Substituição do CEI pelo CAEPF e CNO: entenda essa mudança no eSocial

Substituição do CEI pelo CAEPF e CNO: entenda essa mudança no eSocial
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O Cadastro Específico do INSS (CEI) é utilizado por empregadores pessoa física, que pela lei são equiparados à empresa, e portanto, isentos de inscrição do CNPJ.

Além disso, também é usado pelo dono da obra ou incorporador de construção civil, seja ele pessoa jurídica ou física; pela construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; pelo titular de cartório e também pelo produtor rural em alguns casos.

Com o surgimento do eSocial, as pessoas físicas que utilizavam a matrícula CEI passaram a usar o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF), e as obras de construção civil, sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, passaram a utilizar o Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Se você tem dúvidas sobre as novas inscrições CAEPF e CNO, continue lendo este artigo.

1. O que é o CAEPF e o CNO?

O CAEPF é um cadastro administrado pela Receita Federal que reúne informações das atividades econômicas exercidas pela pessoa física.

Já o CNO é um banco de dados que contém informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus respectivos responsáveis.

2. Quem está obrigado a inscrever-se no CAEPF?

Desde janeiro de 2019, o Contribuinte Individual está obrigado à inscrição no CAEPF, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:

  • possua segurado que lhe preste serviço;
  • Titular de Cartório, sendo a inscrição no CAEPF emitida em nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;
  • pessoa física não produtor rural, que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do §7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
  • produtor rural contribuinte individual; e
  • Segurado Especial, conforme definido na LEi nº 8.212/1991.

3. E no caso de CNO, quem está obrigado a ter essa inscrição?

Estão obrigadas à inscrição no CNO todas as obras de construção civil, sendo responsáveis por seu cadastramento:

  • o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de construção em nome coletivo;
  • a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total, observado o disposto na IN do CNO;
  • a empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; e
  • o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

4. Quem já possui matrícula CEI necessita efetuar a inscrição no CAEPF e CNO?

Nessa situação será preciso fazer a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO, a depender do caso. Se tratando de obras, apenas as ativas deverão ter seus cadastros migrados para o CNO.

A migração poderá ser feita através do Portal e-CAC, por meio do sítio da RFB, você pode acessar clicando aqui

Realizado o procedimento, o CAEPF ou CNO ficará ativo e vinculado ao CEI anterior.

5. Até quando a matrícula CEI será obrigatória?

⚠️ A matrícula CEI será obrigatória até que todos os processos sejam readequados e todas as obrigações acessórias sejam substituídas em sua totalidade pelo eSocial.

A exemplo da GFIP, ainda não tivemos a sua substituição de forma integral, pois no âmbito do FGTS ela continua sendo obrigatória para todas as empresas, inclusive, o programa do SEFIP nem reconhece essas novas inscrições, o que torna obrigatório o uso do CEI.

Diante disso, para cada CNO e CAEPF será atribuído automaticamente uma matrícula CEI. 

No caso de CNO, a matrícula CEI será igual ao CNO, pois ambos possuem a mesma composição numérica. Diferentemente do CAEPF, que terá uma matrícula CEI própria.

6. Onde consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF?

Para consultar a matrícula CEI atribuída ao CAEPF siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Portal do e-CAC;
  2. Clique em Cadastros > CAEPF –  Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
  3. E acesse a opção “Inscrição, Alteração e Consulta de Atividade Econômica”.

Com isso, serão listadas as atividades econômicas com suas respectivas inscrições no CAEPF e CEI.

7. Qual a composição numérica do nº de inscrição no CAEPF?

O número de inscrição no CAEPF será formado pelos nove primeiros dígitos do CPF, seguidos por um sequencial numérico de 3 dígitos e 2 dígitos verificadores. Os dígitos verificadores serão calculados tomando por base os 12 números anteriores.

8. Qual a composição numérica do nº de inscrição no CNO?

Conforme o Manual do Usuário do CNO, item 5.1.5.1. informações sobre a Obra, o campo Número do CNO possui o seguinte formato:

02.043.11375/74 –  (dois dígitos seguidos de ponto) + (três dígitos seguidos de ponto) + (5 dígitos seguidos de barra) + (dois dígitos).

Diante disso, reafirmo que a composição numérica do CNO permanece com o mesmo formato do CEI.

10. Onde informar o CAEPF e respectivo CEI no Fortes Pessoal?

O CAEPF é informado no cadastro da empresa por meio de nº de inscrição do tipo CPF, que habilita nos estabelecimentos o campo CAEPF, onde será informado o sequencial numérico para que o sistema calcule os dígitos verificadores.

A matrícula CEI deve ser informada logo em seguida, conforme imagem abaixo:

11. E o CNO, onde devo informá-lo no Fortes Pessoal?

Se tratando de uma obra própria ou empreitada total, o CNO será informado através do menu Cadastros/ Obras & Tomadores.

Já no caso de uma empreitada parcial ou sub-empreitada, o CNO será informado por meio do menu Cadastros/ Lotações Tributárias.

12. Quantas inscrições no CAEPF a pessoa física poderá efetuar?

A legislação não limita o número de inscrições no CAEPF. Conforme consta no artigo 9º da IN RFB nº 1828/2018:

“Art. 9º A pessoa física poderá ter mais de uma inscrição no CAEPF.”

Neste caso, para cada CAEPF, deve-se cadastrar no Fortes Pessoal um estabelecimento diferente, conforme as orientações descritas na pergunta de número 10.

13. Qual a legislação vigente do CAEPF e do CNO?

CAEPF: Instrução Normativa RFB nº 1.828/2018
CNO: Instrução Normativa RFB nº 1.845/2018

Ainda com dúvidas sobre o CAEPF e o CNO?

A Receita Federal dispõe de um FAQ (perguntas e respostas) com vários esclarecimentos, vale a pena dar uma conferida!

Confira também o manual do usuário do CNO e o tutorial de inscrição do CAEPF.

E se esse conteúdo foi útil para você e conseguiu sanar suas dúvidas, não deixe de compartilhá-lo em suas redes sociais para que mais pessoas tenham acesso a essa informação!

Até mais!

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