Além das funções características do RH estratégico, em algumas empresas, o setor também realiza tarefas ligadas à parte operacional. Na prática, isso significa que muitas atividades do departamento pessoal são desempenhadas pelos profissionais de Recursos Humanos. Nesse contexto, é fundamental compreender alguns detalhes, como o cálculo de adicional noturno.
Esse é um dos pontos a serem observados com atenção antes do fechamento da folha de pagamento no eSocial. Antes de chegar ao cálculo, entretanto, você deve certificar-se das situações em que o adicional noturno é obrigatório.
Confira, a seguir, tudo o que você precisa saber sobre o assunto, além de ficar por dentro de como o cálculo do adicional noturno é feito!
O que é o adicional noturno e por que ele existe?
Antes de qualquer coisa, convém falar brevemente sobre a própria criação desse valor a mais entregue aos colaboradores. O adicional noturno existe para compensar algumas adversidades sofridas pelas pessoas que trabalham à noite.
No período noturno, o organismo é mais propício a desenvolver problemas atrelados ao ritmo cardíaco, por exemplo. O estresse também tende a aumentar, o que piora o humor e pode gerar desatenção e enfraquecimento do sistema imunológico.
Isso explica por que o cálculo correto de adicional noturno é tão importante. Assim, as equipes de RH devem estar a par de todas as peculiaridades associadas a ele.
Além de evitar contestações judiciais, o pagamento adequado também ajuda, de certa forma, na retenção de talentos. Afinal, o recebimento em dia, nos mínimos detalhes, faz com que o profissional veja a empresa como verdadeira parceira, preparada para cumprir com todos os seus deveres.
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Quem realmente deve receber o adicional noturno?
A pergunta pode ser simples, mas é uma dúvida frequente de muitos gestores. Para eliminar as incertezas, é fundamental manter-se atualizado com relação à legislação trabalhista vigente. No caso, mais especificamente quanto ao que determina a CLT.
Basicamente, qualquer profissional que realize jornadas de trabalho no período da noite, seja em ambiente rural, seja em meio urbano, deve receber adicional noturno. Vale salientar que menores de 18 anos estão proibidos de trabalhar nesse intervalo.
Qual é o horário usado no cálculo?
É importante ter em mente que a faixa horária considerada para efeito do cálculo depende de alguns aspectos. Para quem exerce atividade laboral no meio rural, o horário noturno varia até conforme o tipo de atividade exercida.
Nesse sentido, os funcionários do setor pecuarista recebem a mais entre 20h e 4h. Já aqueles que trabalham em lavouras têm direito ao acréscimo das 21h às 5h.
Para os colaboradores das cidades, a faixa corresponde ao intervalo entre 22h e 5h. Por fim, o ramo portuário exibe uma faixa horária noturna específica, que vai das 19h às 7h.
Observe que, em qualquer uma dessas situações, a faixa horária abrange dois dias. Além disso, mesmo que o funcionário não trabalhe regularmente nesse intervalo, as horas trabalhadas no período são classificadas como extras. Logo, elas devem ser pagas de acordo com o cálculo do adicional noturno.
Como efetuar o cálculo de adicional noturno?
Um dos pontos principais relacionados a esse adicional noturno é o fato de que, no período noturno, 1 hora de trabalho diurno equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não a 60 minutos. A isso se dá o nome de hora ficta. Na prática, jornadas de, por exemplo, 6 horas ao longo do dia correspondem a 7 horas da faixa noturna.
Dito isso, lembre que o valor de 1 hora noturna é 20% maior em relação a 1 hora diurna. Desse modo, o cálculo gira em torno dessa porcentagem e do quanto vale cada hora de trabalho.
Assim, é necessário iniciar o processo pela descoberta do valor das horas trabalhadas por cada colaborador, o que é algo simples. Basta dividir o salário mensal dele pela carga horária total do mês:
salário / carga horária mensal = valor de cada hora de trabalho
Para entender melhor, suponha um salário de R$ 8.000,00 e uma carga horária mensal de 160 horas. Ao aplicar a divisão, você obtém o valor da hora:
8000/160 = R$ 50
Repare que R $50 indica o valor da hora de trabalho ao longo do dia. Com essa informação em mãos, é necessário aplicar aqueles 20% vinculados ao valor da hora noturna sobre a hora diurna. Para tanto, você pode recorrer a duas formas de cálculo:
- 1ª possibilidade — valor da hora diurna x 1,2 = valor da hora trabalhada à noite;
- 2ª possibilidade — (valor da hora diurna x 0,2) + valor da hora = valor da hora trabalhada à noite.
Voltando ao nosso exemplo, ficaria assim:
50 x 1,2 = 60
(50 x 0,2) + 50 = 60
Se o profissional passar a trabalhar exclusivamente no horário noturno, o salário dele seria ajustado de acordo com o valor unitário das horas do período. Na nossa ilustração, o montante mudaria de R$ 8.000,00 para R$ 9.600,00.
Nas circunstâncias em que apenas parte da jornada for à noite, basta usar o valor da hora noturna para calcular o total correspondente a essa faixa de trabalho.
Como fica o cálculo das horas extras noturnas?
Outro ponto de atenção refere-se à definição da hora extra noturna. Ao contrário do que se possa imaginar, o cálculo dessas horas adicionais não é tão simples.
De modo geral, segue a regra de acréscimo de, no mínimo, 50% para as horas extras. Como são horas noturnas, a fórmula também recebe os mesmos 20% já conhecidos:
valor da hora extra noturna = valor da hora diurna x 1,2 x 1,5
No nosso exemplo:
valor da hora extra noturna = 50 x 1,2 x 1,5 = 90
No mais, tenha em vista que, se o funcionário iniciou sua jornada no período considerado noturno e encerrou o expediente depois desse intervalo, as horas a mais também serão consideradas noturnas.
Em outras palavras, mesmo às 6h da manhã, oficialmente fora do intervalo classificado como noturno, o cálculo da remuneração do horário excedente é o mesmo que acabamos de mencionar.
Como você pode deduzir, pagar o valor correto do adicional noturno tende a ser um tanto complicado. Além de seguir nossas orientações, é essencial que você e sua equipe utilizem ferramentas e sistemas que facilitem o processo.
Afinal, a tecnologia está aí para otimizar as tarefas e diminuir o risco de erro devido à falha humana. Isso vale tanto para monitorar as contas a pagar e a receber como para agilizar a geração da folha de pagamento. Assim, sobra mais tempo para a conferência do cálculo de adicional noturno.
Pensando nisso, aproveite para conferir como providenciar a geração da folha no Fortes Pessoal!