O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhista, também conhecido pelo nome fantasia eSocial é um projeto do governo federal do Brasil, que tem como objetivo unificar o envio de dados referente a saúde e segurança dos trabalhadores em uma plataforma simples de ser utilizada.
No entanto, em 2020 o sistema passou por algumas alterações, que devem ser observadas com atenção pelas empresas. Confira abaixo as principais novidades do SST no eSocial.
As Portarias Conjuntas nº 76 e 77 foram publicadas em 23 de outubro de 2020, elas mencionam o novo cronograma e o layout do eSocial SST, validam a entrada da Saúde e Segurança do Trabalho em 2021 e apresentam seu novo layout bem moderno e simplificado, muitas informações deixaram de ser exigidas.
Em primeiro lugar, vamos conhecer os eventos definidos com seus novos prazos voltados a SST.
Estes são os eventos de SST e o cronograma (conforme a portaria conjunta nº 76 e o Manual de Orientação do eSocial - versão S - 1.0):S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco
e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS o envio da informação não é obrigatório.
Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
Obs: Devem ser enviados na 4ª fase do eSocial
Para que a empresa ou o profissional de SST envie as informações para o eSocial, é necessário ter um sistema adequado ao eSocial com todas as tabelas de acordo com o layout atual disponibilizado no site do governo.
A empresa pode enviar os dados direto para o eSocial através do software adquirido. Caso ela opte que o profissional de SST envie os eventos, ou seja, uma consultoria envie os dados, ele deve ter a Procuração Eletrônica, o profissional deve se cadastrar no site do ecac.
Confira abaixo alguns eventos que foram excluídos:
Sei que você já deve conhecer quais empresas estão inseridas em cada grupo, mas acho que é importante enfatizar, são elas:
A Portaria Conjunta nº 77 aprovou o novo Leiaute simplificado do eSocial, disponível no site do governo.
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Espero que eu tenha te ajudado! Até a próxima!
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