A legislação financeira do país passa por alterações com muita frequência, assim como as leis fiscais, trabalhistas e tributárias. Isso faz com que as empresas precisem atentar para todo tipo de alteração e acompanhar de perto todas as novas promulgações legais advindas dos órgãos governamentais.
Por essa razão, trouxemos este artigo até você. Nele, você encontrará informações pertinentes às mudanças que nosso país imprime aos vários campos legais. Você saberá por que é essencial acompanhar de perto essas alterações e verá também quais são as principais. Não perca tempo e leia este texto agora mesmo!
Por que é tão importante que as empresas conheçam a legislação financeira?
Acompanhar as medidas legais no Brasil significa estar em constante atualização. Estamos falando de um país que altera seus dispositivos legais frequentemente e quando o campo de mudanças diz respeito às regras que normatizam a atividade de empresas, a frequência é maior ainda.
Para se ter ideia do quão mutável é o ambiente legal no Brasil, recorremos ao resultado de uma pesquisa feita pelo IBPT — Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. Os dados do estudo mostram que, desde que foi promulgada a Constituição de 1988, o país já modificou por volta de 5,4 milhões de dispositivos legais. Isso é equivalente a quase 500 mudanças por dia — um volume muito grande.
Para complicar ainda mais as coisas, deve ser observado que essas alterações se dão nas três esferas administrativas da máquina pública. Ou seja, o empresário precisa estar atento aos regimentos de seu município, estado e país, pois deve responder a todas as leis municipais, estaduais e federais.
O principal motivo de tanto cuidado é que as transgressões legais sempre implicam em multas. Muitas vezes, nem se tem o conhecimento de tais infrações. Porém, como elas afetam diretamente o caixa de uma organização, é de suma importância conhecer bem a legislação financeira para não perder dinheiro com o pagamento de alguma multa.
Quais são as principais mudanças ocorridas recentemente na legislação?
Acompanhe as principais alterações ocorridas no cenário recente de nosso país.
E-Social
Uma das mudanças recentes mais significativas para o meio empresarial certamente foi a adoção do e-Social. Trata-se de um sistema informatizado para envio de informações por parte das organizações para os órgãos governamentais. Todo o processo se dá no ambiente do SPED, que é o Sistema Público de Escrituração Digital.
O envio de obrigações sempre foi necessário para as empresas. A grande alteração se dá na forma como isso é feito, pois o ambiente digital é compartilhado entre os entes participantes, fornecendo uma maior integração e precisão na prestação das informações.
É possível que todos ganhem com a novidade. A implementação ainda não foi totalmente concluída, mas vem sendo feita à medida que as empresas se adaptam à nova realidade. Todos podem ser beneficiados com a nova sistemática, tanto companhias quanto governos e funcionários.
Extinção de obrigações
Com a automação do processo de envio de informações empresariais, várias obrigações deixam de existir, como determina a lei. Pelo menos 10 delas não serão mais necessárias. Além disso, dados que antes eram fornecidos pelo meio físico passam a ser totalmente eletrônicos, como a RAIS, o CAGED e as informações sobre o livro de colaboradores.
Com isso, os problemas de incompatibilidade entre sistemas também não será mais um problema. Os softwares mais modernos são capazes de oferecer integração sem problemas entre empresas e órgãos públicos, como a Caixa Econômica Federal.
Novas obrigações
Como não poderia deixar de ser, nem tudo é um mar de benefícios. Apesar de algumas obrigações acessórias deixarem de existir, outras apareceram. É o caso da necessidade de envio da Demonstração de Movimentação em Espécie — DME.
Ela é necessária sempre que houver alguma movimentação em valor igual ou superior a R$ 30 mil. A finalidade com essa nova medida é evitar fraudes, como a lavagem de dinheiro.
Também podemos citar o surgimento de mais uma fase em relação ao bloco K. Ele é obrigatório apenas para empresas optantes pelo regime de lucro real e presumido. Deve ser feito por companhias do ramo industrial, sendo um registro a mais do SPED.
Lei da Liberdade Econômica
Essa lei foi promulgada no ano de 2019 e visa dar mais liberdade para as empresas do país, tanto sobre sua criação quanto a aspectos referentes às companhias já existentes. Ela pode significar um marco rumo a uma economia de cunho liberal.
Um dos grandes impactos proporcionados ao empresariado já existente é que a lei busca reduzir a interferência estatal nos negócios. Ou seja, a ideia é dar mais autonomia para as organizações sem que o Estado interfira tanto em suas atividades. Trata-se de uma grande redução de processos burocráticos que as pessoas jurídicas ainda estão sujeitas.
Em relação às empresas criadas, as novidades são significativas. A dispensa de alvarás e licenças para atividades de baixo risco agiliza o surgimento de novas companhias. Também pode ser citada a criação de um novo modelo de pessoas jurídicas, a Limitada Unipessoal, na qual é necessário ter apenas um sócio.
Simples Nacional
Esse regime aplicável à maioria das empresas do Brasil também sofreu alterações, sendo a mais significativa ocorrida no ano de 2018. A mudança foi referente ao limite de faturamento das organizações que se enquadram nessa categoria, elevando o teto de faturamento de R$ 3,6 para R$ 4,8 milhões.
Isso foi muito benéfico porque permitiu que mais companhias fizessem parte do regime, que prevê a simplificação no pagamento de impostos por meio da unificação de vários deles em um único. Também foram inseridas algumas atividades que originalmente não faziam parte do rol de empresas listadas.
Atentar para as mudanças na lei simplesmente faz parte do dia a dia das empresas do país. A legislação financeira é um dos campos que sofrem alterações, assim como as áreas fiscais e tributárias. Uma boa saída é contar com uma consultoria contábil especializada, que seja capaz de ajudar companhias no melhor aproveitamento de qualquer benefício existente. O exercício da contabilidade consultiva melhora a condução dos negócios em geral.
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