordo com os valores da organização, e sua conduta merece uma justa causa, a empresa precisa tomar a triste decisão de demiti-los nesses moldes.
Contudo, a questão está em avaliar se o comportamento do trabalhador justifica um desligamento não delicado quanto a justa causa. Vamos ver uma situação prática para ficar mais compreensível.
Imagine um trabalhador que chega na empresa em estado de embriaguez, e como se sabe, a embriaguez habitual, é considerado como motivo para justa causa de acordo com a CLT, em seu artigo 482, f.
Contudo, o entendimento da justiça do trabalho atualmente é que a embriaguez, a depender da situação, pode ser considerada com doença (alcoolismo),logo, o empregador precisa ter sensibilidade, e antes de tomar qualquer decisão sobre um possível desligamento por justa causa, devendo inicialmente encaminhar o trabalhador para encaminhamento médico.
Se constatado que o empregado sofre de alcoolismo, o empregado deve afastá-lo e não demiti-lo.
Cuidado com as palavras
Como sabemos, o processo de desligamento não é nada fácil, nem para o colaborador e nem para a empresa, então, por ser uma situação delicada, ela merece cuidado nas palavras e na forma como elas são externalizadas.
Obviamente que, se existem coisas que precisam ser ditas, até mesmo visando a evolução pessoal e profissional de quem está sendo desligado, então é importante que sejam ditas, porém, ainda que seja algo não tão agradável, sempre é possível expô-las de forma gentil e humanizada, se atentando a questões emocionais e à subjetividade de cada colaborador.
A Demissão Humanizada que ultrapassa benefícios legais
Quando se fala de demissão humanizada, podemos até imaginar que isso se limita a melhores práticas no processo de rescisão contratual entre empregador e colaborador. Mas ela vai além! Tão além que muitas empresas estão preocupadas com a segurança e o bem estar de seus ex-empregados, mesmo fora da empresa.
Algumas organizações procuram manter alguns benefícios concedidos aos trabalhadores enquanto era colaboradores da empresa, por um determinado período de tempo como, por exemplo, plano de saúde e até mesmo um pagamento de salário.
Além disso, uma das preocupações da empresa é conseguir uma nova realocação do ex-empregado ao mercado de trabalho, por meio de parcerias entre empresas que buscam tornar as relações trabalhistas ainda mais justa e humanizada.
Infelizmente, essa ainda não é uma realidade para a maioria das empresas, e não somente por questões culturais, pois muitas empresas gostariam de aplicar tais práticas, todavia, existem limitações e a financeira é uma delas.
De qualquer modo, pode-se ver como a sociedade está mudando e em muitos aspectos para melhor, por exemplo, nas relações trabalhistas e o importante é continuar acreditando que dias melhores sempre virão!
Benefícios da Demissão Humanizada
Como já mencionei em alguns pontos, a demissão humanizado traz muitos benefícios não não somente o ex-colaborador, mas de forma especial as empresas, pois com esse sentimento de empatia e colaboração o trabalhador fica mais feliz e seguro, o que contribui não somente para uma boa reputação da empresa perante a sociedade, mas evita ainda, processos judiciais na justiça do trabalho, já que o trabalhador se sente mais assistido pela organização.
Além disso, o clima organizacional da empresa é impactado positivamente, visto que ao perceber a preocupação da organização, os colaboradores se sentem mais confiantes nos no tratamento dado a eles.
Com tudo isso, os valores sociais da empresa ganham força e consequentemente e consequentemente, o employer branding também.
As pessoas e a sociedade passam a ter mais respeito por ela, e com isso a empresa conseguirá atrair os melhores parceiros e talentos que também estão na mesma direção, afinal, quem não quer estar próximo de quem nos inspira confiança e respeito?
E que tal começar agora? Ainda que sua empresa seja pequena, e que não seja possível aplicar tudo que foi mencionado aqui, sempre é possível conduzir este processo de forma mais gentil e tornar a demissão mais humanizada possível.