Com o crescimento constante do mercado de beleza e higiene pessoal, que atualmente não atrai somente clientes mulheres, mas, vem encantando e fidelizando cada vez mais o público masculino, crescem o número de empreendedores que identificam uma oportunidade nesse segmento. Prova disso é o aumento no número de salões de beleza e também barbearias por todo lado. Por isso aqui irei falar sobre a “Lei do Salão Parceiro”.
E como sabemos, nascem novas empresas, consequentemente, surgem novas oportunidades para o contador que é o profissional capacitado para orientar e ser a peça chave no sucesso de qualquer negócio.
Contabilidade para o segmento de beleza
Na prestação de serviços de beleza e higiene pessoal não poderia ser diferente, o acompanhamento do contador fará toda a diferença na trajetória e na vida da empresa.
Como todo segmento, o de beleza e higiene pessoal, tem suas particularidades que demandaram regulamentações e leis específicas, e apesar da necessidade de muito estudo e dedicação, surge a oportunidade para o contador especializado, atuar nesse nicho de mercado.
Em vigor desde 2017, a Lei Nº 13.352 de 2016 que ficou conhecida como “Lei do Salão Parceiro” impactou diretamente os proprietários de salão de beleza e garantiu a segurança também para os profissionais parceiros, já que muitas vezes, era estabelecida uma relação informal entre os salões de beleza e profissionais.
Qual o impacto da chegada dessa lei?
O principal objetivo foi regularizar a contratação dos profissionais ligados diretamente às atividades como: cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores, que passaram a ter a figura jurídica “profissional parceiro”.
Isso se deu através de um Contrato de Parceria, expresso e individual, entre as partes, homologado no Sindicato Patronal mais Sindicato Laboral, ou, na ausência desses, no MTE, sem caracterização de vínculo empregatício, mas respeitando a segurança jurídica das relações.
Além de formalizar a relação de parceria, a Lei do Salão Parceiro também contribui para redução dos custos e despesas do salão de beleza que, fica desobrigado de arcar com encargos de contribuição previdenciária e FGTS, e benefícios como 13º salário, férias e demais garantidos pela CLT. Essa formalização também possibilita a dedução do seu faturamento dos repasses efetuados aos profissionais parceiros.
Os demais profissionais que atuam em outras áreas no salão de beleza, como serviços gerais, área administrativa ou profissionais que não trabalham sob relação de parceria com o salão de beleza estarão sujeitos a CLT.
Por que é configurada uma parceria?
Salão parceiro
Fornece a estrutura e equipamentos necessários para a execução dos serviços.
Profissional parceiros
Fornece o seu talento e mão de obra para a execução dos serviços.
Que parte recebe os valores dos serviços executados?
Ambas, já que é uma parceria, a divisão será de acordo com o percentual estabelecido no Contrato de Parceria.
O salão parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza e realizará a retenção da sua cota parte percentual, previamente fixada, e também dos valores de recolhimentos de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro.
Quem emite o documento fiscal para o cliente?
Deverá ser emitida uma Nota Fiscal unificada pelo salão parceiro para o cliente com o valor total referente aos serviços prestados, observando a legislação municipal onde está estabelecido.
Qual a figura jurídica do salão e profissional parceiros?
Profissional parceiro
Deverá ser equiparado a pessoa jurídica, podendo ser MEI OU micro e pequeno empresário optante pelo Simples Nacional – não pode ser sociedade;
Salão parceiro
Deverá ser pessoa jurídica ou equiparado, não pode ser MEI para usufruir da Lei do Salão Parceiro, mas, poderá ser optante pelo Simples Nacional.
Quais as responsabilidades e obrigações perante os órgãos?
Salão parceiro
Reter e recolher os tributos e contribuições previdenciárias do profissional parceiro e demais obrigações de uma pessoa jurídica.
Profissional parceiros
Inscrições Regulares perante as Administrações Fazendárias, Emitir Documento Fiscal da sua cota parte e demais obrigações conforme seu regime de tributação.
O profissional parceiro não poderá assumir responsabilidades e obrigações decorrentes da administração da pessoa jurídica do salão parceiro, seja contábil, fiscal, trabalhista, previdenciária ou quaisquer outras relativas ao negócio.
MEI não precisa emitir documento fiscal?
Precisa e deve emitir Nota Fiscal da sua cota parte tendo como tomador o salão parceiro para que o mesmo possa usufruir da dedução dos repasses realizados aos profissionais parceiros. Sendo a frequência da emissão conforme recebimento da cota parte, estabelecida contratualmente.
Atenção! MEI está desobrigado a emitir Documento Fiscal apenas para algumas operações, nesse caso, deverá ser emitida.
Assim como o Salão Parceiro, o MEI também deverá observar a legislação municipal do município onde o profissional parceiro está estabelecido.
Qual a receita gerada na parceria?
Cota parte do salão parceiro
Receita a título de atividade de aluguel de bens móveis e utensílios e/ou desempenho das atividades de serviços de beleza e/ou a título de gestão e apoio administrativo.
Cota parte do profissional parceiro
Receita a título das atividades de serviços de beleza.
Ambas as receitas configuram receitas provenientes de prestação de serviços, atividades sujeita à tributação do ISS (Imposto Sobre Serviços), imposto de competência das Prefeituras. Fazendo necessário verificar exigências da Prefeitura Municipal onde está estabelecido o salão parceiro e o profissional parceiro.
As demais receitas do salão de beleza, não contempladas na parceria, como venda de mercadorias para consumo (refrigerante, salgado, bijuteria e acessórios, etc) serão tributadas como comércio normalmente, devendo a emissão de documento fiscal seguir a legislação estadual. Não se aplica para produtos utilizados na prestação dos serviços de higiene e beleza que serão incorporados ao valor dos serviços.
Como será a tributação da receita?
Cada parte será tributado por sua cota, respectivamente. O salão parceiro deverá avaliar a melhor forma de tributação, se Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Somente não contempla na Lei do Salão Parceiro a opção ao MEI para o salão parceiro.
Já o profissional parceiro poderá ser MEI se seguir as características dessa figura jurídica, como limite de faturamento anual, atualmente R$81.000,00, ou poderá também ser um micro ou pequeno empresário tributado pelo Simples Nacional ou outra modalidade de tributação, se for mais vantajoso.
Agora é ir em frente para atender os salões de beleza!
Para estar resguardado em possíveis fiscalizações, é fundamental seguir todas as exigências previstas na Lei do Salão Parceiro e assim usufruir dos benefícios com tranquilidade e em conformidade legal.
Uma dica que vale para essa e muitas situações é, na ausência de tratativas das Prefeituras onde estão estabelecidos o Salão Parceiro e Profissional Parceiro, formalize consultas.
Desejamos sucesso na sua atuação nesse segmento!
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