A gestão de empregados domésticos envolve não apenas questões trabalhistas, mas também obrigações previdenciárias que os empregadores precisam cumprir. Recentemente, a Secretaria da Receita Federal emitiu notificações de alerta para cerca de 500 mil patrões sobre débitos de contribuições previdenciárias relacionadas a empregados domésticos, totalizando aproximadamente R$642 milhões em valores não pagos.
É importante ressaltar que essas contribuições são essenciais não apenas para garantir os direitos previdenciários dos empregados, mas também para evitar consequências indesejáveis para os próprios empregadores.
E então, contador, tem certeza de que os seus clientes estão em dia com seus empregados domésticos?
Leia este artigo e descubra se o seu cliente empregador doméstico tem algum débito previdenciário. Boa leitura!
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eSocial Doméstico: consequências do não pagamento dos direitos do trabalhador
O não pagamento das contribuições previdenciárias pode acarretar em diversas consequências, tais como:
- 1. Impedimento de benefícios: o empregado fica impossibilitado de usufruir de benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
- 2. Crescimento de dívida: a dívida pode sofrer um acréscimo de até 20% em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União, além da possibilidade de penhora e arresto de bens.
- 3. Inclusão no Cadin: o CPF do empregador pode ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin).
- 4. Multa e juros de mora: multas e juros de mora são aplicados no caso de pagamento em atraso.
- 5. Ações trabalhistas: o empregador fica sujeito a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.
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Notificações e consulta de débitos
As notificações sobre possíveis irregularidades podem ser enviadas aos patrões por meio de cartas via Correios, Caixa Postal (no Portal e-Cac) ou e-mail para aqueles que têm cadastro no site gov.br. É fundamental que os empregadores verifiquem suas dívidas e pendências no portal de serviços da Receita Federal, o e-Cac.
Após consultar os valores devidos, os contribuintes têm a opção de emitir um Darf (documento de arrecadação) para efetuar o pagamento. Além disso, é possível parcelar os débitos em até 60 vezes, com parcela mínima de R$100 para pessoas físicas.
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A regularização dos débitos previdenciários é fundamental não apenas para evitar complicações legais e financeiras, mas também para garantir uma relação de trabalho justa e legalmente válida entre empregador e empregado doméstico.
Portanto, é essencial que os patrões estejam atentos às suas obrigações previdenciárias e ajam de acordo com as orientações da Receita Federal.
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