A MP 927 foi revogada: e agora, como fica?

A MP 927 foi revogada. Será que você vai sofrer penalizações com as medidas tomadas durante a vigência?

A MP 927 foi revogada: e agora, como fica?
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Então contador, você imaginava que 2020 seria um ano tão desafiador? Imagino que o dia a dia do seu escritório passou de movimentado para super movimentado com tantas decisões a serem tomadas e implementadas. Afinal, atender as necessidades de seus clientes neste momento tão difícil é primordial. Já quero adiantar aqui, que nesta matéria eu contextualizo e abordo sobre o fato de que a MP 927 foi revogada. É bom saber sobre isso!

Ficar por dentro de todas as mudanças legais que afetam seus clientes é algo que você precisa estar antenado para melhor orientar aquele que confiou em suas mãos a saúde de suas empresas.

MP 927 foi revogada. E agora?

Pensando nessa necessidade de estar sempre atualizado, preparei este post sobre as medidas previstas na MP 927 e sobre o que acontece agora, já que a sua vigência foi encerrada. Continue lendo para entender!

Antes de falarmos sobre o assunto, é importante ressaltar algo que você vai concordar, 2020 ficará para a história como o ano que sacudiu a vida de todos nós. Muitas vidas foram perdidas e tantas outras impactadas, além da economia em crise e muitos desafios pela frente. 

O brasileiro mudou sua rotina, adotou novas práticas no seu dia e se adaptou ao que chamamos de “novo normal”. As aulas passaram a ser online e em muitos casos, o trabalho que era realizado na empresa, agora é home office. 

No entanto, muitas empresas vêm enfrentando diversas dificuldades em seus negócios. Muitas fecharam suas portas, demitiram empregados, mas outras também procuraram alternativas a fim de se manter no mercado.

Entre as alternativas utilizadas tivemos as medidas previstas na Medida Provisória 927 editada em 22 de março de 2020.

Por que o Governo criou a MP 927?

Todas as medidas previstas na referida MP já estavam previstas na CLT, entretanto, a Consolidação das Leis do Trabalho não estava ou não está preparada para um evento tão inesperado como foi a pandemia pelo novo coronavírus. Ela obrigou tomar decisões imediatas e urgentes. Esse cenário contraria toda a burocracia de certos atos normatizados em nossas leis do trabalho.

Foi exatamente a necessidade de flexibilizar questões práticas, como a aplicação de férias sem aviso prévio 30 dias antes do gozo durante o período de pandemia, que fez com que o Governo tomasse a iniciativa de editar a MP 927, afim de facilitar esses processos com mais rapidez, tendo em vista a velocidade no avanço da pandemia.

A MP 927 flexibilizou a aplicação, antecipação e pagamento das férias, do trabalho home office, banco de horas, férias coletivas, exames periódicos, antecipação de feriados e parcelamento do depósito do FGTS. Tudo isso para evitar ao máximo a presença dos trabalhadores nas dependências da empresa, e claro, seguir as orientações dos decretos editados durante o isolamento social.

O que acontece depois da revogação?

Muitas empresas adotaram as medidas previstas na MP 927 e conseguiram não somente manter as portas abertas, mas ainda, evitar demissões em massa, o que não seria nada bom para a sociedade de um modo geral. Bem, mas como o próprio nome diz, é uma medida provisória, e sendo assim, ela tem um tempo determinado de existência que se restringe a 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, totalizando 120 dias de vigência.

A alternativa seria convertê-la em lei, por meio de votação no Congresso Nacional dentro desse prazo máximo, o que não aconteceu como você já deve saber. Deste modo, sua vigência foi encerrada em 19 de julho de 2020. E diante de tal fato, o que dizer sobre a sua aplicação e efeitos de atos já praticados durante a sua vigência? Bem, não existe bicho de sete cabeças nessa questão. Vejamos!

Com o encerramento de sua vigência, fica claro que sua utilização já não é permitida, ou seja, a empresa já não pode mais antecipar férias, precisa realizar os exames periódicos normalmente, etc. Tudo volta ao que era antes, então fique atento às orientações do previstas na CLT, ok?

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O que fazer com as medidas que foram adotadas durante a vigência da MP 927?

Quanto a essa questão você pode ficar tranquilo, levando em consideração que não houve abusos durante a sua aplicação, certamente.

Em tese, após o fim da vigência de uma MP, é necessário a edição de um decreto legislativo votado no prazo de 60 dias no Congresso Nacional, o que não aconteceu. Mas calma! De acordo com o artigo 62, § 11, segunda parte, determina que os atos praticados durante a validade da MP, permanecem legais e válidos.

Nesse necessário, se a empresa antecipou, por exemplo, os feriados, o empregado deverá trabalhar nos dias em que estaria gozando do seu descanso. Se a empresa optou por antecipar as férias, o trabalhador não poderá questionar essa antecipação.

Tudo isso significa que a empresa não precisa se preocupar com eventuais punições administrativas e judiciais.

Mas de qualquer forma, é certo que a pandemia pela Covid-19 ainda é uma realidade e você profissional contábil, precisa ficar atento às medidas disponibilizadas pelo Governo para ajudar seu cliente nesse momento tão desafiador.

A MP 936 virou lei

Não temos mais a Medida Provisória 927, mas temos a Lei 14.020/2020 – antiga MP 936 – com a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho e redução salarial mediante redução da jornada de trabalho. 

Além disso, o Governo planeja fazer uma revisão nas normas trabalhistas, que na visão dele, tem por objetivo flexibilizar e estimular a manutenção de empregos e criação de postos de trabalho.

A ideia é reduzir para até dez documentos as 2 mil regras do antigo Ministério do Trabalho, hoje secretaria do trabalho ligada ao Ministério da Economia. Lembrando que o ministro da economia, Paulo Guedes, já revogou 48 portarias relacionadas a SST e assinou uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança do trabalho para o agronegócio.

A simplificação do eSocial

Ah! Também não podemos esquecer o projeto de simplificação do eSocial, com a redução significativa de informações exigidas pelo Governo como a utilização apenas do CPF do trabalhador como identificação principal, e neste caso, o PIS é dispensado no eSocial. 

Vale lembrar, porém, que as empresas que ainda estão obrigadas ao SEFIP, precisam enviar essa informação ao sistema da CAIXA, pois o PIS/PASEP no sistema permanece obrigatório.

Com certeza as relações legais do trabalho jamais serão as mesmas depois de 2020, apesar de grandes mudanças ocorridas em 2017 com a reforma trabalhista. E é certo que muitas outras mudanças irão ocorrer. Você está preparado? Tenho certeza que sim! Então, continue nos acompanhando e fique por dentro de todas novidades.

Um forte abraço virtual!

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