Fator R: o que é, como funciona e quais empresas podem se enquadrar?

Fator R: o que é, como funciona e quais empresas podem se enquadrar?
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Para que seu escritório de contabilidade amplie a satisfação de seus clientes, é necessário demonstrar conhecimento para cuidar da saúde financeira empresarial. Isso é feito por meio de estratégias que ajudem as empresas a diminuírem sua carga tributária. Uma das maneiras para atingir esse objetivo é por meio do cálculo do chamado Fator R.

De um total de 2,7 milhões de vagas de emprego geradas em 2021, quase 80% foram criadas por MPEs. Os dados são de um estudo realizado pelo SEBRAE. Fato é que uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos gestores desses negócios se refere à administração da folha de pagamento.

Contudo, boa parte desses empresários desconhece a possibilidade de reduzir esse gasto via Fator R. Para tanto, é preciso que a empresa em questão seja optante do Simples Nacional.

Se você quer entender melhor como isso funciona, está no lugar certo. Confira os principais detalhes a seguir!

O que é o Fator R do Simples Nacional?

Fator R é o nome que se dá a um cálculo utilizado todo mês para determinar qual será a incidência dos tributos cobrados das organizações enquadradas no Simples Nacional. De acordo com o caso, o valor é baseado nas alíquotas informadas nos anexos III ou IV desse regime de tributação.

É importante relembrar que esses anexos representam os tipos de atividades econômicas desempenhadas pelas empresas. Conforme o agrupamento do negócio, a alíquota usada na tributação será maior ou menor.

A escala é progressiva, ou seja: o total a ser recolhido em tributos é diretamente proporcional ao volume de faturamento do negócio. Porém, existe um teto fixado atualmente em 33% daquilo que a organização fatura ao longo do período considerado.

Qual é a importância do Fator R para as empresas do Simples?

Vale recordar que, até o ano de 2016, a divisão dos grupos de atividades continha 6 anexos. Com o intuito de descomplicar a vida das PMEs, a apuração tributária vinculada a essas empresas passou a desconsiderar o anexo VI.

A partir da vigência da mudança, quem antes era atrelado ao anexo VI foi automaticamente encaixado no anexo V. Conforme o cumprimento de algumas exigências, explicada logo mais abaixo, existe a possibilidade de reduzir os impostos de maneira legal.

Tudo depende, em resumo, do seu total gastos associado à folha de pagamento. Caso ela possa ocupar a faixa equivalente às organizações do anexo III, o montante pago em tributos sofrerá uma queda.

Como é feita a tributação dos anexos do Simples Nacional?

Para efeito de cálculo, leva-se em conta o faturamento bruto correspondente aos últimos 12 meses.

Ao todo, o Simples comporta 6 faixas de faturamento:

  • 1ª — até R$ 180.000;
  • 2ª — entre R$ 180.000,01 e R$ 360.000;
  • 3ª — entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000; 
  • 4ª — entre R$ 720.000,01 e R$ 1.800.000;
  • 5ª — entre R$ 1.800.000,01 e R$ 3.600.000;
  • 6ª — entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000.

A diferença está nos percentuais que incidem nas faixas de cada anexo. A título de exemplo e comparação, a primeira faixa do anexo V exibe uma alíquota de 15,5%.

Já para as empresas que comprovam o mesmo faturamento, mas são pertencentes ao anexo III, o índice de cálculo cai para 6%. Se a organização ocupasse a segunda faixa do anexo V, a alíquota que incidiria sobre o valor faturado seria de 18%, ao passo que ficaria em apenas 11,2% no anexo III. Portanto, temos uma diferença bem significativa.

Quais empresas podem se enquadrar no Fator R?

Antes de dar ao cliente a informação de que você sabe como ajudá-lo a reduzir sua carga tributária, falta um detalhe decisivo. Afinal, nem toda organização pode usufruir do Fator R. Na prática, vale o que diz a Lei Complementar nº555/2016 da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

As empresas autorizadas a utilizar o mecanismo são aquelas que prestam serviços intimamente ligados à atividade intelectual. Quanto à natureza, ela pode ser de ordem técnica, desportiva, científica, cultural ou artística.

Não há exigência quanto à regulamentação ou não da profissão envolvida — isso é importante, já que existem muitas delas que ainda não aparecem nos “quadros oficiais”. Como ressalva, a legislação informa que a empresa em questão não deve constar nos anexos III ou IV do Simples Nacional.

Veja alguns dos inúmeros exemplos em que o Fator R pode ser aplicado:

  • academias de natação;
  • escolas de artes marciais;
  • clínicas de nutrição;
  • redações de revistas ou jornal;
  • consultórios de fonoaudiologia;
  • instituições que exerçam a prática da medicina, incluindo a veterinária;
  • empresas que prestam serviços de tradução e interpretação;
  • institutos de psicologia ou terapia ocupacional.

Como fazer o cálculo?

Agora, chegamos à parte principal: o cálculo em si. É aqui que você, contador, tem uma ótima oportunidade de demonstrar a qualidade dos seus serviços, conquistar a confiança e fidelizar seus clientes.

Isso porque o cálculo do Fator R costuma assustar os empresários que não estão acostumados a fazê-lo. De certa maneira, trata-se de um procedimento relativamente complexo. Além disso, como em outras situações, eventuais erros tendem a acarretar autuações do Fisco.

Para efetuar o cálculo, você precisa da massa salarial, ou seja, do montante final da folha de pagamento da empresa. Outro item usado é, como adiantamos, o faturamento bruto dos 12 meses passados. É importante evitar equívocos quanto a esse período.

Tenha em mente que a fórmula a ser empregada no cálculo é a seguinte:

  • Fator R = massa salarial / receita bruta

No entanto, ela só se aplica nestas condições:

  • massa salarial e receita bruta > 0

Nas demais situações, estes são os possíveis resultados, já definidos em resolução específica do Simples:

  • massa salarial > 0 e receita bruta = 0 — Fator R = 28%;
  • massa salarial = 0 e receita bruta > 0 — Fator R = 1%.

Quanto ao enquadramento da empresa ao anexo correto, Fator R igual ou acima de 28% permitem o vínculo dela ao anexo III. Por outro lado, um Fator R inferior a coloca no anexo V.

Por fim, saiba que o cálculo também vale para as empresas que ainda não completaram um ano de atividade. Nessas circunstâncias, o Fator R é obtido pela proporcionalidade da receita e dos gastos com a massa salarial no período envolvido:

  • Fator R = massa salarial proporcional / receita bruta proporcional

Como você viu, o Fator R é uma excelente maneira de amenizar a carga tributária que incide no faturamento das empresas que mais empregam no Brasil. Sim, e se você é contador, essa é mais uma tarefa a ser incluída no cotidiano do seu escritório. Para dar conta de tudo, vale muito a pena conhecer algumas dicas para melhorar a produtividade contábil.

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