Novidades do SST no eSocial: confira as principais mudanças!

Novidades do SST no eSocial: confira as principais mudanças!
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O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista, também conhecido pelo nome fantasia eSocial é um projeto do governo federal do Brasil, que tem como objetivo unificar o envio de dados referente a saúde e segurança dos trabalhadores em uma plataforma simples de ser utilizada.

No entanto, em 2020 o sistema passou por algumas alterações, que devem ser observadas com atenção pelas empresas. Confira abaixo as principais novidades do SST no eSocial.

Novidades do SST no eSocial 

As Portarias Conjuntas nº 76 e 77 foram publicadas em 23 de outubro de 2020, elas mencionam o novo cronograma e o layout do eSocial SST, validam a entrada da  Saúde e Segurança do Trabalho em 2021 e apresentam seu novo layout bem moderno e simplificado, muitas informações deixaram de ser exigidas.

Em primeiro lugar, vamos conhecer os eventos definidos com seus novos prazos voltados a SST. 

Estes são os eventos de SST e o cronograma (conforme a portaria conjunta nº 76 e o Manual de Orientação do eSocial – versão S – 1.0):S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente. 

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco

e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração. 

Obs: Devem ser enviados na 4ª fase do eSocial 

Como as informações serão enviadas

Para que a empresa ou o profissional de SST envie as informações para o eSocial, é necessário ter um sistema adequado ao eSocial com todas as tabelas de acordo com o layout atual disponibilizado no site do governo.

A empresa pode enviar os dados direto para o eSocial através do software adquirido. Caso ela opte que o profissional de SST envie os eventos, ou seja, uma consultoria envie os dados, ele deve ter a Procuração Eletrônica, o profissional deve se cadastrar no site do ecac. 

Eventos excluídos

Confira abaixo alguns eventos que foram excluídos:

  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho 
  • S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais
  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

Cronograma: 

  • Grupo 1 – 08/06/2021, a partir das  8h
  • Grupo 2 – 08/09/2021, a partir das 8h
  • Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h
  • Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h

Sei que você já deve conhecer quais empresas estão inseridas em cada grupo, mas acho que é importante enfatizar, são elas:

  • Grupo 1 – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões
  • Grupo 2 – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3
  • Grupo 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
  • Grupo 4 – Órgãos públicos e organizações internacionais

A Portaria Conjunta nº 77 aprovou o novo Leiaute simplificado do eSocial, disponível no site do governo.

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Espero que eu tenha te ajudado! Até a próxima! 

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