Classificar corretamente uma empresa em algum dos grupos do eSocial é o primeiro passo rumo à inserção da companhia no novo sistema criado pelo Governo Federal. É preciso conhecer algumas características da companhia para não incorrer em riscos de erros e, assim, atender às diferentes fases de implantação do programa.
Este artigo mostra claramente quais são esses grupos e como classificar uma empresa em algum deles. Você saberá qual é a descrição de cada divisão e como empregadores do tipo pessoa jurídica e física encaixam-se neles. Ademais, conhecerá qual é o estado atual do cronograma de implantação neste exato momento.
Confira o texto e faça uma ótima leitura!
Quais são os principais grupos do eSocial?
Apesar dos vários adiamentos que a implementação do eSocial passou, os grupos definidos na proposta de lançamento do sistema seguem os mesmos. Basicamente, eles foram divididos em quatro grupos, e sua divisão busca separar diferentes segmentos de entidades empresariais.
Entre os grupos, estão grandes empresas com faturamento na casa de vários milhões de reais, além de companhias menores optantes do Simples Nacional. São elencados, ainda, os empregadores pessoa física e trabalhadores rurais, assim como órgãos da administração pública e entidades internacionais com escopo de atuação em âmbito federal. Confira, a seguir.
Grupo 1
As empresas pertencentes a esse grupo são todas aquelas que tiveram um faturamento acima de R$ 78 milhões, no ano de 2016. É preciso fazer uma correlação com o anexo V de uma Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil. Elas precisam fazer parte do grupo II descrito em tal anexo. Vale ressaltar, também, que tudo isso é disposto no Inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta SEPRT/RFB 76/20.
Grupo 2
Já o grupo 2 também se baseia no faturamento e toma como referência o valor de R$ 78 milhões. A diferença aqui é que as entidades empresariais que compõem o grupo devem ter faturado até esse valor, no ano de 2016, ou seja, precisam ter faturado um valor igual ou menor que o descrito.
Além dessas, também fazem parte do grupo as empresas que não eram optantes pelo regime do Simples Nacional até a data de primeiro de julho de 2018. É preciso observar a inclusão dessas empresas também no grupo II do Anexo V da Instrução Normativa 1863/2018, excluindo aquelas que já fazem parte do grupo 1.
Grupo 3
Esse grupo certamente abarca um número bem maior de empresas, pois seus critérios correspondem às características da maioria das empresas brasileiras. Sendo assim, entram nessa classificação todas aquelas entidades empresariais que eram optantes do regime tributário do Simples Nacional na data de primeiro de julho de 2018.
Além dessas companhias, também fazem parte do grupo 3 todos os empregadores do tipo pessoa física, com o detalhe que devem ser excluídos os empregadores domésticos. Ainda devem ser somados à lista os produtores rurais pessoa física, além das entidades sem fins lucrativos. Todas essas determinações são chanceladas pela alínea “a” do inciso II e pelo Inciso III, ambos do art. 2º da SEPRT/RFB 76/20.
Grupo 4
Por fim, temos o grupo 4, que agrega os órgãos da administração pública e as organizações internacionais que atuam como entes públicos na esfera federal. Suas descrições são dadas também pelo Anexo V da Instrução Normativa (IN) 1863/18 da Receita Federal do Brasil.
Os entes públicos fazem parte do chamado grupo 1, descrito como “Administração Pública”. Já outros integrantes citados fazem parte da descrição de “Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”. Toda essa indicação advém do Inciso IV do art. 2º da Portaria Conjunta 76/20 SEPRT/RFB.
Como funciona o cronograma de implementação do eSocial?
Conforme já foi mencionado, foi estipulado um cronograma de implantação, ao qual todas as empresas classificadas nos quatro grupos mencionados devem obedecer. No entanto, por conta de inúmeros fatores, as datas-limite foram sendo alteradas ao longo do tempo. O fator de maior consideração em todo esse processo de postergação certamente foi a troca de governos ocorrida ao longo da década passada.
Além disso, é preciso mencionar que, para facilitar a migração dos dados empresariais para o sistema do eSocial, o processo foi dividido em diferentes etapas. Elas somam quatro ao total e iniciaram pela fase de prestação das informações constantes nos eventos de tabelas. Até bem pouco tempo atrás, apenas o grupo 4 não havia iniciado essa fase, mas seu início se deu em julho de 2021.
Já a segunda fase de implantação do sistema foi referente à prestação das informações classificadas como os eventos não periódicos indicados pelo próprio programa do eSocial. Todos os grupos já iniciaram essa etapa, que começou em março de 2018. Novamente, apenas o grupo 4 é destaque, pois deve começar a prestar essas informações em novembro de 2021.
A terceira fase do processo de implantação do eSocial corresponde aos eventos periódicos determinados pela própria instrução do sistema. Essa etapa já foi iniciada há mais tempo para os grupos 1 e 2. Só recentemente o grupo 3 começou a fase, em maio de 2021, e o grupo 4, em julho de 2021. O grupo 4 novamente terá sua implementação tardia, prevista para início em abril de 2022.
Por último, temos a quarta fase de implantação, marcada por ser relacionada aos eventos ligados à saúde e segurança dos trabalhadores. Essa é a única etapa que ainda não começou para nenhum dos grupos devido a vários adiamentos. Dessa forma, temos que apenas o grupo 1 deve iniciar essa fase ainda em 2021, mais precisamente no mês de outubro.
Todos os outros grupos têm início da fase marcada para 2022: o grupo 2 deve iniciar a fase em janeiro de 2022, com o grupo 3. Nesses, tanto as pessoas jurídicas como as físicas precisam começar na data mencionada, não havendo distinção. Já o grupo 4 precisa prestar as informações apenas a partir de julho de 2022.
Conhecer as distinções de todos os grupos eSocial faz com que o trabalho do contador se torne ainda mais qualificado. Os eventos que devem ser atendidos são muitos, e conhecer todos correlacionando com os grupos corretos possibilita um melhor direcionamento aos clientes do escritório. Para não correr o risco de cometer equívocos na classificação das empresas, o faturamento bruto e a natureza jurídica da companhia precisam ser considerados.
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