Como vincular a conta de resultado do exercício no plano referencial?

Como vincular a conta de resultado do exercício no plano referencial?
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Não é de se estranhar ao encontrar profissionais que buscam como vincular a conta resultado do exercício no plano referencial, trata-se de um tema complexo, profundo e que não admite erros. Mas é uma atividade necessária e rotineira que os contadores e gestores devem saber como funciona.

Diante dos inúmeros registros e siglas existentes nos sistemas contábeis e fiscais, faz-se fundamental que o responsável pela vinculação entenda as concepções básicas sobre o assunto, como o conceito e funcionamento do plano referencial.

Além disso, ele deve saber como vincular a conta de resultado a esse plano, qual a ligação da ECF no tema e se sua entrega é necessária, quando ele deve fazê-la e quais são as penalidades pelo seu descumprimento.

Para exercer sua profissão com plenitude e evitar eventuais confusões, bem entender a real importância da atividade e, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento do seu negócio e alavancar sua carreira contábil, termine esta leitura e expanda seus conhecimentos sobre o assunto!

O que é e para o que serve o plano referencial?

Resumidamente, o plano de contas referencial é o padrão a ser seguido para informar os saldos contábeis com base na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ.

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O seu objetivo principal é cumprir as obrigações relacionadas na Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Seus dados estabelecem uma relação entre as contas analíticas do plano de contas da empresa e um padrão, o que possibilita a eliminação das fichas da DIPJ.

Trata-se do registro I051, foi instituído pelo SPED em 2015 e foi introduzido no Manual do ECF pelo ADE COFIS 43/15, mas a legislação em vigor que orienta a elaboração este plano de contas é o ADE COFIS n.º 46/16.

É importante não confundir esse conceito com o plano de contas contábil, que é o conjunto de rubricas que auxiliará todos os usuários na construção de relatórios contábeis.

Como vincular a conta resultado do exercício no plano referencial?

Primeiramente, faz-se importante visualizar um panorama sobre a relação entre a conta e o plano. O mapeamento é a correlação (DE-PARA) que o contribuinte deve estabelecer entre o plano de contas da ECF e o seu.

O Bloco J da ECF deve demonstrar o mapeamento do plano de contas contábil para o referencial. Os registros podem ser categorizados em:

  • digitados;

  • importados;

  • replicados do Bloco E;

  • recuperados da ECF anterior.

A ECF recuperará o plano de contas do último período na Escrituração Contábil Digital – ECD. Outro detalhe é que o mapeamento para contas referenciais é feito somente às contas de natureza analítica, as sintéticas não serão mapeadas.

No plano referencial, a conta “Resultado do Exercício” é sintética, como também se a entidade usar a conta transitória Resultado do Exercício (ou Apuração) para lançar transferências dos saldos das receitas e despesas, ela deve ter o código “09” (outras) e também não será mapeada.

Registro da ECD

Alguns detalhes devem ser observados ao gerar os registros I051 da ECD. Somente são referenciadas contas analíticas cuja natureza é de conta (campo COD_NAT do registro I050) seguindo a numeração:

  • 01 – ativo;

  • 02 – passivo;

  • 03 – patrimônio líquido;

  • 04 – contas de resultado.

Registro da ECF

O Balanço Patrimonial – BP, a Demonstração do Resultado e Exercício – DRE e a ECF são baseadas no plano de contas referencial (mesmo do ECD), portanto, é possível recuperar a ECD que não tenha o mapeamento para o Plano referencial sem a necessidade de digitar todo o mapeamento.

Seguem-se os seguintes passos:

  • importa-se a ECF e se recupera a ECD marcando a opção “utilizar dados recuperados da ECD para preencher o balanço/DRE;

  • o programa da ECF copiará os dados do Bloco K e J, não calculará o BP e a DRE, mas os registros K155 e K355 estarão conforme a ECD;

  • importa-se somente o Bloco J da ECF com o mapa correto, o software incluirá o mapeamento no K155/K156 e K355/K356, que gerará os cálculos da BP e da DRE.

O aplicativo da ECF não pode preencher automaticamente o saldo inicial da conta referencial nos BPs, pois ele não saberá a proporção do saldo mapeado para cada uma das contas referenciais.

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Não existe esse problema nas contas contábeis de resultado pelo fato do saldo inicial do período de apuração ser zero. Aqui se recupera o mapeamento da ECD, mas o saldo inicial das contas referenciais são deixados em branco para que o responsável preencha corretamente.

Esse mapeamento será utilizado pelo Fisco para analisar os dados contábeis da entidade, portanto é fundamental que seja entregue corretamente.

Por essa razão é recomendável utilizar uma ferramenta prática, ergonômica e de fácil acesso para vincular o Plano de Contas Referencial. Além disso, é fundamental estudar e entender as novidades de 2018 que alteram diversos aspectos da ECF.

A entrega da ECF é obrigatória?

De acordo com a Receita Federal do Brasil – RFB, todas as Pessoas Jurídicas – PJ são obrigadas a preencher a ECF, incluindo as imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro presumido, arbitrado ou real. Mas há exceções, as empresas desobrigadas são:

  • Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP optantes do Simples Nacional;

  • órgãos públicos, fundações e autarquias;

  • PJs inativas previstas na IN RFB 1.536/14, que foi revogada pela IN RFB 1.605/15.

  • MEI – Micro Empreendedor Individual.

Quanto ao prazo de entrega da ECF, os prazos estão estabelecidos no artigo 3º da IN RFB 1.422/13:

  • anualmente ao SPED até o último dia de julho do ano seguinte ao de referência;

  • na hipótese de cisão (total ou parcial), fusão, incorporação ou extinção da empresa, até o último dia do 3º mês após o evento;

  • se reestruturação societária ocorrer entre janeiro e abril, o prazo será até o último dia de julho do mesmo ano.

Lembre-se que o prazo da ECF encerra exatamente às 23h59m59s do último dia, como também ela deve ser assinada digitalmente mediante certificado digital padrão ICP-Brasil, com o fim de garantir autenticidade, integridade, validade jurídica e autoria ao documento.

Quais são as penalidades pelo descumprimento da obrigação?

Tanto a perda do prazo para entregar a ECF, seu preenchimento inadequado, incorreções ou omissões gerará multas cujo valor depende do enquadramento da empresa:

  • apuram o IR pelo Lucro Real: conforme o artigo 8º-A do Decreto-Lei 1.598;

  • apuram o IR por outro regime: MP 2.158-35, com o valor mínimo de R$ 500,00.

Agora que você sabe como vincular a conta resultado do exercício no plano referencial, conseguirá realizar o processo adequadamente e evitará o pagamento de multas prejudiciais ao negócio que presta seus serviços!

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