Instituído pela Medida Provisória nº 905 em 12 de novembro de 2019, o contrato verde e amarelo veio com a finalidade, segundo o governo, de estimular a empregabilidade aumentando, assim, o número de empregos com com carteira assinada.
Nessa modalidade, as empresas poderiam contratar até 20% do total de empregados, porém precisavam atender alguns requisitos para usufruir dos benefícios oferecidos pelo Governo Federal.
Entre os critérios, tínhamos:
- idade do novo colaborador restrito à faixa etária entre 18 a 29 anos;
- o candidato ao emprego não ter trabalhado de carteira assinada anteriormente, com exceção de contratações na modalidade de experiência, intermitente, aprendiz e avulso;
- a contração estava restrita exclusivamente para novos postos de trabalho, ou seja, o empregador não poderia demitir um empregado para contratar um verde e amarelo em seu lugar;
- a contratação de trabalhadores nesta modalidade estava limitava a 20% do total de empregados. No entanto, as empresas com até 10 empregados, segundo a MP, poderiam contratar até 2 verde e amarelo.
Direitos garantidos ao trabalhador contratado pelo Verde e Amarelo
O empregado, caso contratado na modalidade verdade e amarelo, assemelha-se em alguns aspectos ao trabalhador intermitente no que se refere ao recebimento de sua folha de pagamento com direito mensalmente a:
- salário-base;
- décimo terceiro salário proporcional;
- férias proporcionais com acréscimo de um terço constitucional;
- FGTS de 2% sobre toda a remuneração.
Lembrando que empregador e empregado, no momento do contrato, já poderiam optar pela acontecimento da multa rescisória mensalmente, limitado porém a 20% e não 40%, como ocorre em rescisão para empregado contratado por prazo indeterminado, se demitido sem justa causa.
Sobre os benefícios concedidos às empresas
De acordo com a MP 905, as empresas, ao contratarem trabalhadores nesta modalidade contratual, poderiam usufruir dos seguintes benefícios:
- depósito de apenas 2% sobre a folha do empregado;
- se optado pela antecipação mensal da multa rescisória o percentual era de apenas 20%;
- isenção da Contribuição Previdenciária Patronal, Salário-Educação e contribuições sociais destinadas ao Sistema S.
Bom, mencionei aqui apenas os principais aspectos do contrato verde e amarelo para você relembrar um pouco sobre essa modalidade contratual criada pela MP 905.
Na verdade, o que nos interessa agora é saber o que acontece com esse o contrato verde e amarelo depois que a MP 905 perdeu sua validade no dia 20 de abril de 2020, em plena pandemia do coronavírus.
Como o próprio nome diz, a medida provisória 905 era provisória, e para ter aplicação permanente deveria ter sido convertida em lei, o que não aconteceu.
Desta forma, tudo que você aprendeu sobre o contrato verde e amarelo se perdeu, ou pelo menos quase tudo.
A primeira coisa que você precisa saber é que a partir de 21 de abril, sua empresa não pode mais contratar nenhum trabalhador com essa modalidade contratual.
O que acontece com os trabalhadores já contratados como Verde e Amarelo?
Antes de esclarecer essa situação, é importante entender o que acontece com uma medida provisória quando sua vigência se encerra sem que tenha havido a sua conversão em lei, por meio de votação no Congresso Nacional.
Bom, se uma medida provisória não é convertida em lei no prazo máximo de 120 dias contados de sua publicação, sua vigência é revogada, ou seja, o que continha na MP já não pode ser aplicado.
Foi exatamente o que aconteceu com a MP 905, com isso, a Medida Provisória 905 foi revogada por outra MP, a 955.
No entanto, não pode se pode esquecer que diversas empresas se utilizaram da medida provisória 905 e contrataram trabalhadores entre 18 e 29 no durante a vigência da MP.
Sobre essa questão, o artigo 62, parágrafo 3 da Constituição Federal esclarece que cabe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de uma medida provisória.
No entanto, de acordo com o parágrafo 11 do artigo 62 da CF, o Congresso Nacional tem o prazo de 60 dias, após a rejeição ou perda de eficácia de uma medida provisória para editar o decreto. Se isso não acontecer, as relações jurídicas oriundas da MP permanecem regidas por ela.
Significa que no caso das contratações pelo Verde e Amarelo ocorridas durante a vigência da MP 905 permanecem válidas.
Veja que a própria Constituição Federal nos dá a solução sobre os efeitos da aplicação de normas de uma MP durante a sua vigência e após o fim de sua vigência.
Neste caso, as empresas que vieram a contratar trabalhadores nesta modalidade, estão juridicamente amparados, ou seja, as contratações têm, em regra, validade legal.
E se sua empresa ainda tem empregados contratados na modalidade verde e amarelo, não se preocupe. Essa contratação pode continuar pelo tempo que foi determinado em contrato, pois como o nome já sugere, o contrato Verde e Amarelo é um contrato determinado.
Lembre-se apenas que, finalizado o período determinado em contrato, que no caso do verde e amarelo era de até 24 meses, você não poderá prorrogar esse contrato, visto que a MP 905 foi revogada, ou seja, não pode mais ser aplicada.
É possível a reedição da MP 905?
Segundo o que foi noticiado, por exemplo, no site da Câmara dos Deputados, o presidente da república Jair Bolsonaro pretende reeditar a MP 905.
No entanto, isso vem gerando muita polêmica visto que de acordo com o artigo 62, parágrafo 10 da Constituição Federal, e ainda de acordo com o entendimento do Superior Tribunal Federal, é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
Agora, é esperar o que vai acontecer nos próximos meses. Lembrando que neste momento estamos a enfrentar uma das piores crises do país, com a pandemia do novo coronavírus, o que pode interferir consideravelmente os trabalhos tanto no Poder Executivo, quanto no Legislativo.
Enquanto isso, siga observando as orientações e alternativas disponibilizadas pelo Governo Federal, para minimizar os efeitos dessa crise, com a utilização por exemplo, das medidas provisórias 927 e 936.
Agora que você sabe tudo sobre a revogação do Contrato Verde e Amarelo, aproveite para saber tudo sobre a MP 936 e a redução salarial e suspensão do contrato de trabalho.
Vamos em frente!