O split payment é um dos temas que mais têm chamado a atenção de profissionais da contabilidade diante da regulamentação da reforma tributária. Previsto no Projeto de Lei Complementar 68/2024, esse novo modelo de arrecadação promete transformar a forma como os tributos sobre consumo são recolhidos no Brasil.
A proposta traz avanços importantes em termos de automação, segurança fiscal e combate à sonegação. No entanto, também impõe novos desafios para a gestão financeira das empresas — especialmente em relação ao fluxo de caixa e à adaptação tecnológica.
Para os contadores, entender desde já o funcionamento e as implicações do split payment é essencial para orientar clientes, adaptar rotinas e antecipar riscos. Neste artigo, você vai entender o que é o split payment, como ele se integra à reforma tributária e quais impactos esperar para sua atuação e para as empresas brasileiras.
O split payment, ou “pagamento dividido”, é uma das mudanças mais significativas previstas na reforma tributária brasileira. Trata-se de um novo modelo de arrecadação em que os tributos são automaticamente descontados no momento da transação financeira, antes mesmo do valor ser repassado ao vendedor.
Na prática, quando um produto ou serviço é vendido, a parte referente ao imposto — como CBS e IBS — é separada automaticamente e direcionada diretamente ao governo. O valor restante, já líquido dos tributos, é então repassado ao prestador ou comerciante.
Essa dinâmica representa uma mudança profunda em relação ao modelo atual, no qual os tributos são pagos posteriormente, geralmente até o dia 25 do mês seguinte à venda. O split payment elimina esse intervalo, o que tem consequências diretas no fluxo de caixa das empresas — especialmente para as micro e pequenas.
A proposta do split payment surgiu com o objetivo de tornar o sistema tributário mais eficiente, seguro e transparente. Com essa mudança, o governo busca:
A ideia é que o sistema funcione automaticamente nas transações realizadas com meios eletrônicos de pagamento, como maquininhas de cartão, e-commerces e plataformas digitais. A versão manual será permitida apenas em casos onde a tecnologia de pagamento não viabilize a divisão automática.
Imagine uma empresa que venda um serviço de consultoria no valor de R$ 1.000. Com a alíquota de tributo sobre o consumo (CBS e IBS) estimada em 28,5%, o sistema de split payment funcionaria assim:
No modelo tradicional, esses R$ 285 ficariam no caixa da empresa até o vencimento da obrigação, podendo ser usados para cobrir despesas até o pagamento do imposto. Já com o split payment, esse montante é retido no ato e a empresa precisa se reorganizar financeiramente para lidar com esse novo cenário.
Sem dúvidas, esse novo modelo impacta diretamente as empresas, que precisarão se adaptar a uma forma de recolhimento de tributos ainda pouco familiar. Entre os principais impactos, destacam-se:
Um dos principais impactos do split payment é a perda temporária de capital de giro. Como o valor dos tributos deixa de transitar pelo caixa da empresa, o empreendedor terá menos recursos disponíveis para financiar suas operações diárias, pagar fornecedores e colaboradores, ou até reinvestir no negócio.
Esse efeito será especialmente sentido por negócios que operam com margens apertadas ou vendas parceladas, como varejo, construção civil e serviços contínuos.
As empresas precisarão rever seus modelos de gestão financeira. Isso inclui:
A implementação do split payment exigirá investimentos em tecnologia, especialmente em sistemas de pagamento e gestão fiscal integrados. Pequenas empresas podem enfrentar desafios maiores nesse ponto, com necessidade de adequação dos seus sistemas e processos.
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Ainda que o objetivo do split payment não seja alterar os preços, os impactos no fluxo de caixa e nos custos operacionais podem levar algumas empresas a reajustar seus valores. Isso exige um planejamento tributário cuidadoso para manter a competitividade no mercado.
Com a adoção do split payment, os profissionais de contabilidade assumem um papel ainda mais estratégico. Será fundamental que contadores orientem seus clientes sobre:
Além disso, o split payment exigirá uma atuação mais próxima dos setores financeiros e operacionais, garantindo que as informações transacionais estejam corretamente integradas aos sistemas contábeis.
O modelo de split payment já foi testado em países como Itália, Romênia e Bulgária. Enquanto a Itália obteve bons resultados, com aumento na arrecadação e redução da evasão fiscal, países como Romênia enfrentaram dificuldades técnicas e acabaram abandonando o sistema.
O diferencial brasileiro está na infraestrutura tecnológica robusta: sistemas de documentos fiscais eletrônicos, notas fiscais integradas, uso massivo do PIX e plataformas de pagamento evoluídas aumentam a viabilidade da aplicação do split payment no país.
Segundo o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, o split payment será implementado gradualmente até 2026. O modelo será obrigatório, com exceção dos microempreendedores individuais (MEIs), e envolverá diferentes tipos de transações, incluindo aquelas realizadas por marketplaces e plataformas digitais.
A regulamentação prevê que:
Para se adaptar ao novo modelo, especialistas recomendam:
O split payment é uma das propostas mais transformadoras da reforma tributária brasileira. Embora sua implementação represente desafios significativos para o setor privado — especialmente em termos de fluxo de caixa e adaptação tecnológica —, também traz benefícios como maior transparência, redução da sonegação e simplificação das obrigações tributárias.
Para os contadores, trata-se de uma oportunidade de fortalecer seu papel consultivo e apoiar seus clientes com estratégias eficazes de adaptação. Estar atualizado e preparado será essencial para garantir uma transição segura e bem-sucedida nesse novo cenário tributário.